DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612
Art. 1º - Reenquadrar Servidor Público Municipal ocupante de cargo efetivo do Quadro Municipal do Município de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, conforme segue:
SANTO GRAHL, matricula nº 15521-3, ocupante do cargo efetivo de Orientador Desportivo, GEM M2 05 para GEM M2 10, avanço por Conclusão de Graduação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, aos 08 dias do mês de setembro de 2026.
ELIZETE CAVAZIN Prefeita Municipal
Publicado por: Silvana Aparecida Bertoglio Vedana Código Identificador: 21D4DEC5
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2026
OBJETO : Aquisição de materiais e equipamentos médicos hospitalares e odontológicos destinados a atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Prata do Iguaçu – PR .
O Município de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ nº 78.103.884/0001-05, com sede à Rua Vereador Valmor Gomes, nº 11/59, Centro, Município de Nova Prata do Iguaçu – Pr, vem neste ato RETIFICAR o edital acima descrito, conforme segue:
1º - JUSTIFICATIVA: Verificou-se que o item 2 do Edital foi informado o valor total máximo da licitação de forma equivocada , contudo no Termo de referência e descritivo dos itens não houve nenhum equivoco, assim RETIFICA-SE O PRESENTE EDITAL , da seguinte forma:
Item 2. VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO - DO EDITAL:
ONDE SE LÊ:
2.1. O preço global máximo para o presente procedimento licitatório é de R$ 1.142.663,16 (um milhão cento e quarenta e dois mil, seiscentos e sessenta e três reais e dezesseis centavos).
LEIA-SE
2.1. O preço global máximo para o presente procedimento licitatório é de R$ 1.022.491,11 (um milhão, vinte e dois mil, quatrocentos e noventa e um reais e onze centavos).
2º - Mesmo com as alterações ocorridas, informo que a data de abertura da licitação permanecerá para o dia 21/09/2026, às 08:30 horas.
3º - Ficam inalterados os demais itens previstos no referido edital.
4º - A rerratificação encontra-se disponível na Plataforma COMPRAS.GOV - https://www.gov.br/compras/pt-br/ e no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Nova Prata do Iguaçu: www.npi.pr.gov.br. Esclarecimentos: das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas, pelo telefone (46) 3545-8000.
Nova Prata do Iguaçu – Pr, 08 de setembro de 2026.
ELIZETE CAVAZIN Prefeita Municipal
Publicado por: Gracieli Garcia Toneli Código Identificador: 9EE8F9AB
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU
CÂMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU RESOLUÇÃO N.º 04/2026
CÂMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU CNPJ/MF: 78.201.068/0001-26 E-MAIL: [email protected] TEL. (44) 3127-1200
Rua Onésio Francisco de Farias, Nº 703, Jardim João Gerotto CEP: 87140-000 / Paiçandu - Paraná
RESOLUÇÃO N.º 04/2026
SÚMULA: Regulamenta os procedimentos administrativos para adoção do sistema de registro de preços, nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Paiçandu/PR.
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos relativos ao sistema de registro de preços no âmbito das contratações do Poder Legislativo do Município de Paiçandu/PR, com base na Nova Lei de Licitações e Contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um processo contínuo de melhoria nas rotinas administrativas do Poder Legislativo do Município de Paiçandu/PR;
CONSIDERANDO o teor dos artigos 22 e 30 doDecreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro);
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU, ESTADO DO PARANÁ, Senhor MICHAEL BRUSTULIN , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas pertinentes;
RESOLVE:
Art. 1O É permitida a adoção do sistema de registro de preços para prestação de serviços, inclusive de engenharia, obras, locação e aquisição de bens, mediante licitação nas modalidades pregão ou concorrência, sendo permitida ainda, a adoção deste sistema para as contratações diretas, nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.
Art. 2O Na licitação para registro de preços, não será admitida a cotação de quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, sob pena de desclassificação.
Art. 3O Ficam autorizadas alterações qualitativas e quantitativas nas atas de registro de preços, desde que observado os requisitos dispostos no art. 124 e seguintes da Lei n° 14.133/2021.
Art. 4O A ata de registro de preços terá prazo de validade de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, desde que demonstrado o interesse da Administração Pública, bem como, a vantajosidade dos preços registrados.
§ 1º No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, sem que ocorra a acumulação de itens entre os períodos.
§ 2º A renovação dos quantitativos registrados deverá respeitar o limite do quantitativo original, acrescido de eventual aditivo quantitativo realizado no primeiro ano de vigência da ata.
§ 3º Esgotados os quantitativos da ata de registro de preços antes do encerramento do seu prazo de vigência, a prorrogação poderá ser antecipada.
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