DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA DO PAVÃO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 2.563/2026
DECRETO N.º 2.563/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA DO PAVÃO, ESTADO DO PARANÁ, CLAUDIO COVRE NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
Considerando o REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO em 08 de setembro de 2026.
DECRETA:
Art. 1º - Fica EXONERADA A PEDIDO, a Sra. DENISE DE JESUS BUENO, portadora da cédula de identidade RG nº 10.XXX.XXX-8 e inscrita no CPF sob n.º 068.XXX.XXX-40, matrícula 739, do Cargo Efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM . A partir de 08 de setembro de 2026.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Cecília do Pavão, 08 de setembro de 2026.
CLAUDIO COVRE
Prefeito Municipal
Publicado por: Jhenifer Dos Santos Código Identificador: 631582C5
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 2824/2026 DE 21/08/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO Estado do Paraná Exercício:2026 Decreto nº 2824/2026 de 21/08/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de SANTA CRUZ DO MONTE CASTELO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 883/2025 de 19/12/2025. Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 3.661,00 (três mil seiscentos e sessenta e um reais) , destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
| Suplementação |
||
|---|---|---|
| 04.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA DE FINANÇAS |
|
| 04.001.00.000.0000.0.000. | ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE FINANÇAS |
|
| 04.001.04.123.0007.2.011. | Manutenção da Adminsitração Geral da Secretaria de Finanças |
|
| 1564 - 3.3.30.93.00.00 | 31715 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 35,00 |
| 1565 - 3.3.30.93.00.00 | 31716 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 110,00 |
| 1566 - 3.3.30.93.00.00 | 31717 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 105,00 |
| 1567 - 3.3.30.93.00.00 | 31718 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 105,00 |
| 1568 - 3.3.30.93.00.00 | 31719 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 55,00 |
| 1569 - 3.3.30.93.00.00 | 31720 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 860,00 |
| 1571 - 3.3.30.93.00.00 | 31730 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 1,00 |
| 1570 - 3.3.30.93.00.00 | 31900 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 220,00 |
| 1562 - 3.3.30.93.00.00 31985 |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 630,00 |
|---|---|---|
| 1563 - 3.3.30.93.00.00 31987 |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 640,00 |
| 08.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| 08.002.00.000.0000.0.000. | ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
| 08.002.08.241.0039.2.059. | Atividades de Atendimento ao Idoso | |
| 1560 - 3.3.90.30.00.00 31909 |
MATERIAL DE CONSUMO | 100,00 |
| 1561 - 3.3.90.30.00.00 31993 |
MATERIAL DE CONSUMO | 800,00 |
| Total Suplementação: | 3.661,00 |
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
| Redução |
||
|---|---|---|
| 04.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA DE FINANÇAS |
|
| 04.001.00.000.0000.0.000. | ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE FINANÇAS |
|
| 04.001.04.123.0007.2.011. | Manutenção da Adminsitração Geral da Secretaria de Finanças |
|
| 104 - 3.3.30.93.00.00 | 01000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 2.761,00 |
| 08.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
| 08.002.00.000.0000.0.000. | ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
| 08.002.08.241.0039.2.059. | Atividades de Atendimento ao Idoso |
|
| 1225 - 3.3.90.30.00.00 | 01000 MATERIAL DE CONSUMO | 900,00 |
| Total Redução: | 3.661,00 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA CRUZ DO MONTE CASTELO , Estado do Paraná, em 21 de agosto de 2026.
WILLIAN CEZAR VIEGA Prefeito Municipal
Publicado por: Pablo Tarciso de Souza Silvia Código Identificador: AF5CB602
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 260/2026
Cancela tributos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA FÉ, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições e as que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, inciso IX, da Lei Complementar nº 002/2010, DECRETA
Art. 1° Ficam cancelados os débitos tributários referentes à Contribuição de Melhoria vinculados aos cadastros imobiliários nº 5.152 e nº 5.154 , objeto do Processo Judicial nº 000107612.2025.8.16.0180 , em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado:
| Contribuinte/endereço | Cadastro | Tributo | Exercício | Valor a Cancelar |
|
|---|---|---|---|---|---|
| Saryta Natalia Vidal - Rua Goiás, 1290, Jardim Novo Horizonte |
((1)5154) | Contribuição Melhoria |
de | 2024 |
R$ 12.222,47 |
| Roberto Zavatti Ferreira Junior - Rua Goiás, 1262, Jardim Novo Horizonte |
((1)5152) | Contribuição Melhoria |
de | 2024 |
R$ 11.700,97 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Prefeito Salvador de Domênico Sobrinho, em 08 de setembro de 2026.
EDSON PALOTTA NETTO Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.com.br/amp 355