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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/09/2026 · pág. 202

DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612

executadas nos anos de dois mil e vinte e cinco e dois mil e vinte e seis, destacando-se a renovação da estrutura de participação social da cultura e a elaboração do Plano Municipal de Cultura, como medidas de organização e fortalecimento institucional da política cultural local. Quanto ao Conselho Municipal de Turismo , foi informado que a documentação necessária à manutenção e atualização da participação de Jaguapitã no Mapa do Turismo Brasileiro encontrava-se em processo de organização. Ressaltou-se a importância do funcionamento regular do Conselho Municipal de Turismo, inclusive mediante a realização periódica de reuniões e a formalização das respectivas atas, como forma de comprovar a atividade do colegiado e atender às exigências administrativas pertinentes. Por fim, foi informado que os Conselhos Municipais de Cultura, Turismo e Patrimônio serão convidados a participar das discussões e da organização das próximas festividades do Município, especialmente das ações relacionadas ao aniversário de Jaguapitã e às celebrações de Natal. A Assessora de Cultura e Turismo solicitou a colaboração dos conselheiros na construção das atividades, visando fortalecer a participação social e contribuir para a realização de eventos organizados de forma integrada e voltados à comunidade. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às dezessete horas. Para constar, eu, Adriana Aparecida Rosa, secretária ad hoc , lavroa presenteata,cujalista de presençasegue emanexo, ataestaqueseráassinadapormim e encaminhada para publicação oficial. Jaguapitã (PR), 28 de agosto de 2026.

ADRIANA APARECIDA ROSA

Assessora de Cultura e Turismo

Divisão Municipal de Cultura e Turismo Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo

Publicado por: Leandro Moreira da Silva Código Identificador: 7C6CF014

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM OLINDA

ADMINISTRAÇÃO NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA 03-2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM OLINDA Estado do Paraná

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº _03/2026

À

USISOLO USINAGEM E OBRAS LTDA

CNPJ nº 41.567.693/0001-86

Av. Tranquedo Neves, 2855, Jardim Asa Branca, Paranavaí – PR

Assunto: Notificação por descumprimento de obrigação contratual – Ausência de apresentação de Planilha de Medição (2ª Medição) Referência: Contrato nº 083/2026 – PMJO Processo Licitário: Concorrência Eletrônica nº 001/2026

O Município de Jardim Olinda , por meio de seu Prefeito Municipal Weverton José dos Santos Lima , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Contrato Administrativo nº 083/2026 , celebrado em 05 de março de 2026, referente à execução de obra de pavimentação de vias urbanas em Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), com área total de 5.089,09 m², NOTIFICA a empresa USISOLO USINAGEM E OBRAS LTDA pelo descumprimento de obrigação contratual , consubstanciado na ausência de apresentação da Planilha de Medição após a data de 07/05/2026 (2ª Medição) , nos termos a seguir expostos.

083/2026, que estabelece periodicidade mensal para a medição dos serviços executados;

A 1ª medição foi realizada em 05/06/2026 , sendo que a 2ª medição, que deveria cobrir o período subsequente, não foi protocolada até a presente data, configurando atraso superior a 30 (trinta) dias;

A ausência da medição impede o acompanhamento do avanço físico da obra, o controle do cronograma físico-financeiro e a elaboração do processo de faturamento, conforme exige a Cláusula 12.2 do contrato.

Tais fatos configuram descumprimento de obrigação contratual , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 , ensejando aplicação das penalidades previstas contratualmente.

II – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS E CONTRATUAIS

Conforme a Cláusula 12.1.2 do Contrato nº 083/2026, a fiscalização deve proceder, mensalmente , à medição baseada nos serviços executados, elaborando o boletim de medição e verificando o andamento físico dos serviços. Além disso, a Cláusula 8.2, alínea “e” , exige a apresentação da Planilha de Medição como condição para o faturamento.

Conforme a Cláusula 19.7 do Contrato nº 083/2026, as penalidades aplicáveis incluem: Advertência por escrito (Cláusula 19.7.1);

Multa de mora de 0,1% ao dia sobre o valor da parcela, limitada a 90 dias (Cláusula 19.7.2);

Multa compensatória de 5% sobre o valor da parcela inadimplida, em caso de inadimplência parcial (Cláusula 19.7.3);

Multa compensatória de 10% sobre o valor total do contrato, em caso de inadimplência total (Cláusula 19.7.4);

Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública por prazo não superior a 3 (três) anos (Cláusula 19.7.5).

III – DA NOTIFICAÇÃO

Diante do exposto, NOTIFICA-SE a empresa USISOLO USINAGEM E OBRAS LTDA para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis , contados do recebimento desta, apresente defesa prévia ou adote medidas imediatas para regularização, protocolando: Planilha de Medição posterior a data de 07/05/2026 (2ª Medição), elaborada nos padrões do CONTRATANTE e em conformidade com o cronograma físico-financeiro (Cláusula 8.2, alínea “e”);

Comprovantes de recolhimento de INSS e FGTS do período de execução (Cláusula 8.2, alínea “b”);

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Cláusula 8.2, alínea “c”); Cópia da folha de pagamento dos empregados da obra no período (Cláusula 8.2, alínea “d”).

O não atendimento desta notificação no prazo estipulado poderá ensejar, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no contrato:

Abertura de processo administrativo para aplicação das penalidades previstas na Cláusula 19.7 do Contrato nº 083/2026, inclusive multa de mora;

Retenção de pagamentos até final solução, conforme Cláusula 8.4 do contrato;

Encaminhamento da ocorrência ao PARANACIDADE, nos termos da Cláusula 12.4;

Extinção unilateral do contrato, com execução da garantia contratual e apuração de danos ao erário, nos termos da Cláusula 19.1.1 e seguintes.

Jardim Olinda – PR, 08 de setembro de 2026.

WEVERTON JOSÉ DOS SANTOS LIMA Prefeito Municipal

VALTER MARRAFON JUNIOR

Fiscal do Contrato – CREA/CAU nº 196646/D

I – DOS FATOS

Verificou-se que a contratada:

Não apresentou Planilha de Medição desde a data de 07/05/2026 (2ª Medição), contrariando o disposto na Cláusula 12.1.2 do Contrato nº

RONIL PAULO GOMES

Gestor do Contrato

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