DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612
especificados, a serem apresentados por Organização(es) da Sociedade Civil (OSC) inscritas no CMDPD e interessadas em celebrar TERMO DE FOMENTO, financiados por meio de recursos do FUNDO MUNICIPAL DE DIREITO DA PESSOA COM DEFICIENCIA, nos termos do presente Edital: LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, bem como considera o Decreto Federal n º 8.726/2016 e o Decreto Municipal nº 214/2017. Lei Municipal nº 1.483/2022 e na Resolução nº 01 de 17/04/2026 – CMDPD de Piên
DATA PARA ENTREGA DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS: Das 8h00min do dia 09/09/2026 até às 17h00min do dia 08/10/2026.
LOCAL PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: Sede da Prefeitura de Piên/PR, junto ao Departamento de Orçamento e Convênios, localizado à Rua Amazonas, nº 373, Centro, Piên/PR.
O Edital completo do presente Chamamento Público permanecerá à disposição dos interessados no endereço https://www.pien.pr.gov.br/licitacoes
Piên/PR, 08 de setembro de 2026.
MAICON GROSSKOPF
| Destinação dos Recursos | Investimentos em despesas de capital, incentivos às empresas com infraestru |
Paraná pavimentação de ruas urbanas e rurais, tura, |
|---|---|---|
| do contrato | obras, terraplanagem,pavimentação e | aquisição de terreno, e outros. |
Publicado por: Bernadete Maguerovski Dos Santos Código Identificador: F32B92FE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº 284, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 284, DE 08 DE SETEBMRO DE 2026.
INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PIÊN.
O Prefeito Municipal de Piên, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 66, IX, da Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 220, de 31 de outubro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Fórum Municipal de Educação do Município de Piên, como órgão de caráter permanente, consultivo, propositivo, mobilizador e de controle social da política educacional do Município.
Prefeito do Município de Piên/PR
Publicado por: Marcos Aurelio Melenek Código Identificador: 4F5E3491
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CONTRATO DE FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO – FINISA, PARA ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS – GARANTIA DE FPE/FPM – CONTRATO Nº. 0656926-88
CONTRATO DE FINANCIAMENTO QUE, ENTRE SI, FAZEM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O MUNICIPIO DE PIÊN - PR DESTINADO AO APOIO FINANCEIRO PARA O FINANCIAMENTO DE DESPESAS DE CAPITAL, COM RECURSOS DO PROGRAMA DE FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO – FINISA.
| QUADRO II – PARÂMETROS DA OPERAÇÃO |
|---|
| Linha de Financiamento FINISA Despesa de Capital |
| Valor do Financiamento (R$) 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) |
| Cronograma de Desembolso Anual – Totalpor Exercício |
| Ano Valor (R$) |
| 2026 2027 986.700,00 4.013.300,00 |
| Taxa de Juros 136,36% (cento e trinta e seis vírgula trinta e seispor cento) do CDI a.a. C |
| Prazo Total do Financiamento / Contrato 120 meses |
| Prazo de Carência 12 meses |
| Data de término da carência 12 meses após a assinatura do contrato |
| Data daprimeira amortização 15 / 08 / 2027 |
| Prazo de Amortização 108 meses |
| Dia Eleito 15 de cada mês |
| Prazo de Desembolso Até 24 (vinte equatro) meses |
QUADRO V – VERIFICAÇÃO DOS LIMITES E CONDIÇÕES ( Art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 2000) Ofício CEGOV/CAIXA nº 0676/2026 20/05/2026
QUADRO VI – LEIS AUTORIZATIVAS E ORÇAMENTÁRIAS
| Lei | Data | Local de publicação |
Data de Publicação |
|
|---|---|---|---|---|
| Autorização Legislativa para contratação da operação de crédito |
Lei Municipal nº 1.632/2026 |
23/04/2026 |
Diário Oficial dos Municípios do Paraná |
24/04/2026 |
| Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO |
nº 1.598/2025 |
25/09/2025 | Diário Oficial dos Municípios do Paraná |
29/09/2025 |
| Lei Orçamentária Anual – LOA |
nº 1.609/2025 |
11/12/2025 | Diário Oficial dos Municípios do Paraná |
12/12/2025 |
| Plano Plurianual – PPA | nº 1.587/2025 | 10/07/2025 | Diário Oficial dos Municípios do |
16/07/2025 |
Art. 2º O Fórum Municipal de Educação tem por finalidade coordenar a elaboração, o acompanhamento, a avaliação e revisão periódica do Plano Municipal de Educação-PME, bem como promover a articulação das políticas educacionais com o Sistema Nacional de Educação-SNE.
Art. 3º Compete ao Fórum Municipal de Educação:
I – Coordenar a formulação, o monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação-PME;
II – Submeter à apreciação das instâncias competentes as propostas de revisão ou adequação do Plano Municipal de Educação-PME;
III – Planejar e coordenar a realização das Conferências Municipais de Educação, garantindo a ampla participação dos segmentos da sociedade;
IV – Acompanhar a execução das metas e estratégias educacionais pactuadas no âmbito do Sistema Nacional de Educação-SNE; V – Promover a articulação com os demais fóruns de educação da Federação (Estadual e Federal);
VI – Emitir pareceres e recomendações sobre matérias educacionais de relevância para o município, quando solicitado ou por iniciativa própria;
VII – Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.
Art. 4º O Fórum Municipal de Educação de Piên será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos, entidades e segmentos sociais;
I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação; II – Representantes do Conselho Municipal de Educação; III – Representantes da Câmara dos Vereadores;
IV – Representantes da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
V – Representantes dos professores das Escolas Municipais; VI – Representantes dos professores dos Centros Municipais de Educação Infantil;
VII – Representantes das Escolas Estaduais;
VIII – Representantes da Educação Especial;
IX – Representantes das Escolas de Educação do Campo; X – Representantes da Educação Superior;
XI – Representantes da área de Legislação e Redação;
XII – Representantes do FUNDEB;
XIII – Representantes da Gestão das Escolas e do Sistema; XIV - Representantes das Escolas Particulares do Município; XV - Representantes da Secretaria de Assistência Social; XVI - Representantes da Secretaria de Saúde;
XVII - Representantes da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer; XVIII - Representantes da Associação Comercial e Industrial de PiênACIP.
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