Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/09/2026 · pág. 253

DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612

CONSIDERANDO , por fim, as disposições legais constantes Lei nº 14.133/2021 e também no Decreto nº 11.462/2023, capítulo VI mais precisamente no artigo 29, as quais possibilitam o cancelamento dos preços registrados, in verbis:

Art. 29. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

I – por razão de interesse público;

II - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

III - se não houver êxito nas negociações, nos termos do disposto no § 3º do art. 26 e no § 4º do art. 27.

DECIDE, DE FORMA AMIGÁVEL, CANCELAR TOTALMENTE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 97/2025 , cuja empresa detentora dos preços registrados trata-se de OSMAR FREDERICO MARQUES e a todos os termos dela decorrentes.

É assegurado à DETENTORA DA ATA o direito de percepção dos valores referentes a possíveis serviços executados até a data da publicação do presente ato, ou seja, desde que comprovada adimplência de todos os termos contratados, não tendo nada a reclamar ou exigir da contratante a partir desta data, no que tange à totalidade da Ata.

Palmeira/PR, data da assinatura

Testemunhas:

_____ Maria Eduarda Dziadzio Fiscal de Contrato

Publicado por: Caroline Passoni Lederer Código Identificador: 019DA624

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 1709/2026

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito CNPJ/MF sob o n.° 76.179.829/0001-65 , com sede administrativa na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Luiza Trombini Malucelli, n.º 134, Centro Cívico, neste ato representado pela Secretária Municipal de Esporte e Lazer, Sr. THIAGO HENRIQUE RIGONI DE PONTES, portador da cédula de identidade R.G n° 7 .XXX.XXX-4 SSP/PR, o qual foi nomeado como responsável solidário pelos atos administrativos, execução e controle do gasto público, conforme Decreto Municipal nº. 18.805 DE 19/12/2025 , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro, a empresa ROBERTO REVELINO DA SILVA ESPORTES E SERVICOS , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 25.262.694/0001-66, pessoa jurídica de direito privado, representada pelo Sr. Roberto Revelino da Silva, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o n.º 678.XXX.XXX-87 , doravante denominada simplesmente CONTRATADA , têm entre si, justo e avençado, e celebram por meio do Processo Administrativo n.º 5812/2026, por força do presente instrumento e em conformidade com a Lei Federal n.º 14.133/2021, o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 1709/2026 , mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO : Fica ajustado o acréscimo quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento) dos itens abaixo relacionados.

57810 57809 57811 57812 57814

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais disposições do Contrato n.º 1709/2026, não alcançadas pelo presente Termo Aditivo, permanecem inalteradas.

Por estarem justos e acertados assinam o presente termo em três vias de igual teor e forma.

Palmeira, data da assinatura.

Publicado por: Caroline Passoni Lederer Código Identificador: C30A554C

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 1710/2026

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.° 76.179.829/0001-65 , com sede administrativa na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Luiza Trombini Malucelli, n.º 134, Centro Cívico, neste ato representado pela Secretária Municipal de Esporte e Lazer, Sr. THIAGO HENRIQUE RIGONI DE PONTES, portador da cédula de identidade R.G n° 7.XXX.XXX-4 SSP/PR, o qual foi nomeado como responsável solidário pelos atos administrativos, execução e controle do gasto público, conforme Decreto Municipal nº. 18.805 DE 19/12/2025 , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro, a empresa ROBERTO REVELINO DA SILVA ESPORTES E SERVICOS , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 25.262.694/0001-66, pessoa jurídica de direito privado, representada pelo Sr. Roberto Revelino da Silva, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o n.º 678.XXX.XXX-87 , doravante denominada simplesmente CONTRATADA , têm entre si, justo e avençado, e celebram por meio do Processo Administrativo n.º 5813/2026, por força do presente instrumento e em conformidade com a Lei Federal n.º 14.133/2021, o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 1710/2026 , mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO : Fica ajustado o acréscimo quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento) dos itens abaixo relacionados.

57813 57815

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais disposições do Contrato n.º 1710/2026, não alcançadas pelo presente Termo Aditivo, permanecem inalteradas.

Por estarem justos e acertados, assinam o presente termo em três vias de igual teor e forma.

Palmeira, data da assinatura.

Publicado por: Caroline Passoni Lederer Código Identificador: 9B85E09D

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 1660/2025

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito CNPJ/MF sob o n° 76.179.829/0001-65 , com sede administrativa na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Luiza Trombini Malucelli, n.º 134, Centro Cívico, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Esporte e Lazer, Sr. Thiago Henrique Rigoni de Pontes, portador do RG sob nº. 7.318.184-4, o qual foi nomeado como responsável solidário pelos atos administrativos, execução e controle do gasto público, conforme Decreto Municipal n° 18.805 DE 19/12/2025 , doravante denominado CONTRATANTE e a empresa MAXIMUS CONSTRUTORA E ESTRUTURAS METÁLICAS, CNPJ 34.692.583/0001-80, localizada na Rua Ubatumirim Lotufo Garcez, n° 58, Lot. Parque Piracangaguá, no Município de Taubaté/SP, a seguir denominada CONTRATADA,

www.diariomunicipal.com.br/amp 253