DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612
5. O contido no Proc. Admin. nº 1226/2026;
6. A Resolução nº 09/2026/CMDPI que promove a revogação da Resolução nº 03/2026/CMDPI;
7. A deliberação da plenária;
Art. 2º. As informações acima foram replicadas nos mesmos termos em que foram fornecidas e apresentadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, em conformidade com as informações contidas no Memorando nº 371/2026/SMDSF.
8. A Ata de reunião nº 09/2026/CMDPI;
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE:
Quatro Barras, 08 de setembro de 2026.
Art. 1º. O CMDPI apreciou e aprovou a Prestação de Contas Final, deliberando favoravelmente pela Devolução do Saldo Remanescente do oriundo do Governo do Estado “Paraná Viaja Mais 60 – Fase I” referente a Deliberação nº 024/2023/CEDI-PR, vinculado a conta: 40.585-X no valor de R$17,31 (dezessete reais e trinta e um centavos).
Parágrafo único: Visto que conforme o disposto na Deliberação nº 024/2023/CEDI-PR, os recursos poderiam ter sido utilizados em um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses a contar da data do recebimento do repasse, de forma que não há mais a possibilidade de utilização dos referidos saldos por determinação expressa em tal documento.
Art. 2º. As informações acima foram replicadas nos mesmos termos em que foram fornecidas e apresentadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, em conformidade com as informações contidas no Proc. Admin. n° 1226/2026.
JAYANE PATRYCE DE MORAES SANTOS Vice-Presidente do CMDPI Biênio 2025/2027
Publicado por: Gisele Simone Pires Bernardi Código Identificador: 5E500995
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO EXTRATO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 68/2023
OBJETO: o referido contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestar serviços de locação de veículos, devidamente autorizado pelo Processo Licitatório de Pregão Eletrônico nº 91/2022.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras, 03 de setembro de 2026.
JAYANE PATRYCE DE MORAES SANTOS
Vice-Presidente do CMDPI Biênio 2025/2027
Publicado por: Gisele Simone Pires Bernardi Código Identificador: 512A1879
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO 13/2026
Súmula: Aprovação do Planejamento da LDO 2027 e LOA 2027
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, com caráter consultivo, constituindo-se em espaço de articulação entre governo municipal e sociedade civil para formulação de diretrizes para políticas do Idoso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1053 de 22 de junho de 2017, em reunião extraordinária no dia 03 de setembro de 2026, considerando;
1. Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências;
2. Lei nº 11863/97, que dispõe sobre a Política Estadual dos Direitos do Idoso e dá outras providências;
3. Lei nº 1053/2017, que dispõe sobre a Política Municipal do Idoso, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, O fundo Municipal da Pessoa Idosa e dá outras providências;
4. A Lei Federal nº 8.742/1993-LOAS, que confere ao CMDPI a competência de aprovar o planejamento orçamentário relativo ao Fundo municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
5. O contido no Memorando. nº 371/2026/SMDSF;
7. A deliberação da plenária;
8. A Ata de reunião nº 10/2026/CMDPI;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovação total e unânime as receitas e despesas orçamentárias referente a Lei Orçamentária Anual referente ao exercício financeiro de 2027 do Município de Quatro Barras, relativo ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme Lei Municipal 1751 de 19 de dezembro de 2025.
CONTRATANTE: MUNÍCIPIO DE QUATRO BARRAS, CNPJ nº 76.105.568/0001-80.
CONTRATADA: RX LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ nº 14.164.110/0001-01.
DO OBJETO: Constitui o objeto deste Termo Aditivo a prorrogação da vigência e reajuste de valor do Contrato de Prestação de Serviços n° 68/2023, nos termos previstos em sua “ CLÁUSULA QUARTA: “DA VIGENCIA, DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS” ” e “ CLÁUSULA NONA: “DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO – DO AUMENTO E SUPRESSÃO E DO REAJUSTE” ”.
DA PRORROGAÇÃO: Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 03 (três) meses, a contar de 07 de setembro de 2026 com término em 07 de dezembro de 2026.
DO REAJUSTE: Para novo período, ficará concedido reajuste com base no IPCA/IBGE acumulado entre os meses de setembro de 2025 e agosto de 2026, a ser calculado ao término período.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal, Senhor Loreno Bernardo Tolardo, exarada no Processo administrativo nº 11.824/2026, com Parecer Jurídico nº 267/2026, no amparo legal no artigo art. 57, II, da Lei n° 8.666/93.
DATA DE ASSINATURA: 02 de setembro de 2026.
Publicado por: Aparecida Alves de Paula Sbrissia Código Identificador: 6B06F3D3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONVÊNIO NO 01/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS E O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE COM VISTAS A OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DO SUS NO MUNICÍPIO.
TERMO DE CONVÊNIO No 01/2026 CONVENENTE: CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE
OBJETO: Operacionalização de Ações de AssistênciaFarmacêutica, através de aquisição edistribuição de medicamentos essenciais àpopulação usuária do SUS.
www.diariomunicipal.com.br/amp 329