DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612
representada por Franklin Cardoso do Nascimento, portador da cédula de identidade R.G. n. º 57.579.554-2, inscrito no CPF sob n. º 026.388.394-93, residente na Rua Ubatumirim Lotufo Garcez, n° 58, Lot. Parque Piracangaguá, no Município de Taubaté/SP, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, justo e avençado, e celebram, por meio do Processo Administrativo n.º 6925/2026 , por força do presente instrumento e em conformidade com a Leis Federal n.º 14133/2021, com as alterações posteriores, o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 1660/2025 , mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Por meio do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 10 de setembro de 2026, passando o novo prazo de vigência a vigorar até 10 de janeiro de 2027.
CLÁUSULA SEGUNDA– DO PRAZO DE EXECUÇÃO: Por meio do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de execução da obra por mais 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 10 de setembro de 2026, passando o novo prazo de execução a vigorar até 10 de janeiro de 2027.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas e dispostas no Contrato n.º 1660/2025, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.
Por estarem justos e acertados assinam o presente termo em três vias de igual teor e forma.
Palmeira, data da assinatura.
Testemunha:
_______ Ernesto Kindl Junior Fiscal do Contrato
Publicado por: Caroline Passoni Lederer Código Identificador: 423F7EAA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 19.533 DE 08/09/2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$943.523,50
O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 6.436/2026
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$943.523,50 (novecentos e quarenta e três mil e quinhentos e vinte e três reais e cinquenta centavos), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 6.216/2025 – Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
01.000.00.000.0000.0.000. Câmara Municipal 01.001.00.000.0000.0.000. Câmara Municipal
01.001.01.031.0001.1.001. Edificações, Equipamentos e Material permanente para o Poder Legislativo 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$943.523,50
Total Redução: R$943.523,50
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 08 de Setembro de 2026.
ALTAMIR SANSON
Prefeito Municipal
Publicado por: Erison Fernando Muller Código Identificador: 7A8DA0CF
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI Nº 6.436 DE 08/09/2026 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$943.523,50
A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
Lei:
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$943.523,50 (novecentos e quarenta e três mil e quinhentos e vinte e três reais e cinquenta centavos), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 6.216/2025 – Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
08.004.08.241.0019.2.055. FORTALECIMENTO DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - FMDI
313 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$943.523,50
Total Suplementação: R$943.523,50
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Suplementação
Redução
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
08.004.08.241.0019.2.055. FORTALECIMENTO DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - FMDI 313 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$943.523,50
01.000.00.000.0000.0.000. Câmara Municipal 01.001.00.000.0000.0.000. Câmara Municipal
01.001.01.031.0001.1.001. Edificações, Equipamentos e Material permanente para o Poder Legislativo
4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$943.523,50
Total Redução: R$943.523,50
Total Suplementação: R$943.523,50
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso anulação de dotação orçamentária, conforme
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 08 de Setembro de 2026.
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