DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 592/2026
DECRETO Nº 592/2026
Aprova o desmembramento do imóvel objeto da Matrícula nº 11.923 do Registro de Imóveis de Mallet/PR e dá outras providências.
IRENEU INÁCIO ZACHARIAS, Prefeito Municipal de Paulo Frontin, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 318/2025, referente ao pedido de desmembramento do imóvel objeto da Matrícula nº 11.923 do Registro de Imóveis de Mallet/PR;
CONSIDERANDO a documentação técnica constante dos autos, a manifestação favorável do Setor de Engenharia, o Parecer Jurídico nº 190/2026 e a Autorização Ambiental nº 64.689, expedida pelo Instituto Água e Terra - IAT;
CONSIDERANDO a aplicação ao presente processo da Lei Municipal nº 881/2012, conforme manifestação da Procuradoria Jurídica Municipal; DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento do imóvel urbano objeto da Matrícula nº 11.923 do Registro de Imóveis de Mallet/PR, localizado com frente para a Rua Duque de Caxias, no Município de Paulo Frontin/PR, de propriedade de A.C. JANISZEWSKI GOES - IMÓVEIS, inscrita no CNPJ nº 21.477.079/0001-16, com área total de 3.264,43 m², conforme plantas, memoriais descritivos e demais documentos técnicos integrantes do Processo Administrativo nº 318/2025.
Art. 2º Do desmembramento referido no artigo anterior resultam 07 (sete) lotes, com os seguintes caminhamentos, características, confrontações e áreas:
I - LOTE A - 200,00 m²: partindo do ponto 01, frente à Rua Duque de Caxias, em direção aos fundos, com azimute 237°08'26" e distância de 20,00 metros até o ponto 02; segue com azimute 326°31'07" e distância de 10,00 metros até o ponto 03; segue com azimute 057°08'26" e distância de 20,00 metros até o ponto 04; segue com azimute 146°31'07" e distância de 10,00 metros até o ponto 01, frente à Rua Duque de Caxias, fechando assim uma área total de 200,00 m². II - LOTE B - 200,00 m²: partindo do ponto 04, frente à Rua Duque de Caxias, em direção aos fundos, com azimute 237°08'26" e distância de 20,00 metros até o ponto 03; segue com azimute 326°31'07" e distância de 10,00 metros até o ponto 05; segue com azimute 057°08'26" e distância de 20,00 metros até o ponto 06; segue com azimute 146°31'07" e distância de 10,00 metros, frente à Rua Duque de Caxias, até o ponto 04, fechando assim uma área total de 200,00 m².
III - LOTE C - 200,00 m²: partindo do ponto 06, frente à Rua Duque de Caxias, em direção aos fundos, com azimute 237°08'26" e distância de 20,00 metros até o ponto 05; segue com azimute 326°31'07" e distância de 10,00 metros até o ponto 07; partindo deste, segue com azimute 057°08'26" e distância de 20,00 metros até o ponto 08; segue com azimute 146°31'07" e distância de 10,00 metros, frente à Rua Duque de Caxias, até o ponto 06, fechando assim uma área total de 200,00 m².
IV - LOTE D - 200,00 m²: partindo do ponto 08, frente à Rua Duque de Caxias, em direção aos fundos, com azimute 237°08'26" e distância de 20,00 metros até o ponto 07; segue com azimute 326°31'07" e distância de 10,00 metros até o ponto 09; segue com azimute 057°08'26" e distância de 20,00 metros até o ponto 10; segue com azimute 146°31'07" e distância de 10,00 metros, frente à Rua Duque de Caxias, até o ponto 08, fechando assim uma área total de 200,00 m².
V - LOTE E - 200,00 m²: partindo do ponto 10, frente à Rua Duque de Caxias, em direção aos fundos, com azimute 237°08'26" e distância de 20,00 metros até o ponto 09; segue com azimute 326°31'07" e distância de 10,00 metros até o ponto 11; segue com azimute 057°08'26" e distância de 20,00 metros até o ponto 12; segue com azimute 146°31'07" e distância de 10,00 metros, frente à Rua Duque de Caxias, até o ponto 10, fechando assim uma área total de 200,00 m².
VI - LOTE F - 1.707,36 m²: partindo do ponto 12, frente à Rua Duque de Caxias, em direção aos fundos, com azimute 237°08'26" e distância de 20,00 metros até o ponto 11; partindo deste, segue com azimute 146°31'07" e distância de 50,00 metros até o ponto 02; segue com azimute 237°08'26" e distância de 20,14 metros até o ponto 17; segue com azimute 326°30'14" e distância de 61,85 metros até o ponto 16; segue com azimute 041°34'00" e distância de 41,56 metros até o ponto 13; segue com azimute 146°31'07" e distância de 20,01 metros, frente à Rua Duque de Caxias, até o ponto 12, fechando assim uma área total de 1.707,36 m².
VII - LOTE G - 556,97 m²: partindo do ponto 13, situado de frente para a Rua Duque de Caxias, segue em direção aos fundos com azimute 221°34'00" e distância de 41,56 metros até o ponto 16; deste, segue com azimute 326°31'07" e distância de 13,87 metros até o ponto 15; deste, segue com azimute 041°34'00" e distância de 41,56 metros até o ponto 14; e, deste, segue com azimute 146°31'07" e distância de 13,87 metros, confrontando com a Rua Duque de Caxias, até o ponto 13, fechando o perímetro e perfazendo área total de 556,97 m².
Art. 3º Fica reconhecida, no Lote G, a faixa de servidão de passagem representada nas peças técnicas integrantes do processo, definida por eixo que liga o ponto A, de coordenadas X=516351.41 e Y=7119870.13, ao ponto B, de coordenadas X=516378.98 e Y=7119901.23, com largura total de 4,00 metros, distribuída simetricamente em relação ao referido eixo, estendendo-se 2,00 metros para cada lado ao longo de toda a sua extensão.
Art. 4º Integram a presente aprovação, independentemente de transcrição, as plantas, memoriais descritivos, documentos de responsabilidade técnica e demais peças técnicas aprovadas e constantes do Processo Administrativo nº 318/2025.
Art. 5º A aprovação do desmembramento fica vinculada ao integral cumprimento das condições e restrições estabelecidas na Autorização Ambiental nº 64.689, expedida pelo Instituto Água e Terra - IAT.
§ 1º Fica expressamente proibida a implantação de sumidouros nos lotes resultantes do presente desmembramento, em razão das condições hidrogeológicas identificadas na área e das condicionantes estabelecidas pelo órgão ambiental.
§ 2º O esgotamento sanitário deverá observar solução ambientalmente adequada e compatível com as características hidrogeológicas locais, bem como as condições técnicas estabelecidas pelos órgãos e concessionárias competentes.
§ 3º A utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e coleta de esgoto sanitário fica condicionada à extensão da rede pública indicada pela SANEPAR e ao atendimento das exigências técnicas da concessionária.
§ 4º Eventual supressão de vegetação nativa na área dependerá de prévia autorização do órgão ambiental competente, quando exigível. Art. 6º A presente aprovação não dispensa o proprietário, seus sucessores ou adquirentes dos lotes resultantes do cumprimento das normas urbanísticas, edilícias, ambientais, sanitárias e de infraestrutura aplicáveis às futuras intervenções e edificações. Art. 7º O interessado deverá promover o registro do desmembramento perante o Registro de Imóveis competente, observadas as disposições da legislação aplicável e as demais exigências registrais pertinentes. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Frontin/PR, 08 de setembro de 2026.
IRENEU INÁCIO ZACHARIAS Prefeito Municipal
Publicado por: Daiane Aparecida Turkot Código Identificador: DB5E1551
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE DISPENSA DE INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO Nº 06/2024 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 96/2024
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE DISPENSA DE INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO Nº 06/2024 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 96/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN - PR, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 77.007.474/0001-90, com sede na Rua Rui Barbosa, n.º 204, centro,
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