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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/09/2026 · pág. 235

DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612

AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2026

PROCEDIMENTO AUXILIAR – CREDENCIAMENTO Nº 002/2026 CHAMAMENTO DE INTERESSADOS PARA CREDENCIAMENTO

MUNICÍPIO DE MATO RICO PORTARIA Nº 295/2026 INSTITUI COMISSÃO PARA REVISÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS DO MUNICÍPIO DE MATO RICO.

PORTARIA Nº 295/2026

O Município de Mato Rico, Estado do Paraná, torna público o chamamento de interessados paracredenciamento de pessoa jurídica destinada à prestação de serviços de saúde, compreendendo serviços médico-hospitalares, incluindo consultas, exames, procedimentos médicos ambulatoriais e especializados, atendimento de urgência e emergência, serviços obstétricos, bem como pronto atendimento 24 (vinte e quatro) horas, abrangendo demandas de média e alta complexidade, destinados ao atendimento das demandas do Município de Mato Rico/PR. O presente credenciamento fundamenta-se noart. 78, inciso I, e art. 79, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021. A solicitação de credenciamento e a apresentação da documentação de habilitação terão início em09 de setembro de 2026, às 08h00min, permanecendo vigentes até a data final estabelecida para o credenciamento, às17h00min. site: https://www.matorico.pr.gov.br/licitacoes/, E-mail: [email protected] e ou pelo telefone 42 9 2002 9738.

Edifício da Prefeitura Municipal de Mato Rico, 08 de setembro de 2026.

EDELIR DE JESUS RIBEIRO DA SILVA Prefeito Municipal.

Institui Comissão para revisão da Planta Genérica de Valores Imobiliários do Município de Mato Rico.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MATO RICO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 200 da Lei Municipal nº 132/2001,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída Comissão destinada à análise e validação da nova Planta Genérica de Valores Imobiliários do Município. Art. 2º A Comissão será composta por:

I - BRUNO BINI - representante do Departamento de Tributação – II – GABRIELLE ORTIS DAL SANTO - representante do setor de Planejamento ou Urbanismo –

III – ANTONIO EDER ZAVADOSKI - representante da classe empresarial -

IV – JOSE DITZEL - representante do setor da construção civil - V –EDIVALDO JACINTO HIPÓLITO - representante do Poder Legislativo Municipal -

Parágrafo único. Poderão participar dos trabalhos servidores e profissionais técnicos cuja colaboração seja necessária.

Art. 3º Compete à Comissão:

Publicado por: Marcelo Bednarczuk Código Identificador: 9D3FDB7C

MUNICÍPIO DE MATO RICO PORTARIA 294/2026 - FERIAS

PORTARIA Nº 294/2026

SÚMULA – Férias a servidores efetivos e ou comissionados / agente políticos.

EDELIR DE JESUS RIBEIRO DA SILVA , Prefeito Municipal de Mato Rico, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Resolve:

CONCEDER:

Artigo 1º. – Aos funcionários abaixo, férias por um período de 30 dias consecutivos e ou fracionados conforme tabela demonstrativa:

Mat. Funcionário Período Inicio Dias
fruição
Dias
pecúnia
200870 Gabriel Machado da Luz 2025 2026 31082026 20 10
200344 Jair Dal Santo 2023 2024 31082026 20 -x-
200783 Marilda Fagundes 2025 2026 01092026 20 10
200550 Terezinha Huchema de Oliveira 2023 2024 02092026 30 -x-
100291 Carlos Pontes 2025 2026 31082026 20 10

Artigo 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

Publique-se, Paço Municipal Luiz Bini, Mato Rico, 08 de setembro de 2026

EDELIR DE JESUS RIBEIRO DA SILVA

Prefeito Municipal

Publicado por: João Fernando Jaskiu Código Identificador: 3B22BDFD

I – analisar o estudo constante do Processo nº 21/2026;

II – verificar os valores propostos para terrenos e edificações;

III – validar o mapa da PGV;

IV – definir ou validar os critérios de classificação das edificações; V – apresentar relatório conclusivo para instrução do projeto de lei. Art. 4º As atividades da Comissão serão registradas em ata e não serão remuneradas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Mato Rico, 08 de setembro de 2026

EDELIR DE JESUS RIBEIRO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Priscilla de Souza Ruteski Código Identificador: 99A7A3D7

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASELVA

GABINETE LEI Nº 770/2026

SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Miraselva, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:

L E I

Art. 1º - O Orçamento do Município de Miraselva, Estado do Paraná, para o exercício de 2027, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:

I - as Metas Fiscais;

II - as Prioridades da Administração Municipal;

III - a Estrutura dos Orçamentos;

IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal;

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