DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612
SOMA............................R$ 917.500,00
11. SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.
11.01. ADMINISTRAÇÃO GERAL
041220030.2.073000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA
3.1.90.11.00.0000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL................R$ 26.889,83
879 FONTE: 000 Recursos Ordinários (Livres)
11.02. DIVISÃO DE EMPREGO E RELAÇÃO DO TRABALHO
ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador: 96025739
226610030.2.056000 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO
INDUSTRIAL E COMERCIAL
3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO..........................................R$ 4.000,00 915 FONTE: 000 Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO..........................................R$ 15.000,00 916 FONTE: 510 Taxa – Exercício Poder de Polícia SOMA................................R$ 45.889,83
14. SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA RURAL
14.01. ADMINISTRAÇÃO GERAL
GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 196/2026
INSTITUI E NOMEIA OS MEMBROS DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IPORÃ, ESTABELECE SUAS FINALIDADES, COMPETÊNCIAS, COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
041220033.2.132000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA
3.1.90.11.00.0000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL................R$ 30.000,00
976 FONTE: 000 Recursos Ordinários (Livres)
14.02. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS – DIVISÃO DE TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS 266060033.1.193000 PAVIME E RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DE ESTRADAS RURAIS
3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA...............R$ 30.000,00
1001 FONTE: 000 Recursos Ordinários (Livres) 266060033.1.196000 CASCALHAMENTO DE ESTRADAS RURAIS 3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO..........................................R$ 60.000,00 1007 FONTE: 000 Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO..........................................R$ 25.556,44
1008 FONTE: 504 Outros Royalties e Compensação Financeira Não Previdenciárias
266060033.2.047000 MANUTENÇÃO DE ESTRADAS RURAIS
3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO..........................................R$ 15.000,00
1012 FONTE: 510 Taxa – Exercício Poder de Polícia
3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA...............R$ 20.000,00
1017 FONTE: 15 COSIP – E.C 93/2016
3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA...............R$ 20.000,00
1018 FONTE: 510 Taxa – Exercício Poder de Polícia SOMA.................................R$ 200.556,44
15. SECRETARIA DE EFICIÊNCIA DE GOVERNO E
PLANEJAMENTO
15.01. ASSESSORIA DE GOVERNO E PLANEJAMENTO 041210003.2.006000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA
3.1.90.11.00.0000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL................R$ 28.100,00
1022 FONTE: 000 Recursos Ordinários (Livres)
3.1.90.13.00.0000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS......................................R$ 7.500,00 1033 FONTE: 000 Recursos Ordinários (Livres) SOMA..............................R$ 35.600,00
16. SECRETARIA DE GESTÃO DE FROTAS, VEÍCULOTS, PATRIMÔNIO, IDENTIFICAÇÃO E SERVIÇO MILITAR
16.01. ADMINISTRAÇÃO GERAL 041210003.2.079000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA
3.1.91.13.00.0000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS......................................R$ 3.900,00 1060 FONTE: 000 Recursos Ordinários (Livres) SOMA.....................................R$ 3.900,00 TOTAL.................................R$ 7.599.174,02
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPORÂ, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família;
CONSIDERANDO o disposto no art. 211 da Constituição Federal, que estabelece o regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na organização dos sistemas de ensino;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a instituição do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, destinado a garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras e a promover ações de recomposição das aprendizagens, com especial atenção aos estudantes que não tenham alcançado os padrões adequados de alfabetização até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que instituiu o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e estabeleceu a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para sua implementação;
CONSIDERANDO a Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – RENALFA, constituída para apoiar e acompanhar a implementação das políticas de alfabetização nos diferentes territórios;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 21.323, de 20 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a criação do Programa Educa Juntos no âmbito do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a Resolução nº 5.158, de 07 de agosto de 2023, que institui a estratégia Alfabetiza Juntos para o desenvolvimento das ações do Programa Educa Juntos;
CONSIDERANDO a Lei 2035/2026 de 01 de setembro de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização, que estabelece ações estruturadas e articuladas, em regime de colaboração, visando à consolidação das aprendizagens dos estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental, com ênfase na alfabetização das crianças;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades educacionais, as equipes gestoras, equipes pedagógicas, professores, famílias e demais atores envolvidos na garantia do direito à alfabetização;
CONSIDERANDO que a Política Municipal de Alfabetização estabelece como princípios a equidade educacional, a formação continuada, a avaliação como instrumento formativo, o uso de evidências e dados educacionais e a garantia de condições pedagógicas adequadas;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança local das ações de alfabetização, articulando planejamento, formação, acompanhamento, monitoramento, avaliação e intervenção pedagógica; DECRETA: CAPÍTULO I
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