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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/09/2026 · pág. 276

DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612

“Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:

[...]

II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista noinciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto noart. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000."

Considerando Emenda impositiva Individual n°214/2025, que destinou recursos orçamentários a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Fomento, nos termos do art. 2º, Inciso VIII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação Colosso Da Baixada, inscrita no CNPJ nº 09.235.596/0001-83, com sede na Rua Fiorelo Zandoná, nº 835, Santa Terezinha, em Pato Branco/PR, CEP 85.506010, telefone: (46) 3223-2675, endereço eletrônico: [email protected]. Para a execução de Projeto Socioesportivo de Futebol, destinado ao atendimento gratuito de crianças e adolescentes de 06 a 15 anos, regularmente matriculados na rede de ensino, por meio da realização de treinamentos esportivos orientados, atividades educativas e participação em ações esportivas e recreativas, conforme diretrizes das emendas impositivas destinadas à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Na forma do art. 32, § 2º, da Lei Federal n.º 13.019/2014, fica aberto o prazo para impugnação à presente justificativa de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste no site oficial do Município de Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp), a ser dirigida ao Sr. Fernando Henrique Mayer, através do endereço eletrônico, [email protected]. Pato Branco, 04 de Setembro de 2026.

II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista noinciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto noart. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000."

Considerando Remanejamento N°82/2026 - Emenda Impositiva De Bancada n°132/2025, que destinou recursos orçamentários a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Fomento, nos termos do art. 2º, Inciso VIII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Provopar Ação Social, inscrita no CNPJ nº 00.146.044/0001-24, com sede na Goianases, nº 487, Centro, em Pato Branco/PR, CEP 85.501-020, telefone: (46) 99903-0001, endereço eletrônico: [email protected]. Para o projeto que tem por objetivo adquirir equipamentos de áudio e vídeo para o Projeto 60 + Canto, Voz & Vida, permitindo melhor atendimento às pessoas assistidas. Os equipamentos permitem melhor compreensão do conteúdo trabalhado, bem como melhor sonoridade e qualidade de expressão, tal fundamentação está embasada nos artigos 20 a 24 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

Na forma do art. 32, § 2º, da Lei Federal n.º 13.019/2014, fica aberto o prazo para impugnação à presente justificativa de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste no site oficial do Município de Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp), a ser dirigida Sra. Ivete Ferrarini Iakmiu, através do endereço eletrônico [email protected]. Pato Branco,04 de Setembro de 2026.

IVETE FERRARRINI IAKMIU

Secretária Municipal de Educação e Cultura

GERI NATALINO DUTRA – Prefeito

Município de Pato Branco

FERNANDO HENRIQUE MAYER

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

GERI NATALINO DUTRA

Publicado por: Alana Luiza Nunez Schuh Chiochetta Código Identificador: 1687CFE8

Prefeito

Município de Pato Branco

Publicado por: Alana Luiza Nunez Schuh Chiochetta Código Identificador: 8DF87CB1

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO .º163/2026 – PROCESSO N.º 167/2026 - REMANEJAMENTO N°82/2026 - EMENDA IMPOSITIVA DE BANCADA N°132/2025

Considerando o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014: “ Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei ”;

Considerando o disposto no art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: [...]

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES MUNICÍPIO DE PATO BRANCO EXTRATO CONTRATO Nº 124/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2024 - PROCESSO Nº 114/2024

PARTES: MUNICÍPIO DE PATO BRANCO - CNPJ: 76.995.448/0001-54 e GENTE SEGURADORA S.A, CNPJ nº: 90.180.605/0001-02. OBJETO : Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de Seguro para Veículos/Ônibus, em atendimento às necessidades da Administração Municipal. VALOR : R$ 90.054,85 (noventa mil e cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos). VIGÊNCIA : 13 (treze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. DOTAÇÃO : 25335-38948; 26005-38978, 26129-40419, 26788-38965, 26882-38956. FORO E DATA DE ASSINATURA : Pato Branco, 08 de setembro de 2026.

JOHNATAN MARINI DA SILVA -

Representante Legal.

GERI NATALINO DUTRA - Prefeito.

Publicado por: Liciane Cristina Puttkamer Código Identificador: 767ED5E1

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