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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/09/2026 · pág. 275

DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º151/2026 – PROCESSO N.º 155/2026 - EMENDA IMPOSITIVA DE BANCADA 52/2025

Considerando o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014: “ Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei ”;

Considerando o disposto no art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:

[...]

II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista noinciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto noart. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000."

Considerando Emenda impositiva de Bancada n°52/2025, que destinou recursos orçamentários a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais). Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Fomento, nos termos do art. 2º, Inciso VIII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação Amigos do Esporte de Pato Branco, inscrita no CNPJ nº 20.181.259/0001-93, com sede na Rua Itabira, nº 1650, Apartamento n°102, Centro, em Pato Branco/PR, CEP 85.504-430, telefone: (46) 99915-3402, endereço eletrônico: [email protected]. Para desenvolver e fortalecer a formação esportiva de 60 crianças e adolescentes, por meio do futsal masculino nas categorias Sub-13, Sub-15 e Sub-17, garantindo treinamentos regulares e participação em competições oficiais que promovam o desenvolvimento técnico, físico e social dos atletas e implantação da modalidade de basquete feminino, promovendo iniciação esportiva e ampliação do acesso das meninas ao esporte. Na forma do art. 32, § 2º, da Lei Federal n.º 13.019/2014, fica aberto o prazo para impugnação à presente justificativa de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste no site oficial do Município de Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp), a ser dirigida ao Sr. Fernando Henrique Mayer, através do endereço eletrônico, [email protected].

“ Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei ”;

Considerando o disposto no art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: [...]

II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista noinciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto noart. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000."

Considerando Emenda impositiva de Bancada n°88/2025, que destinou recursos orçamentários a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Fomento, nos termos do art. 2º, Inciso VIII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação Colosso Da Baixada, inscrita no CNPJ nº 09.235.596/0001-83, com sede na Rua Fiorelo Zandoná, nº 835, Cristo Rei, em Pato Branco/PR, CEP 85.506-010, telefone: 46 99131-3254, endereço eletrônico: [email protected]. Para promover a inclusão social, o desenvolvimento esportivo e a formação cidadã de crianças e adolescentes por meio da prática do futebol, oferecendo atividades esportivas gratuitas, acompanhamento educativo e um ambiente seguro, saudável e acolhedor.

Na forma do art. 32, § 2º, da Lei Federal n.º 13.019/2014, fica aberto o prazo para impugnação à presente justificativa de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste no site oficial do Município de Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp), a ser dirigida Sr. Fernando Henrique Mayer, através do endereço eletrônico [email protected].

Pato Branco, 03 de Setembro de 2026.

FERNANDO HENRIQUE MAYER

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

GERI NATALINO DUTRA –

Prefeito

Município de Pato Branco

Pato Branco, 31 de Agosto de 2026.

FERNANDO HENRIQUE MAYER Secretário Municipal de Esporte e Lazer

GERI NATALINO DUTRA –

Prefeito

Município de Pato Branco

Publicado por: Alana Luiza Nunez Schuh Chiochetta Código Identificador: 583A3BFC

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 161/2026 – PROCESSO N.º 165/2026 - EMENDA IMPOSITIVA DE BANCADA N° 88/2025

Publicado por: Alana Luiza Nunez Schuh Chiochetta Código Identificador: 6C43D66A

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 162/2026 – PROCESSO N.º 166/2026 - EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL 214/2025

Considerando o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014:

“ Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei ”;

Considerando o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014:

Considerando o disposto no art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014:

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