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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/09/2026 · pág. 245

DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612

Art. 5O A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.

Art. 6O Os órgãos e entidades municipais poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes de outros órgãos e entidades federais, estaduais, distritais e municipais.

Parágrafo Único. Na qualidade de órgão gerenciador, os órgãos e entidades municipais poderão disponibilizar suas Atas de Registro de Preços para adesão por outros órgãos e entidades municipais.

Art. 7O Os órgãos e entidades municipais poderão realizar contratações diretas, mediante o sistema de registro de preços, mesmo não havendo outros órgãos participantes.

Art. 8O Ficam autorizados reajustes, repactuações e revisões dos preços registrados.

§ 1º O reajuste será concedido de ofício e formalizado mediante apostila, de acordo com índice oficial indicado no instrumento convocatório, com interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data do orçamento estimado, fixado na etapa preparatória.

§ 2º A repactuação deverá ser solicitada pelo signatário da ata de registro de preços, observando o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta ou da data da última repactuação, formalizada mediante apostila.

§ 3º A revisão de preços registrados poderá ser solicitada por ambas as partes e ocorrer a qualquer tempo durante a vigência da ata de registro de preços, visando restabelecer a relaçãoeconômico-financeira entre as partes, observando o disposto no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei n° 14.133/2021 e formalizada mediante aditivo.

Art. 9O O registro de preços nas contratações diretas poderá ser adotado mesmo nos casos em que não existam outros órgãos participantes.

Art. 10O Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Plenário Vereador José de Souza Rocha, em 02 de Setembro de 2026.

MICHAEL BRUSTULIN Presidente da Câmara Municipal

THIAGO BORGES DOS SANTOS Primeiro Secretário

Publicado por: Carlos Eduardo Ribeiro Código Identificador: A6AF1B4B

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO DE PAIÇANDU EXTRATO DO 37° TERMO DE APOSTILAMENTO POSTO MACEDO

EXTRATO DO 37° TERMO DE APOSTILAMENTO – DO PREÇO REGISTRADO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 89/2025

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO DE PAIÇANDU , pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.372.351/0001-94.

CONTRATADO: POSTO MACEDO PAIÇANDU LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.779.880/0001-28.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 136, I, Lei nº 14133/21. Fica acertado entre as partes o 37º termo de Apostilamento DO PREÇO REGISTRADO, a partir de 04/09/2026 às 18:00 horas , nos termos do Artigo 136, I, da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133/21, suas alterações e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie e ainda as

condições do PREGÃO PRESENCIAL nº 23/2025, cujo objeto do presente contrato é para REGISTRO DE PREÇOS visando a aquisição de COMBUSTÍVEL para atender as necessidades da Fundação de Educação de Paiçandu, juntamente com o transporte escolar, ficando da seguinte forma:

CLAUSULA PRIMEIRA – DO PREÇO REGISTRADO ONDE SE LÊ:

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNID.
DE
MEDIDA
MARCA V. UNIT.
3 DIESEL S-500 LITROS BANDEIRA
BRANCA
5,99
4 DIESEL S-10 LITROS BANDEIRA
BRANCA
6,99

LEIA-SE:

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNID.
DE
MEDIDA

MARCA
V. UNIT.
3 DIESEL S-500 LITROS BANDEIRA
BRANCA
6,19
4 DIESEL S-10 LITROS BANDEIRA
BRANCA
7,19

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO

Altera-se a cláusula DÉCIMA PRIMEIRA – DO PREÇO REGISTRADO e ratifica-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas na ARP nº 89/2025 no Pregão nº 23/2025, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

Paiçandu - PR, 08 de setembro de 2026.

ELIZANGELA LOPES DA SILVA LUNARDELLI Diretora Presidente

Publicado por: Alvaro Leonardo Pereira Código Identificador: C88693CE

FUNDAÇÃO DE SÁUDE DE PAIÇANDU EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº259/2026

de 8 de setembro de 2026

O Senhor THIAGO ALVES CEFALO , Diretor-Presidente da Fundação de Saúde de Paiçandu, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais de seu Cargo;

RESOLVE:

Convocar as candidatas abaixo relacionadas, aprovadas no Processo Seletivo Simplificado – PSS, aberto pelo Edital de Abertura nº 001/2025, de 7 de julho de 2025, para comparecerem ao Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura no dia 15 de setembro de 2026, às 08h30min , munidas de todos os documentos comprobatórios abaixo relacionados, com a finalidade de submeterem-se ao Processo Admissional para o Emprego Público de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO PSS 40 horas.

Nome das candidatas Classificação
LEOCINDA ARCANJO MACIEL 121ª
MÁRCIA DE SOUZA MOREIRA 122ª
SÔNIA PEREIRA 123ª
MÁRCIA FABIANA ANDRADE ARAÚJO DOS SANTOS 124ª
PATRICIA FERREIRA MOREIRA ROSSETTO 125ª
SILVANA MARTINS DOS SANTOS 126ª
ELAINE CRISTINA BARBOSA 127ª
TANIA BARCELOS AMORIM 128ª

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica; b) Certidão de Quitação Eleitoral, disponível em www.trepr.jus.br/eleitor/certidões/quitacaoeleitoral; c) estar com o cadastro de pessoa física – CPF em situação regular perante a Receita Federal; (www.receita.fazenda.gov.br); d) Comprovante de endereço atualizado, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à contratação;

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