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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/09/2026 · pág. 355

DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA DO PAVÃO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 2.563/2026

DECRETO N.º 2.563/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA DO PAVÃO, ESTADO DO PARANÁ, CLAUDIO COVRE NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

Considerando o REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO em 08 de setembro de 2026.

DECRETA:

Art. 1º - Fica EXONERADA A PEDIDO, a Sra. DENISE DE JESUS BUENO, portadora da cédula de identidade RG nº 10.XXX.XXX-8 e inscrita no CPF sob n.º 068.XXX.XXX-40, matrícula 739, do Cargo Efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM . A partir de 08 de setembro de 2026.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Cecília do Pavão, 08 de setembro de 2026.

CLAUDIO COVRE

Prefeito Municipal

Publicado por: Jhenifer Dos Santos Código Identificador: 631582C5

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 2824/2026 DE 21/08/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO Estado do Paraná Exercício:2026 Decreto nº 2824/2026 de 21/08/2026

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de SANTA CRUZ DO MONTE CASTELO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 883/2025 de 19/12/2025. Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 3.661,00 (três mil seiscentos e sessenta e um reais) , destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação

04.000.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA DE FINANÇAS
04.001.00.000.0000.0.000.
ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE
FINANÇAS
04.001.04.123.0007.2.011.
Manutenção da Adminsitração Geral da Secretaria de
Finanças
1564 - 3.3.30.93.00.00 31715 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 35,00
1565 - 3.3.30.93.00.00 31716 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 110,00
1566 - 3.3.30.93.00.00 31717 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 105,00
1567 - 3.3.30.93.00.00 31718 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 105,00
1568 - 3.3.30.93.00.00 31719 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 55,00
1569 - 3.3.30.93.00.00 31720 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 860,00
1571 - 3.3.30.93.00.00 31730 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1,00
1570 - 3.3.30.93.00.00 31900 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 220,00
1562 - 3.3.30.93.00.00
31985
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 630,00
1563 - 3.3.30.93.00.00
31987
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 640,00
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.002.00.000.0000.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.002.08.241.0039.2.059. Atividades de Atendimento ao Idoso
1560 - 3.3.90.30.00.00
31909
MATERIAL DE CONSUMO 100,00
1561 - 3.3.90.30.00.00
31993
MATERIAL DE CONSUMO 800,00
Total Suplementação: 3.661,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução

04.000.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA DE FINANÇAS
04.001.00.000.0000.0.000.
ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE
FINANÇAS
04.001.04.123.0007.2.011.
Manutenção da Adminsitração Geral da Secretaria de
Finanças
104 - 3.3.30.93.00.00 01000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.761,00
08.000.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.002.00.000.0000.0.000.
ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.002.08.241.0039.2.059.
Atividades de Atendimento ao Idoso
1225 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 900,00
Total Redução: 3.661,00

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA CRUZ DO MONTE CASTELO , Estado do Paraná, em 21 de agosto de 2026.

WILLIAN CEZAR VIEGA Prefeito Municipal

Publicado por: Pablo Tarciso de Souza Silvia Código Identificador: AF5CB602

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 260/2026

Cancela tributos e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA FÉ, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições e as que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, inciso IX, da Lei Complementar nº 002/2010, DECRETA

Art. 1° Ficam cancelados os débitos tributários referentes à Contribuição de Melhoria vinculados aos cadastros imobiliários nº 5.152 e nº 5.154 , objeto do Processo Judicial nº 000107612.2025.8.16.0180 , em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado:

Contribuinte/endereço Cadastro Tributo Exercício Valor
a
Cancelar
Saryta Natalia Vidal - Rua Goiás,
1290, Jardim Novo Horizonte
((1)5154) Contribuição
Melhoria
de
2024
R$ 12.222,47
Roberto Zavatti Ferreira Junior -
Rua Goiás, 1262, Jardim Novo
Horizonte
((1)5152) Contribuição
Melhoria
de
2024
R$ 11.700,97

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Prefeito Salvador de Domênico Sobrinho, em 08 de setembro de 2026.

EDSON PALOTTA NETTO Prefeito Municipal

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