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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/09/2026 · pág. 184

DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612

SOMA............................R$ 917.500,00

11. SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.

11.01. ADMINISTRAÇÃO GERAL

041220030.2.073000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA

3.1.90.11.00.0000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL................R$ 26.889,83

879 FONTE: 000 Recursos Ordinários (Livres)

11.02. DIVISÃO DE EMPREGO E RELAÇÃO DO TRABALHO

ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador: 96025739

226610030.2.056000 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO

INDUSTRIAL E COMERCIAL

3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO..........................................R$ 4.000,00 915 FONTE: 000 Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO..........................................R$ 15.000,00 916 FONTE: 510 Taxa – Exercício Poder de Polícia SOMA................................R$ 45.889,83

14. SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA RURAL

14.01. ADMINISTRAÇÃO GERAL

GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 196/2026

INSTITUI E NOMEIA OS MEMBROS DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IPORÃ, ESTABELECE SUAS FINALIDADES, COMPETÊNCIAS, COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

041220033.2.132000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA

3.1.90.11.00.0000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL................R$ 30.000,00

976 FONTE: 000 Recursos Ordinários (Livres)

14.02. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS – DIVISÃO DE TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS 266060033.1.193000 PAVIME E RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DE ESTRADAS RURAIS

3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA...............R$ 30.000,00

1001 FONTE: 000 Recursos Ordinários (Livres) 266060033.1.196000 CASCALHAMENTO DE ESTRADAS RURAIS 3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO..........................................R$ 60.000,00 1007 FONTE: 000 Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO..........................................R$ 25.556,44

1008 FONTE: 504 Outros Royalties e Compensação Financeira Não Previdenciárias

266060033.2.047000 MANUTENÇÃO DE ESTRADAS RURAIS

3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO..........................................R$ 15.000,00

1012 FONTE: 510 Taxa – Exercício Poder de Polícia

3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA...............R$ 20.000,00

1017 FONTE: 15 COSIP – E.C 93/2016

3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA...............R$ 20.000,00

1018 FONTE: 510 Taxa – Exercício Poder de Polícia SOMA.................................R$ 200.556,44

15. SECRETARIA DE EFICIÊNCIA DE GOVERNO E

PLANEJAMENTO

15.01. ASSESSORIA DE GOVERNO E PLANEJAMENTO 041210003.2.006000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA

3.1.90.11.00.0000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL................R$ 28.100,00

1022 FONTE: 000 Recursos Ordinários (Livres)

3.1.90.13.00.0000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS......................................R$ 7.500,00 1033 FONTE: 000 Recursos Ordinários (Livres) SOMA..............................R$ 35.600,00

16. SECRETARIA DE GESTÃO DE FROTAS, VEÍCULOTS, PATRIMÔNIO, IDENTIFICAÇÃO E SERVIÇO MILITAR

16.01. ADMINISTRAÇÃO GERAL 041210003.2.079000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA

3.1.91.13.00.0000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS......................................R$ 3.900,00 1060 FONTE: 000 Recursos Ordinários (Livres) SOMA.....................................R$ 3.900,00 TOTAL.................................R$ 7.599.174,02

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPORÂ, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família;

CONSIDERANDO o disposto no art. 211 da Constituição Federal, que estabelece o regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na organização dos sistemas de ensino;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a instituição do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, destinado a garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras e a promover ações de recomposição das aprendizagens, com especial atenção aos estudantes que não tenham alcançado os padrões adequados de alfabetização até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que instituiu o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e estabeleceu a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para sua implementação;

CONSIDERANDO a Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – RENALFA, constituída para apoiar e acompanhar a implementação das políticas de alfabetização nos diferentes territórios;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 21.323, de 20 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a criação do Programa Educa Juntos no âmbito do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a Resolução nº 5.158, de 07 de agosto de 2023, que institui a estratégia Alfabetiza Juntos para o desenvolvimento das ações do Programa Educa Juntos;

CONSIDERANDO a Lei 2035/2026 de 01 de setembro de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização, que estabelece ações estruturadas e articuladas, em regime de colaboração, visando à consolidação das aprendizagens dos estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental, com ênfase na alfabetização das crianças;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades educacionais, as equipes gestoras, equipes pedagógicas, professores, famílias e demais atores envolvidos na garantia do direito à alfabetização;

CONSIDERANDO que a Política Municipal de Alfabetização estabelece como princípios a equidade educacional, a formação continuada, a avaliação como instrumento formativo, o uso de evidências e dados educacionais e a garantia de condições pedagógicas adequadas;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança local das ações de alfabetização, articulando planejamento, formação, acompanhamento, monitoramento, avaliação e intervenção pedagógica; DECRETA: CAPÍTULO I

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