DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612
oitocentos e trinta e sete reais e nove centavos) na forma abaixo especificada:
| Programa de Trabalho | Cat. Eco. Despesa | Descrição Cat. Eco. Despesa |
Valor |
Fonte |
|---|---|---|---|---|
| 13.001.0006.0182.0113.2035 | 3339039000000000000 | Outros serviços de terceiros - pessoajurídica |
2.519,34 |
00000 |
| 13.001.0006.0182.0113.2035 | 3339030000000000000 | Material de consumo |
21.317,75 |
00000 |
Art. 2º - Como recurso à abertura do Crédito mencionado no artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conforme prescreve a Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 43, a Anular dotação no valor de R$ 23.837,09 (vinte e três mil, oitocentos e trinta e sete reais e nove centavos) conforme segue abaixo:
| Programa de Trabalho | Cat. Eco. Despesa | Descrição Cat. Eco. Despesa |
Valor |
Fonte |
|---|---|---|---|---|
| 13.001.0006.0182.0113.2035 | 3449052000000000000 | Equipamentos e material permanente |
23.837,09 |
00000 |
Art. 3º – Fica alterado o Anexo da Lei Municipal n° 2723, de Dezembro de 2025 – PPA 2026/2029, e suas alterações, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional, instituindo-se para tal junto à matéria orçamentária em execução.
Art. 4º – Fica alterada a Lei nº. 2724 de 01 de Dezembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, e suas alterações, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando ao atendimento de despesas inerentes a execução da Secretaria.
Art. 5º – Fica alterado o Cronograma de Desembolso Mensal. Art. 6º – Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua Assinatura, revogadas as disposições em contrário. Matinhos, 4 de setembro de 2026.
EDUARDO ANTONIO DALMORA Prefeito Municipal
Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: 698266B5
GABINETE
DECRETO Nº 5225/2026
Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 100.859,90 (cem mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATINHOS , no uso de suas atribuições, tendo por base a Lei Federal nº. 4.320/64 e a autorização constante da Lei nº. 2727 de 01 de dezembro de 2025. Decreta:
Art. 3º – Fica alterado conforme a Lei 2724, fica alterado o valor global das ações, no exercício de 2026, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme alterações orçamentárias disposta neste Decreto.
Art. 4º – Fica alterado, conforme a Lei 2723, de Dezembro de 2025 - Lei do PPA 2026/2029 em seus artigos 11 e 12, o valor global das ações, no exercício de 2026.
Art. 5º – Fica alterado o Cronograma de Desembolso mensal. Art. 6º – Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua Assinatura, revogadas as disposições em contrário. Matinhos, 4 de setembro de 2026.
EDUARDO ANTONIO DALMORA
Prefeito Municipal
Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: EF445BFA
GABINETE EDITAL N.º 125/2026 DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
O Prefeito do Município de Matinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e com as demais normas infraconstitucionais atinentes à matéria, TORNA PÚBLICO o Deferimento das Inscrições do Concurso Público n.º 110/2026, nos seguintes termos.
Art.1º Ficam DEFERIDAS as inscrições relacionadas nos ANEXOS I , II, III e IV deste edital.
O ANEXO I refere-se às inscrições dos candidatos as vagas reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD);
O ANEXO II refere-se às inscrições dos candidatos as vagas reservadas aos Afrodescendentes (AFRO);
O ANEXO III refere-se aos candidatos inscritos que necessitarão de Condição Especial quando da realização da prova objetiva;
O ANEXO IV refere-se às inscrições dos candidatos as vagas para Ampla Concorrência.
Art.2º As demais inscrições ficam INDEFERIDAS.
Art.3º Quanto ao indeferimento da inscrição, caberá interposição de recurso no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data de publicação deste Edital. O recurso deverá ser protocolado em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, no período das 0h do dia 09/09/2026 às 23h59min do dia 10/09/2026, observado o horário oficial de Brasília/DF.
Art.4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente o Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação para o exercício de 2026 em conformidade com a Lei Federal 4.320, no valor total de R$ 100.859,90 (cem mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos) conforme abaixo:
| Programa de Trabalho | Cat. Eco. Despesa | Descrição Eco. Despe |
Cat. sa |
Valor |
Fonte |
|---|---|---|---|---|---|
| 12.001.0010.0302.0112.2028 | 3339030000000000000 | Material consumo |
de | 34.946,17 |
00369 |
| 12.001.0010.0301.0112.2027 | 3339030000000000000 | Material consumo |
de | 45.296,98 |
01494 |
| 07.005.0008.0244.0107.2069 | 3339030000000000000 | Material consumo |
de | 20.616,75 |
01050 |
Art. 2º - Como recurso à abertura do Crédito mencionado no artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conforme prescreve a Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 43, a abrir por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 100.859,90 (cem mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos) nas fontes de recursos 00369, 01494 e 01050.
Matinhos (PR), 08 de setembro de 2026
| EDUARDO ANTONIO DALMORA | JEFFERSON FERNANDO DA SILVA MANTOVANI |
|---|---|
| Prefeito | Presidente da Comissão Organizadora |
| Publicado por: Bruna Farina |
|
| Código Identificador:3750373C |
GABINETE
EXTRATO 067-2026 MICHELLE MENDES XAVIER TEIXEIRA - ATENDENTE INFANTIL
Extrato de Contrato 067/2026 Contratante: Prefeitura Municipal de Matinhos Contratado: MICHELLE MENDES XAVIER TEIXEIRA Objeto: Contratação no Emprego Público de Atendente Infantil PSS Decorrente do PSS Público Edital nº. 130/2025 Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
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