DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612
b)Lucas Lorenzo Bonfim – Suplente.
VIII-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: a)Ramon Elias Cruz – Titular; b)Bruna Dias Fernandes– Suplente.
IX-Representantes das Escolas Estaduais do Município: a)Maria Aparecida Pereira Lovato – Titular; b)Elisabete Rodrigues Baido – Suplente.
X – Representação de adolescentes, composta por:
a) 01 (um) representante titular; b) 01 (um) representante suplente.
§ 1º Para a definição dos representantes previstos no inciso X, será oportunizada aos adolescentes matriculados nas instituições estaduais de ensino situadas no Município a manifestação voluntária de interesse em participar do processo de elaboração e acompanhamento do Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 2º Os adolescentes interessados poderão inscrever-se na forma e no prazo divulgados pelo Comitê Intersetorial, observadas as condições necessárias à adequada participação no processo.
§ 3º Encerrado o período de inscrições, os adolescentes inscritos constituirão a Subcomissão de Participação de Adolescentes.
§ 4º A constituição, organização e funcionamento da Subcomissão de Participação de Adolescentes serão regulamentados pelo Comitê Intersetorial, que estabelecerá o procedimento de inscrição, os critérios de participação, a forma de escolha dos representantes titular e suplente e as demais regras necessárias ao seu funcionamento.
§ 5º A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação e a Secretaria Municipal de Educação prestarão apoio à organização do processo, especialmente quanto à articulação com as instituições estaduais de ensino, divulgação, mobilização e viabilização da participação dos adolescentes.
§ 6º A escolha dos representantes titular e suplente será realizada pelos próprios adolescentes integrantes da Subcomissão, mediante votação entre seus pares, vedada a indicação direta dos representantes pelo Poder Público.
§ 7º Os demais integrantes da Subcomissão poderão participar das reuniões, discussões e demais atividades relacionadas à elaboração e ao acompanhamento do Plano Decenal na condição de observadores e colaboradores convidados, sem direito a voto nas deliberações formais do Comitê.
§ 8º A participação dos adolescentes deverá assegurar seu protagonismo e sua efetiva escuta, observados os princípios da proteção integral e da condição peculiar de pessoas em desenvolvimento.
§ 9º Os representantes titular e suplente escolhidos na forma deste artigo serão posteriormente designados por ato próprio, passando a integrar formalmente a composição do Comitê Intersetorial.
§ 10. Os representantes titulares e suplentes dos demais órgãos, instituições e segmentos integrantes do Comitê poderão ser substituídos mediante comunicação formal ao Comitê.
Art. 3º O Comitê Intersetorial escolherá, entre seus membros, na primeira reunião, o Presidente e o Vice-Presidente, aos quais competirá coordenar os trabalhos do Comitê e articular a participação dos órgãos e segmentos integrantes.
§ 1º A escolha do Presidente e do Vice-Presidente será realizada por maioria simples dos membros presentes na primeira reunião do Comitê.
§ 2º Na ausência ou impedimento do Presidente, suas atribuições serão exercidas pelo Vice-Presidente.
Art. 4º Compete ao Comitê Intersetorial:
I – acompanhar e auxiliar o processo de elaboração do Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em articulação com a empresa contratada pelo Município; II – acompanhar o cumprimento das etapas, atividades e cronograma estabelecidos para a elaboração do Plano Decenal;
III – articular a participação dos órgãos públicos, entidades, instituições e demais segmentos envolvidos no processo de elaboração do Plano;
IV – fornecer e/ou viabilizar, junto aos órgãos e entidades municipais, os dados, informações, documentos e demais subsídios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos pela empresa contratada;
V – acompanhar a realização do diagnóstico da situação da criança e do adolescente no Município, contribuindo com informações e dados das respectivas áreas de atuação;
VI – participar das discussões, reuniões, consultas, encontros e demais atividades relacionadas ao processo de elaboração do Plano Decenal; VII – contribuir para a definição e discussão das diretrizes, objetivos, metas, ações, indicadores e demais elementos que integrarão o Plano Decenal;
VIII – acompanhar e analisar os produtos e documentos apresentados pela empresa contratada, apresentando sugestões e contribuições para o seu aprimoramento;
IX – promover a articulação intersetorial entre as políticas públicas municipais relacionadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente;
X – assegurar e incentivar a participação de crianças e adolescentes no processo de elaboração do Plano Decenal, garantindo sua escuta e participação nas discussões;
XI – acompanhar o cumprimento das etapas previstas no processo de elaboração até a conclusão da proposta do Plano Decenal; XII – encaminhar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA as informações necessárias ao acompanhamento e à apreciação do processo de elaboração do Plano; XIII – auxiliar o CMDCA no processo de acompanhamento, análise e apreciação da proposta final do Plano Decenal; e
XIV – após a aprovação do Plano Decenal, acompanhar e monitorar sua implementação, contribuindo para a avaliação do cumprimento das ações, metas e indicadores estabelecidos.
Art. 5º Os órgãos e entidades integrantes do Comitê Intersetorial deverão fornecer, quando solicitados, os dados, informações, documentos e demais subsídios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos de elaboração do Plano Decenal pela empresa contratada. Parágrafo único. O fornecimento das informações previstas no caput deverá observar as atribuições e competências de cada órgão ou entidade integrante do Comitê.
Art. 6º O Comitê Intersetorial poderá convidar representantes de outros órgãos públicos, entidades, instituições, profissionais, especialistas, organizações da sociedade civil, crianças e adolescentes para participar de suas reuniões e atividades, sempre que sua contribuição for considerada pertinente ao processo de elaboração do Plano Decenal.
Art. 7º O Comitê Intersetorial deverá manter o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA informado acerca do andamento dos trabalhos de elaboração do Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 8º Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA apreciar, deliberar e aprovar o Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na forma de suas atribuições legais.
Art. 9°. Os trabalhos do Comitê serão desenvolvidos de forma articulada com as políticas públicas municipais, observando os princípios da proteção integral, da prioridade absoluta, da intersetorialidade, da participação social e do protagonismo de crianças e adolescentes.
Art. 10°. O Comitê Intersetorial terá duração correspondente ao período de elaboração e vigência do Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, permanecendo responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua execução.
Art. 11°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Rio Branco do Sul, em 04 de setembro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/amp 347