DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612
termos do Artigo 75, inciso II, do diploma legal invocado, contratação em razão do valor. Objeto: Aquisição de 01 (um) gerador de energia elétrica a diesel com no mínimo 25 KVA, destinado a assegurar o funcionamento contínuo dos poços artesianos nas comunidades rurais do Município de Coronel Vivida, com a empresa: MANJATO TRATORES LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 00.492.308/0001-00. Valor total de R$ 48.000,00. Publiquese.Coronel Vivida, 08 de setembro de 2026.
ANDERSON MANIQUE BARRETO, Prefeito.
Publicado por: Maira Soares Código Identificador: 9919F69E
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES TERMOS
MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA - PR AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - Processo de Inexigibilidade nº 20/2026
Processo Licitatório nº 99/2026, AUTORIZO, nos termos do Art. 72, Inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, contendo parecer jurídico do Procurador Municipal, declarando inexigível a licitação nos termos do Artigo 74, inciso III, alínea “c”, do diploma legal invocado, a contratação direta por inexigibilidade. Objeto: Contratação de empresa especializada na implementação, formação continuada e supervisão técnica da equipe responsável pela execução do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. Contratada: CERUTTI ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.812.156/0001-09. Valor total R$ 50.999,32 (cinquenta mil, novecentos e noventa e nove reais e trinta e dois centavos). Prazo de vigência: 08 (oito) meses. Publique-se. Coronel Vivida, 08 de setembro de 2026. Anderson Manique Barreto, Prefeito
AUTORIZAÇÃO - Processo de Dispensa de Licitação nº 14/2026 Processo Licitatório nº 98/2026, AUTORIZO, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, contendo parecer jurídico do Procurador Municipal, declarandodispensável a licitação nos termos do Artigo 75, inciso II, do diploma legal invocado, contratação em razão do valor. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de medalhas para a COPA PARANÁ DE TAEKWONDO 2026. Contratada: Jeverson Ivan Paese Pitty Sports, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 25.371.647/0001-50. Valor total de R$ 18.183,00. Publique-se.Coronel Vivida, 08 de setembro de 2026. Anderson Manique Barreto, Prefeito.
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2026
O Presente documento se trata da INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para formalização de Termo de Fomento com a Associação de Pais e Mestres Frei Everaldo.
O inciso II do Art. 31 da Lei Federal nº 13.019 de 31/07/2014, alterado pela Lei Federal nº 13.204/2015, regulamenta a questão da inexigibilidade do Chamamento Público, senão vejamos: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: “(....)” II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, “(....)”. No caso em comento, considerando a solicitação da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto e, em conformidade com o Art. 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Municipal nº 3.545/2025, DEFIRO a formalização do Termo de Fomento com a Associação de Pais e Mestres Frei Everaldo, inscrita no CNPJ sob nº 01.140.543/0001-77, sem a realização de Chamamento Público para o repasse no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Conforme previsto no Art. 32, § 2o da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação deste, para impugnação desta inexigibilidade de chamamento público. Publique-se. Coronel Vivida, 08 de setembro de 2026.
ANDERSON MANIQUE BARRETO, Prefeito.
Publicado por: Leila Marcolina Código Identificador: DD823D27
GABINETE DO PREFEITO LC 077 = ALTERA LC 28/2009 - SISTEMA TRIBUTÁRIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 077, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
Súmula: Altera a Lei Complementar nº 028, de 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município, para incluir a possibilidade da realização de comunicações, notificações e intimações por meio digital, e dá outras providências.
Autoria: Executivo Municipal
A Câmara Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do caput , acrescidas as alíneas “c”, “d” e “e” no inciso I, bem como acrescido o parágrafo 3º ao art. 320 da Lei Complementar nº 028, de 23 de dezembro de 2009, passando a vigorar nos seguintes termos:
“Art. 320. O lançamento e suas alterações, bem como as intimações e notificações sobre matéria fiscal, serão comunicadas ao contribuinte por qualquer uma das seguintes formas:
(...)
c) sistema de protocolo eletrônico oficial do Município; d) correio eletrônico (e-mail); e) aplicativo de mensagens instantâneas.
(...)
§ 3º. A comunicação por meio digital, prevista nas alíneas “c”, “d” e “e” do inciso I deste artigo, presume-se realizada:
a) no dia e hora do acesso confirmado pelo contribuinte no sistema de protocolo eletrônico oficial;
b) no dia e hora do envio do correio eletrônico ou da mensagem por aplicativo, desde que haja confirmação de entrega ao destinatário; c) transcorridos 10 (dez) dias da data do envio, caso não haja confirmação de leitura ou acesso, desde que o endereço eletrônico ou número de telefone tenham sido indicados pelo próprio contribuinte.” Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei Complementar por meio de Decreto, no que couber, visando à sua plena execução e ao detalhamento dos procedimentos operacionais e técnicos necessários à implementação das comunicações, notificações e intimações por meio digital.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 08 (oito) dias do mês de setembro do ano de dois e vinte e seis (2026).
ANDERSON MANIQUE BARRETO Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CARLOS LOPES
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Inês Delmira Poletto Código Identificador: 0C1CE1D2
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