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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/09/2026 · pág. 199

DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612

GOVERNO MUNICIPAL ERRATA À LEI Nº 15/2026

O Município de Jaguapitã, Estado do Paraná, torna pública a presente ERRATA , para correção de erro material constante no parágrafo do Art. 1.º do referido ato.

ONDE SE LÊ:

“... no valor de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais) ...”

Parágrafo único. A alteração prevista no caput deste artigo corresponde ao acréscimo de 01 (uma) vaga ao cargo efetivo de Contador, mantidas a carga horária, a nomenclatura, a referência de vencimento, as atribuições e os demais requisitos estabelecidos na legislação municipal vigente.

Art. 2º Em decorrência da alteração prevista no art. 1º desta Lei, a tabela do Anexo II da Lei Municipal nº 027/2009, no que se refere ao cargo de Contador/40 horas, passa a vigorar com 04 (quatro) vagas .

LEIA-SE:

“... no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) ...” A presente correção tem por finalidade adequar o valor mencionado no parágrafo do Art. 1.º ao valor correto constante do quadro integrante do referido ato. Permanecem inalteradas as demais disposições.

Jaguapitã – Paraná, 08 de setembro de 2026.

EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal

Publicado por: Margarete Gabriel de Oliveira Código Identificador: B4EF632B

GOVERNO MUNICIPAL ERRATA – DECRETO Nº. 096/2026.

Na publicação do Diário Oficial dos Municípios do Paraná, do dia 08 de setembro de 2026, Edição 3611, código identificador 1A3A1EC5;

Onde se lê:

“ ... CONSIDERANDO que o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa está inscrito no CNPJ nº 47.326.439/0001-75 ...”

Leia-se:

“ ... CONSIDERANDO que o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa está inscrito no CNPJ nº 47.326.439/0001-72 ...”

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 08 de setembro de 2026.

Art. 3º Permanecem em vigor as demais disposições e anexos da Lei Municipal nº 027/2009 e suas alterações posteriores que não tenham sido expressamente modificados por esta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, observadas as disposições da legislação orçamentária e fiscal aplicável.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Jaguapitã-Paraná, 03 de setembro de 2026.

EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal

Publicado por: Diogo Alves Código Identificador: D14C7CD9

GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 018 /2026

Súmula: Dispõe sobre a execução semanal do Hino Nacional Brasileiro e do Hino do Município nas instituições de ensino da rede pública municipal de Jaguapitã e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Publicado por: Leandro Moreira da Silva Código Identificador: 2B26BFF7

GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 017/2026

LEI Nº 017/2026

SÚMULA: Altera a tabela de Cargos do Grupo Ocupacional Profissional, constante do Anexo II da Lei Municipal nº 027/2009, para o fim de aumentar o número de vagas do Cargo de CONTADOR/40H e dá outras providências.

EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterada a tabela de Cargos do Grupo Ocupacional Profissional, constante do Anexo II da Lei Municipal nº 027/2009, com a finalidade de ampliar o número de vagas do cargo de Contador/40 horas , de 03 (três) para 04 (quatro) vagas , conforme quadro abaixo:

Art. 1° - Fica instituída, nas instituições de ensino da rede pública municipal de Jaguapitã, a execução semanal do Hino Nacional Brasileiro e do Hino Oficial do Município.

Art. 2° - A execução dos hinos ocorrerá, preferencialmente, no primeiro dia letivo de cada semana, em cada turno, em horário definido pela direção da unidade escolar, observada a organização pedagógica da instituição.

Art. 3° - A atividade terá caráter cívico e educativo, visando: I – Fortalecer o civismo, a cidadania e o respeito aos símbolos nacionais e municipais;

II – Incentivar o conhecimento da história, da cultura e das tradições do Município de Jaguapitã;

III – Promover a valorização da identidade local e do sentimento de pertencimento à comunidade.

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação poderá orientar as unidades escolares quanto à realização da atividade, promovendo ações educativas sobre a história e o significado dos símbolos nacional e municipal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaguapitã - PR, 08 de setembro de 2026.

EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal

VAGAS CARGO/CARGA HORARIA VENCIMENTO INICIAL 04 Contador/40 horas 74

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