DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612
SOUZA, portador do CPF nº ..959-06, a seguir denominada CONTRATADA, e em face do resultado obtido no Pregão Eletrônico nº 16/2025, firmam o presente termo aditivo a ARP nº 209/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes contratantes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Prado Ferreira, 08 de setembro de 2026.
CLÁUSULA PRIMEIRA: De acordo com o disposto no art. 84, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações.
SILVIO ANTONIO DAMACENO
Prefeito Municipal
CLÁUSULA SEGUNDA: Conforme o previsto, ficam prorrogados os prazos de execução e vigência por mais 120 (cento e vinte) dias, tendo seu prazo de execução estendido até o dia 06/01/2027 e o prazo de vigência até o dia 06/01/2027, de acordo com parecer técnico emitido pelo Sr. Antonio Carlos Dias Salvador.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente termo aditivo será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços, não afetadas pelo presente aditamento.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes contratantes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Prado Ferreira, 08 de setembro de 2026.
SILVIO ANTONIO DAMACENO Prefeito Municipal
NILSON GABRIEL LOURENCI DE SOUZA
Bela Kompra Distribuidora EIRELI
Publicado por: Beatriz Ferreira Correa Código Identificador: 8C89F857
DIVISÃO DE MATERIAIS E COMPRAS PRIMEIRO TERMO ADITIVO DA ARP Nº 251/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DA ARP Nº 251/2025, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PRADO FERREIRA E BELA KOMPRA DISTRIBUIDORA EIRELI, NA FORMA ABAIXO:
O Município de Prado Ferreira, com sede na Rua São Paulo, 191, Centro, Prado Ferreira-PR, inscrito no CNPJ sob o nº 01.613.136/0001-30, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito SILVIO ANTONIO DAMACENO , no uso das atribuições que lhe são conferidas e a BELA KOMPRA DISTRIBUIDORA EIRELI , com endereço a RUA MARIA TOMAZELLI, 55 - CEP: 86130000 - BAIRRO: CENTRO, neste ato representada pelo Sr. NILSON GABRIEL LOURENCI DE SOUZA, portador do CPF nº ..959-06, a seguir denominada CONTRATADA, e em face do resultado obtido no Pregão Eletrônico nº 16/2025, firmam o presente termo aditivo a ARP nº 251/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: De acordo com o disposto no art. 84, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA: Conforme o previsto, ficam prorrogados os prazos de execução e vigência por mais 120 (cento e vinte) dias, tendo seu prazo de execução estendido até o dia 06/01/2027 e o prazo de vigência até o dia 06/01/2027, de acordo com parecer técnico emitido pelo Sr. Antonio Carlos Dias Salvador.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente termo aditivo será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços, não afetadas pelo presente aditamento.
NILSON GABRIEL LOURENCI DE SOUZA
Bela Kompra Distribuidora EIRELI
Publicado por: Beatriz Ferreira Correa Código Identificador: CF563365
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 11920/2026
Súmula: Exonera a Senhora KAROLINA ZANONA SILVEIRA do cargo comissionado que ocupa.
O Prefeito Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor EXONERA a Senhora KAROLINA ZANONA SILVEIRA, CPF nº. *.621.849, do cargo comissionado de “COORDENADOR GERAL” a partir de 09 de Setembro de 2026.
Quatro Barras, 08 de Setembro de 2026.
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
Publicado por: Gisele Simone Pires Bernardi Código Identificador: 8C7AA3A2
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO 09/2026
Súmula: Revogação da “Resolução 03/2026/CMDPI – Aprovação da Devolução do Saldo Remanescente do recurso “Paraná Viaja Mais 60 – Fase 1”.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, com caráter consultivo, constituindo-se em espaço de articulação entre governo municipal e sociedade civil para formulação de diretrizes para políticas do Idoso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1053 de 22 de junho de 2017, em reunião extraordinária no dia 02 de setembro de 2026, considerando;
1. Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências;
2. Lei nº 11863/97, que dispõe sobre a Política Estadual dos Direitos do Idoso e dá outras providências;
3. Lei nº 1053/2017, que dispõe sobre a Política Municipal do Idoso, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, O fundo Municipal da Pessoa Idosa e dá outras providências;
4. O contido no Proc. Admin. nº 1226/2026;
5. O Memorando nº 042/2026/SMDSF;
6. A Resolução nº 03/2026/CMDPI;
5. A deliberação da plenária;
6. A Ata da reunião nº 09/2026/CMDPI;
RESOLVE:
Art. 1º. O CMDPI apreciou e aprovou a recomendação, em sua totalidade, da realização da revogação da “Resolução 03/2026/CDPI que aprovou a Devolução do Saldo Remanescente oriundo do Governo do Estado Paraná Viaja Mais 60 – Fase I referente a
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