DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612
| Unidade Orçamentária:14.002 | Departamen | to de Limpeza Pública e Serv | iços Especiais |
|---|---|---|---|
| Funcional Programática: 14.002.0015.0452.0006.2040 |
Atividade: Municipal |
Manutenção, ampliação e mel | horias no Cemitério |
| Elemento de Despesa | Fonte de R | ecurso | Valor |
| 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01065 - Referentes exploração destinadas a |
Transferências da União às participações na de Petróleo e Gás Natural o FEP - Lei 9.478/1997 |
R$ 36.332,78 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO | AMBIENT | E | |
| Unidade Orçamentária:14.002 | Departamen | to de Limpeza Pública e Serv | iços Especiais |
| Funcional Programática: 14.002.0015.0452.0006.2044 |
Atividade: separação d |
Incentivo às cooperativas o material reciclávelpara dest |
de reciclagem e à inação correta. |
| Elemento de Despesa | Fonte de R | ecurso | Valor |
| 3390300000 - Material de consumo | 00511 - Tax | as - Prestação de Serviços | R$ 50.000,00 |
| VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: | R$88.161,74 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Rio Branco do Sul, em 08 de setembro de 2026.
AILTON LUIZ NODARY Prefeito Municipal
Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador: F393BCA7
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 8.755/2026
“Dispõe sobre a nomeação de Presidente e VicePresidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Rio Branco do Sul”.
AILTON LUIZ NODARY, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, especialmente em seu art. 227, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, enquanto instrumento de planejamento, articulação e integração das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO as orientações do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná – CEDCA/PR e o Caderno Orientativo para Elaboração do Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO que a elaboração do Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deve ocorrer de forma intersetorial, articulada e participativa, envolvendo os diferentes órgãos e políticas públicas municipais, bem como a participação da sociedade civil e de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir um Comitê Intersetorial responsável pela coordenação dos trabalhos de elaboração, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO as diretrizes da Resolução nº 171/2014 do CONANDA, que orienta a elaboração dos Planos Decenais nos municípios;
D E C R E T A:
D E C R E T A:
Art. 1º Fica designada para ocupar a Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social a conselheira Eloina Chechi de Cristo;
Art. 2º Fica designada para ocupar a Vice-Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social a conselheira Debora Menezes da Silva;
Art. 3 °O referido mandato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 04 de setembro de 2026 a 04 de setembro de 2028;
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Rio Branco do Sul, em 04 de setembro de 2026.
AILTON LUIZ NODARY
Prefeito Municipal
Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador: D2AF43C2
Art.1º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Implementação e Acompanhamento da Elaboração do Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Branco do Sul/PR, com a finalidade de coordenar, articular e acompanhar o processo de elaboração do Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2º O Comitê Intersetorial será composto por representantes dos seguintes órgãos e segmentos:
I-Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação: a) Caroline Custódio – Titular;
b)Eloina Chechi de Christo – Suplente.
II-Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA:
a) Aline Souto Lopes – Titular. b) Victoria Letícia Trevisan Borba – Suplente
III- Secretaria Municipal de Educação:
a)Salete Aparecida Faria – Titular; b) Sandra Mara de Oliveira– Suplente.
IV-Conselho Tutelar:
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 8.756/2026
“ Institui o Comitê Intersetorial de Implementação e Acompanhamento da Elaboração do Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Branco do Sul/PR, dispõe sua composição e dá outras providências.”
AILTON LUIZ NODARY, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais,
a)Beatriz Costa – Titular; b)Mirelle Aparecida Batista de Lara– Suplente.
V- Secretaria Municipal de Saúde:
a)Ana Cristina Cordeiro Marchioro – Titular; b)Paola Caldas Ferracini – Suplente.
VI- Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
a)Matheus Vaz – Titular;
b)Elton Kennedy Vaz Faria – Suplente.
VII- Secretaria Municipal de Cultura: a)Leticia Maria Trein – Titular;
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