DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612
Interessada/Proprietária: Maristela Sarnick Alberti
Assunto: Pedido de indenização – danos ocasionados em padrão de energia elétrica – Rua Cel. Eduardo Correia, nº 1139 Vistos.
Trata-se de pedido de indenização administrativa formulado por Pedro Alves de Souza, referente a danos ocasionados em padrão de energia elétrica de imóvel situado na Rua Cel. Eduardo Correia, nº 1139, durante a execução de serviço público de recolhimento de entulhos realizado por equipe vinculada ao Município.
Conforme consta dos autos, o fato ocorreu em 11 de junho de 2026, quando o veículo municipal AXW - 4498, durante manobra realizada para a execução do serviço, atingiu o padrão de energia elétrica existente no imóvel.
O Departamento de Zeladoria, por meio de relatório próprio, confirmou a ocorrência e a participação do veículo municipal no evento, registrando que o padrão se encontrava em ponto cego para o operador da retroescavadeira. Tal circunstância, embora esclareça a dinâmica do ocorrido, não afasta o nexo causal entre a atividade realizada pelo Município e o dano ocasionado.
A Junta Administrativa de Indenização, instituída pelo Decreto nº 29.308, de 18 de dezembro de 2025, após análise da documentação apresentada e realização das diligências necessárias à adequada instrução do feito, emitiu o Parecer nº 015/2026, manifestando-se favoravelmente ao pedido de indenização.
RECONHECER a responsabilidade administrativa do Município pelos danos decorrentes do fato, nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº 4.449/2025 .
AUTORIZAR o pagamento da indenização no valor de R$ 671,00 (seiscentos e setenta e um reais) , correspondente ao menor orçamento apresentado nos autos, observadas as formalidades legais, orçamentárias, contábeis e financeiras pertinentes.
DETERMINAR que o pagamento da indenização seja realizado em nome de MARISTELA SARNICK ALBERTI , na condição de proprietária do imóvel atingido, conforme comprovante de IPTU e demais documentos constantes dos autos.
DETERMINAR o encaminhamento dos autos ao setor competente para adoção das providências necessárias à publicação desta decisão, elaboração do respectivo Termo de Acordo Extrajudicial , bem como para empenho, liquidação e pagamento da despesa, observadas as exigências legais.
DETERMINAR o encaminhamento de cópia desta decisão ao setor competente para conhecimento e, se entender cabível, adoção das providências relativas à eventual apuração funcional dos agentes envolvidos, nos termos do art. 5º da Lei Municipal nº 4.449/2025 .
Publique-se. Cumpra-se.
Lapa, 08 de setembro de2026.
A Junta reconheceu a existência de nexo causal entre a atividade realizada pelo veículo municipal e o dano ocasionado ao padrão de energia elétrica, bem como a responsabilidade administrativa do Município, nos termos da Lei Municipal nº 4.449/2025.
Consta, ainda, que foram apresentados três orçamentos para reparação dos danos, nos seguintes valores:
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal
Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: 9302B13B
GABINETE
Diego Antenas: R$ 671,00; Águas Claras Materiais Elétricos Ltda.: R$823,33; Material Elétrico Avenida: R$1.241,50.
Considerando os princípios da economicidade e do interesse público, a Junta recomendou a adoção do menor orçamento apresentado , no valor de R$ 671,00 (seiscentos e setenta e um reais) .
Quanto à identificação do imóvel, a Junta também esclareceu a divergência existente entre a numeração 1119, constante no comprovante de IPTU, e a numeração 1139, indicada no relatório do Departamento de Zeladoria, mediante diligência realizada junto à proprietáriaMaristelaSarnick Alberti, que confirmou tratar-se de um único imóvel, para o qual é emitido um único talão de IPTU.
Por fim, considerando que o imóvel atingido encontra-se cadastrado em nome de Maristela Sarnick Alberti, o Parecer nº 015/2026 recomendou que eventual pagamento da indenização seja realizado em nome da proprietária, conforme a documentação de titularidade constante dos autos.
É o relatório.
DECIDO:
HOMOLOGAR , integralmente, o Parecer nº 015/2026 da Junta Administrativa de Indenização , adotando seus fundamentos como razões de decidir.
DEFERIR o pedido de indenização administrativa referente aos danos ocasionados no padrão de energia elétrica do imóvel situado na Rua Cel. Eduardo Correia, nº1139 (1119),em decorrência da atividade realizada pelo veículo municipal AXW-4498 .
RECONHECER a existência de nexo causal entre a atividade administrativa realizada pelo Município e os danos ocasionados ao padrão de energia elétrica, conforme elementos constantes dos autos e relatório elaborado pelo Departamento de Zeladoria.
DECRETO N° 29921, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
Súmula : Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, devidamente autorizado pela Lei n° 4501 de 17 de Dezembro de 2025.
O Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o Art. 6º, da Lei nº 4501, de 17/12/2025; Considerando o P.D. nº 22455, de 08/09/2026, da Secretaria de Saúde,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
| 08 Fundo Municipal de Saúde | |
|---|---|
| 08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde | |
| 10.122.0026.2279 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão Administrativa | |
| 1207: 3.3.30.93.00.00.303 – Indenizações e restituições | R$ 50.000,00 |
| TOTAL.............................................. | R$ 50.000,00 |
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o:
| Excesso de Arrecadação da fonte 303, conta nº 16.724X | R$ 50.000,00 |
|---|---|
| TOTAL....................................................................................................... | R$ 50.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 08 de Setembro de 2026.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 08 de Setembro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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