DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612
DA INSTITUIÇÃO DO COMITÊ
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização , como instância permanente de governança, articulação, planejamento, acompanhamento, monitoramento, avaliação e proposição das ações municipais relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens.
Parágrafo único. O Comitê atuará de forma articulada com a Política Municipal de Alfabetização, com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, com a Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – RENALFA, com o Programa Educa Juntos, com a estratégia Alfabetiza Juntos e com as demais políticas e programas de alfabetização dos quais o Município participe.
Art. 2º O Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização constitui instância local de governança da política municipal de alfabetização, cabendo-lhe promover a articulação entre os diferentes setores, profissionais e instituições envolvidos na garantia do direito de todas as crianças à alfabetização e à aprendizagem.
Art. 3º A atuação do Comitê observará os princípios:
I – do regime de colaboração e da cooperação federativa;
II – da garantia do direito à alfabetização;
III – da equidade educacional e da redução das desigualdades de aprendizagem;
IV – da garantia da alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
V – da recomposição das aprendizagens nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
VI – da continuidade pedagógica entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental;
VII – da utilização de avaliações e evidências para subsidiar decisões pedagógicas e de gestão;
VIII – da formação continuada dos profissionais da educação;
IX – da valorização dos profissionais da educação;
X – da participação das famílias e da comunidade escolar; e
XI – da articulação intersetorial sempre que necessária à garantia do direito à aprendizagem.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E DOS OBJETIVOS
Art. 4º São finalidades do Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização:
I – fortalecer a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – assegurar a articulação local das estratégias relacionadas ao CNCA; III – acompanhar as metas e os indicadores municipais de alfabetização;
IV – promover ações destinadas à alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
V – acompanhar e apoiar ações de recomposição das aprendizagens dos estudantes dos anos iniciais;
VI – promover a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;
VII – fortalecer a gestão pedagógica das unidades educacionais; VIII – apoiar a formação continuada de professores, gestores e equipes pedagógicas;
IX – fomentar práticas pedagógicas fundamentadas em evidências;
X – promover o uso pedagógico dos resultados das avaliações;
XI – fortalecer a participação das famílias e da comunidade escolar; e XII – subsidiar a Secretaria Municipal de Educação na formulação, implementação, acompanhamento e avaliação das ações de alfabetização.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5º Compete ao Comitê Estratégico Municipal: I – acompanhar a implementação das diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada no Município;
II – acompanhar a execução da Política Municipal de Alfabetização; III – participar da elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Ação para a Alfabetização;
IV – estabelecer, acompanhar e avaliar metas e indicadores municipais de alfabetização;
V – analisar os resultados das avaliações diagnósticas, formativas e externas;
VI – acompanhar os indicadores relacionados ao processo de alfabetização e à recomposição das aprendizagens;
VII – identificar desigualdades de aprendizagem entre estudantes, turmas, unidades educacionais e diferentes grupos;
VIII – propor estratégias de intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens;
IX – acompanhar a trajetória de aprendizagem dos estudantes que apresentem defasagens;
X – acompanhar ações de formação continuada;
XI – promover a articulação entre as equipes da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
XII – acompanhar a implementação das orientações curriculares relacionadas à alfabetização;
XIII – acompanhar a disponibilização e utilização de materiais didáticos e pedagógicos;
XIV – promover a socialização e disseminação de práticas exitosas; XV – incentivar estratégias de participação das famílias;
XVI – acompanhar ações destinadas à promoção da equidade;
XVII – articular-se com a RENALFA e com as instâncias estaduais responsáveis pelo CNCA;
XVIII – subsidiar a Secretaria Municipal de Educação na tomada de decisões;
XIX – elaborar relatórios periódicos de acompanhamento; e XX – exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade.
CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO E DA NOMEAÇÃO
Art. 6º O Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização será composto pelos membros a seguir relacionados, designados para o exercício das respectivas funções , nos termos deste Decreto: Cargo/Função: Secretária Municipal de Educação. Nome: Luci Francisco Alves Bezerra
Articulador(a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – RENALFA:
Nome: Elisangela Aparecida Cogo Ronchi Representante dos Gestores Escolares:
Nome: Lucimar Balieiro Mendes Evaristo
d) Representante das Equipes Pedagógicas:
Nome: Márcia Cristina Caetano Furquim Pereira
e) Representante dos Professores da Educação Infantil:
Nome: Elizabeth Aparecida Nogueira Antoniette
f) Representante dos Professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental:
Nome: Cristina Róssio Frétola
g) Representante do Conselho Municipal de Educação:
Nome: Sandra Valéria S. Lobato
§ 1º Para cada membro titular poderá ser designado um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º A composição do Comitê poderá ser ampliada por ato complementar, sempre que necessária a participação de outros setores, instituições ou profissionais para o cumprimento de suas finalidades.
§ 3º Poderão ser convidados a participar das reuniões, sem direito a voto, pesquisadores, especialistas, representantes de universidades, órgãos públicos, entidades da sociedade civil e demais profissionais cuja contribuição seja considerada relevante.
Art. 7º Ficam nomeados e designados , para compor o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização, os representantes relacionados no art. 6º deste Decreto.
Art. 8º O mandato dos membros do Comitê será de 2 anos, permitida a recondução, ressalvada a permanência no exercício da função ou representação que fundamentou sua indicação.
Parágrafo único. A substituição de qualquer membro será formalizada mediante ato complementar.
CAPÍTULO V
DA PRESIDÊNCIA E DA COORDENAÇÃO
Art. 9º O Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização será presidido pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação. Art. 10. Compete à Presidência:
I – convocar e presidir as reuniões;
II – representar o Comitê perante os órgãos e instituições;
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