DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612
Deliberação nº 024/2023/CEDI-PR” emitida pelo do Governo do Estado Paraná, em conformidade com as informações repassadas à este colegiado através do Memorando nº 042/2026/SMDSF emitido pelo órgão gestor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família, nos termos do contido no Proc. Admin. nº 1226/2026.
Art. 2º. Esta Resolução tem efeitos retroativos à data de 05 de fevereiro de 2026.
da Deliberação nº 024/2023/CEDI-PR referente ao ano de 2025.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, com caráter consultivo, constituindo-se em espaço de articulação entre governo municipal e sociedade civil para formulação de diretrizes para políticas do Idoso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1053 de 22 de junho de 2017, em reunião extraordinária no dia 02 de setembro de 2026, considerando;
Quatro Barras, 03 de setembro de 2026.
JAYANE PATRYCE DE MORAES SANTOS
Publicado por: Gisele Simone Pires Bernardi Código Identificador: B1F2D62E
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO 10/2026
1. Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências;
2. Lei nº 11863/97, que dispõe sobre a Política Estadual dos Direitos do Idoso e dá outras providências;
3. Lei nº 1053/2017, que dispõe sobre a Política Municipal do Idoso, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, O fundo Municipal da Pessoa Idosa e dá outras providências;
4. A Deliberação nº 024/2023/CEDI-PR;
Súmula: Aprovação da Prestação de Contas Parcial do recurso “Paraná Viaja Mais 60 – Fase 1”, oriundo da Deliberação nº 024/2023/CEDI-PR referente ao ano de 2024.
5. O contido no Proc. Admin. nº 1226/2026;
6. A Resolução nº 09/2026/CMDPI que promove a revogação da Resolução nº 03/2026/CMDPI;
7. A deliberação da plenária;
8. A Ata de reunião nº 09/2026/CMDPI;
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, com caráter consultivo, constituindo-se em espaço de articulação entre governo municipal e sociedade civil para formulação de diretrizes para políticas do Idoso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1053 de 22 de junho de 2017, em reunião extraordinária no dia 02 de setembro de 2026, considerando;
1. Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências;
2. Lei nº 11863/97, que dispõe sobre a Política Estadual dos Direitos do Idoso e dá outras providências;
3. Lei nº 1053/2017, que dispõe sobre a Política Municipal do Idoso, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, O fundo Municipal da Pessoa Idosa e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º. O CMDPI apreciou e aprovou a Prestação de Contas Parcial, relativa ao recurso “Paraná Viaja Mais 60 – Fase I” oriundo da Deliberação nº 024/2023/CEDI-PR, vinculado a conta: 40.585-X, com despesas totalizando o valor de R$3.874,27 (três mil e oitocentos e setenta e quatro reais e vinte e sete centavos) referente ao ano 2025.
Art. 2º. As informações acima foram replicadas nos mesmos termos em que foram fornecidas e apresentadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, em conformidade com as informações contidas no Proc. Admin. n° 1226/2026.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
4. A Deliberação nº 024/2023/CEDI-PR;
5. O contido no Proc. Admin. nº 1226/2026;
6. A Resolução nº 09/2026/CMDPI que promove a revogação da Resolução nº 03/2026/CMDPI;
7. A deliberação da plenária;
8. A Ata de reunião nº 09/2026/CMDPI;
RESOLVE:
Art. 1º. O CMDPI apreciou e aprovou a Prestação de Contas Parcial, relativa ao recurso “Paraná Viaja Mais 60 – Fase I” oriundo da Deliberação nº 024/2023/CEDI-PR, vinculado a conta: 40.585-X, com despesas totalizando o valor de R$.7550,50 (sete mil quinhentos e cinquenta reais e cinquenta centavos) referente ao ano 2024.
Art. 2º. As informações acima foram replicadas nos mesmos termos em que foram fornecidas e apresentadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, em conformidade com as informações contidas no Proc. Admin. n° 1226/2026.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras, 03 de setembro de 2026.
JAYANE PATRYCE DE MORAES SANTOS
Quatro Barras, 03 de setembro de 2026.
JAYANE PATRYCE DE MORAES SANTOS Vice-Presidente do CMDPI Biênio 2025/2027
Publicado por: Gisele Simone Pires Bernardi Código Identificador: 13B1105D
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO 12/2026
Súmula: Aprovação da Prestação de Contas final e subsequente Devolução do Saldo Remanescente do recurso “Paraná Viaja Mais 60 – Fase 1” oriundo da Deliberação nº 024/2023/CEDI-PR.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, com caráter consultivo, constituindo-se em espaço de articulação entre governo municipal e sociedade civil para formulação de diretrizes para políticas do Idoso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1053 de 22 de junho de 2017, em reunião extraordinária no dia 02 de setembro de 2026, considerando;
Vice-Presidente do CMDPI Biênio 2025/2027
Publicado por: Gisele Simone Pires Bernardi Código Identificador: 1EE0425F
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO 11/2026
Súmula: Aprovação da Prestação de Contas Parcial do recurso “Paraná Viaja Mais 60 – Fase 1”, oriundo
1. Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências;
2. Lei nº 11863/97, que dispõe sobre a Política Estadual dos Direitos do Idoso e dá outras providências;
3. Lei nº 1053/2017, que dispõe sobre a Política Municipal do Idoso, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, O fundo Municipal da Pessoa Idosa e dá outras providências;
4. A Deliberação nº 024/2023/CEDI-PR;
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