DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612
para compor o Comitê Municipal de Alfabetização – CMA , do Município de Mariópolis, Estado do Paraná, os seguintes representantes: I – REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Titular: Samira Dal’Sant – CPF nº 008.XXX.XXX-48, RG nº 6.XXX.258-8. Suplente: Belle Cristina Zamboni Land – CPF nº 086.XXX.XXX-54, RG nº 5.XXX.099. II – REPRESENTANTE DA EQUIPE PEDAGÓGICA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Titular: Giovana Lorensete Fortes – CPF nº 065.XXX.XXX-60, RG nº 14.XXX.999-5. Suplente: Lucieli Fátima Piovesan – CPF nº 069.XXX.XXX-37, RG nº 10.XXX.221-4. III – REPRESENTANTE DOS DIRETORES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO: Titular: Luciane Aparecida de Lima Odkovicz – CPF nº 033.XXX.XXX-39, RG nº 13.XXX.672-4. Suplente: Fernanda Bittencourte Bueno Mendes – CPF nº 071.XXX.XXX-41, RG nº 14.XXX.873-6. IV – REPRESENTANTE DOS COORDENADORES PEDAGÓGICOS: Titular: Emily Fabris – CPF nº 082.XXX.XXX-01, RG nº 12.XXX.600-9. Suplente: Mônica Sepanscki Bandeira – CPF nº 085.XXX.XXX-35, RG nº 10.XXX.809-3. V – REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL: Titular: Sandra Caroline Ribas Fontana – CPF nº 061.XXX.XXX-80, RG nº 9.XXX.038-7. Suplente: Cristiane Borzan de Souza – CPF nº 062.XXX.XXX-32, RG nº 10.XXX.142-0. VI – REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL: Titular: Carolina Fonseca Machado – CPF nº 080.XXX.XXX-79, RG nº 9.XXX.963-7. Suplente: Danieli Zamboni – CPF nº 104.XXX.XXX44, RG nº 10.XXX.629-1. VII – REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Titular: Maira Pagnoncelli – CPF nº 028.XXX.XXX-42, RG nº 8.XXX.542-8. Suplente: Laís Cristina Machado – CPF nº 125.XXX.XXX-52, RG nº 125.XXX.469-52. Art. 2º A Coordenação do Comitê Municipal de Alfabetização – CMA será exercida pela representante do Departamento Municipal de Educação, Samira Dal’Sant , na condição de membro titular, nos termos do art. 9º do Decreto nº 68/2026. Art. 3º A Secretaria Executiva do Comitê Municipal de Alfabetização será exercida por membro designado pela Coordenação, conforme as necessidades de organização e funcionamento do Comitê, observado o disposto no art. 11 do Decreto nº 68/2026. Art. 4º Compete aos membros do Comitê Municipal de Alfabetização – CMA exercer as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 68/2026, especialmente aquelas relacionadas ao acompanhamento da implementação da Política Municipal de Alfabetização, ao monitoramento dos indicadores de aprendizagem, à análise dos resultados das avaliações, à proposição de estratégias de intervenção pedagógica e ao fortalecimento das ações de alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino. Art. 5º O mandato dos membros designados por esta Portaria será de 02 (dois) anos , permitida a recondução, nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 68/2026. Parágrafo único. O mandato poderá ser interrompido em razão de desligamento do membro da função ou do segmento que fundamentou sua indicação, mediante substituição formal. Art. 6º A participação no Comitê Municipal de Alfabetização – CMA será considerada serviço público relevante e não será remunerada. Art. 7º Os membros titulares serão substituídos pelos respectivos suplentes em suas ausências e impedimentos. Art. 8º O Comitê Municipal de Alfabetização reunirse-á ordinariamente uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 68/2026. Art. 9º O Departamento Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê Municipal de Alfabetização. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, em 08 de setembro de 2026.
MARIO EDUARDO LOPES PAULEK Prefeito Municipal.
Publicado por: Francisco Valdomiro Bueno Código Identificador: 4229CECC
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHOS
GABINETE DECRETO Nº 5223/2026
Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit de Arrecadação no valor de R$ 59.049,88 (cinquenta e nove mil, quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATINHOS , no uso de suas atribuições, tendo por base a Lei Federal nº. 4.320/64 e a autorização constante da Lei nº. 2727 de 01 de dezembro de 2025. Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente o Crédito Adicional Suplementar por Superávit de Arrecadação para o exercício de 2026 em conformidade com a Lei Federal 4.320, no valor total de R$ 59.049,88 (cinquenta e nove mil, quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos) conforme abaixo:
| Programa de Trabalho | Cat. Eco. Despesa | Descrição Eco. Despes |
Cat. a |
Valor | Fonte |
|---|---|---|---|---|---|
| 07.002.0008.0244.0107.2014 | 3339030000000000000 | Material consumo |
de | 16.865,68 | 00934 |
| 07.002.0008.0244.0107.2014 | 3339030000000000000 | Material consumo |
de | 33.924,60 | 00935 |
| 07.002.0008.0244.0107.2014 | 3339030000000000000 | Material consumo |
de | 8.259,60 | 00936 |
Art. 2º - Como recurso à abertura do Crédito mencionado no artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conforme prescreve a Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 43, abrir por Superávit Financeiro no valor de R$ 59.049,88 (cinquenta e nove mil, quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos) nas fontes de recursos 00934, 00935 e 00936.
Art. 3º – Fica alterado conforme a Lei 2724, fica alterado o valor global das ações, no exercício de 2026, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme alterações orçamentárias disposta neste Decreto.
Art. 4º – Fica alterado, conforme a Lei 2723, de Dezembro de 2025 - Lei do PPA 2026/2029, em seus artigos 11 e 12, o valor global das ações, no exercício de 2026.
Art. 5º – Fica alterado o Cronograma de Desembolso mensal. Art. 6º – Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua Assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Matinhos, 4 de setembro de 2026.
EDUARDO ANTONIO DALMORA Prefeito Municipal
Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: ED17DEAD
GABINETE DECRETO Nº 5224/2026
Abre o Crédito Suplementar por Anulação de dotação no Orçamento Geral do Município de Matinhos no valor de R$ 23.837,09 (vinte e três mil, oitocentos e trinta e sete reais e nove centavos) e alterar no PPA 2026/2029 e na LDO 2026 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATINHOS , no uso de suas atribuições, tendo por base a Lei Federal nº. 4.320/64 e a autorização constante da Lei nº. 2727 de 01 de dezembro de 2025. Decreta:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento de 2026, em conformidade com a Lei Federal 4.320, no valor de R$ 23.837,09 (vinte e três mil,
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