Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/09/2026 · pág. 297

DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612

especificados, a serem apresentados por Organização(es) da Sociedade Civil (OSC) inscritas no CMDPD e interessadas em celebrar TERMO DE FOMENTO, financiados por meio de recursos do FUNDO MUNICIPAL DE DIREITO DA PESSOA COM DEFICIENCIA, nos termos do presente Edital: LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, bem como considera o Decreto Federal n º 8.726/2016 e o Decreto Municipal nº 214/2017. Lei Municipal nº 1.483/2022 e na Resolução nº 01 de 17/04/2026 – CMDPD de Piên

DATA PARA ENTREGA DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS: Das 8h00min do dia 09/09/2026 até às 17h00min do dia 08/10/2026.

LOCAL PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: Sede da Prefeitura de Piên/PR, junto ao Departamento de Orçamento e Convênios, localizado à Rua Amazonas, nº 373, Centro, Piên/PR.

O Edital completo do presente Chamamento Público permanecerá à disposição dos interessados no endereço https://www.pien.pr.gov.br/licitacoes

Piên/PR, 08 de setembro de 2026.

MAICON GROSSKOPF

Destinação dos Recursos
Investimentos em despesas de capital,
incentivos às empresas com infraestru
Paraná
pavimentação de ruas urbanas e rurais,
tura,
do contrato obras, terraplanagem,pavimentação e aquisição de terreno, e outros.

Publicado por: Bernadete Maguerovski Dos Santos Código Identificador: F32B92FE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº 284, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO Nº 284, DE 08 DE SETEBMRO DE 2026.

INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PIÊN.

O Prefeito Municipal de Piên, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 66, IX, da Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 220, de 31 de outubro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Fórum Municipal de Educação do Município de Piên, como órgão de caráter permanente, consultivo, propositivo, mobilizador e de controle social da política educacional do Município.

Prefeito do Município de Piên/PR

Publicado por: Marcos Aurelio Melenek Código Identificador: 4F5E3491

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CONTRATO DE FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO – FINISA, PARA ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS – GARANTIA DE FPE/FPM – CONTRATO Nº. 0656926-88

CONTRATO DE FINANCIAMENTO QUE, ENTRE SI, FAZEM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O MUNICIPIO DE PIÊN - PR DESTINADO AO APOIO FINANCEIRO PARA O FINANCIAMENTO DE DESPESAS DE CAPITAL, COM RECURSOS DO PROGRAMA DE FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO – FINISA.

QUADRO II – PARÂMETROS DA OPERAÇÃO
Linha de Financiamento FINISA Despesa de Capital
Valor do Financiamento (R$) 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)
Cronograma de Desembolso Anual – Totalpor Exercício

Ano
Valor (R$)
2026
2027
986.700,00
4.013.300,00
Taxa de Juros
136,36% (cento e trinta e seis vírgula trinta e seispor cento) do CDI a.a. C
Prazo Total do Financiamento / Contrato 120 meses
Prazo de Carência 12 meses
Data de término da carência
12 meses após a assinatura do contrato
Data daprimeira amortização 15 / 08 / 2027
Prazo de Amortização 108 meses
Dia Eleito
15 de cada mês
Prazo de Desembolso
Até 24 (vinte equatro) meses

QUADRO V – VERIFICAÇÃO DOS LIMITES E CONDIÇÕES ( Art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 2000) Ofício CEGOV/CAIXA nº 0676/2026 20/05/2026

QUADRO VI – LEIS AUTORIZATIVAS E ORÇAMENTÁRIAS

Lei Data Local
de
publicação
Data
de
Publicação
Autorização Legislativa
para
contratação
da
operação de crédito


Lei Municipal nº
1.632/2026

23/04/2026
Diário Oficial dos
Municípios
do
Paraná
24/04/2026
Lei
de
Diretrizes
Orçamentárias – LDO

nº 1.598/2025
25/09/2025 Diário Oficial dos
Municípios
do
Paraná

29/09/2025
Lei Orçamentária Anual
– LOA

nº 1.609/2025
11/12/2025 Diário Oficial
dos Municípios do
Paraná
12/12/2025
Plano Plurianual – PPA nº 1.587/2025 10/07/2025 Diário Oficial dos
Municípios
do
16/07/2025

Art. 2º O Fórum Municipal de Educação tem por finalidade coordenar a elaboração, o acompanhamento, a avaliação e revisão periódica do Plano Municipal de Educação-PME, bem como promover a articulação das políticas educacionais com o Sistema Nacional de Educação-SNE.

Art. 3º Compete ao Fórum Municipal de Educação:

I – Coordenar a formulação, o monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação-PME;

II – Submeter à apreciação das instâncias competentes as propostas de revisão ou adequação do Plano Municipal de Educação-PME;

III – Planejar e coordenar a realização das Conferências Municipais de Educação, garantindo a ampla participação dos segmentos da sociedade;

IV – Acompanhar a execução das metas e estratégias educacionais pactuadas no âmbito do Sistema Nacional de Educação-SNE; V – Promover a articulação com os demais fóruns de educação da Federação (Estadual e Federal);

VI – Emitir pareceres e recomendações sobre matérias educacionais de relevância para o município, quando solicitado ou por iniciativa própria;

VII – Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.

Art. 4º O Fórum Municipal de Educação de Piên será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos, entidades e segmentos sociais;

I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação; II – Representantes do Conselho Municipal de Educação; III – Representantes da Câmara dos Vereadores;

IV – Representantes da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

V – Representantes dos professores das Escolas Municipais; VI – Representantes dos professores dos Centros Municipais de Educação Infantil;

VII – Representantes das Escolas Estaduais;

VIII – Representantes da Educação Especial;

IX – Representantes das Escolas de Educação do Campo; X – Representantes da Educação Superior;

XI – Representantes da área de Legislação e Redação;

XII – Representantes do FUNDEB;

XIII – Representantes da Gestão das Escolas e do Sistema; XIV - Representantes das Escolas Particulares do Município; XV - Representantes da Secretaria de Assistência Social; XVI - Representantes da Secretaria de Saúde;

XVII - Representantes da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer; XVIII - Representantes da Associação Comercial e Industrial de PiênACIP.

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