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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/09/2026 · pág. 360

DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612

CONSIDERANDO que o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná — SEBRAE/PR, no âmbito do Programa Cidade Empreendedora, promoverá a Imersão Técnica Internacional 2026, módulo final da trilha de capacitação da Rede de Secretários, com carga horária de 80 (oitenta) horas e agenda técnica e institucional no Reino da Bélgica, na República Francesa e na Confederação Suíça, no período de 3 a 14 de novembro de 2026, conforme proposta comercial dirigida a este Município;

CONSIDERANDO que a programação compreende visita técnica ao Parlamento Europeu e à Embaixada do Brasil, em Bruxelas, o estudo da rede de cooperação da União Europeia e dos mecanismos de simplificação para pequenos negócios, visitas a parque tecnológico e à Prefeitura Municipal de Estrasburgo, agenda de liderança política e cooperação na Universidade de Basileia e, em Genebra, visitas a parques tecnológicos de clima e de cidades inteligentes e à Organização das Nações Unidas, nos temas de cidades inteligentes, resiliência climática e cooperação institucional;

CONSIDERANDO que esses temas guardam pertinência direta com as competências municipais de fomento ao desenvolvimento econômico local, de desburocratização e de tratamento jurídico diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, na forma dos arts. 94 e 95 da Lei Orgânica do Município, do art. 179 da Constituição da República e da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

CONSIDERANDO que o Vice-Prefeito Municipal é advogado com trinta anos de experiência profissional, licenciado do exercício da advocacia, e cumpre expediente diário na sede da Prefeitura Municipal, auxiliando o Chefe do Poder Executivo no acompanhamento das áreas jurídica, tributária, de licitações e contratos, de recursos humanos e de planejamento, do que resulta pertinência direta entre o objeto da missão e as atribuições por ele efetivamente desempenhadas;

CONSIDERANDO que o Vice-Prefeito Municipal integra a Rede de Secretários do Programa Cidade Empreendedora e vem cumprindo a respectiva trilha de capacitação de 2026, composta por módulos de comunicação na gestão pública, políticas municipais de crédito, reforma tributária, Lei de Licitações na prática — documento de formalização da demanda, estudo técnico preliminar e termo de referência —, compras públicas de inovação, governança colaborativa, inteligência artificial aplicada à gestão municipal e liderança, trilha da qual a Imersão Técnica Internacional constitui o módulo de encerramento;

CONSIDERANDO que, no Seminário Estadual Rede de Secretários 2026, realizado em Foz do Iguaçu em 1º de setembro de 2026, o VicePrefeito Municipal integrou, na condição de painelista, o painel “Case de Sucesso Rede de Secretários”, no qual apresentou a experiência do Município de Santo Antônio do Sudoeste;

CONSIDERANDO que ao Vice-Prefeito, além de substituir o Prefeito nos casos de impedimento e de sucedê-lo na vacância do cargo, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município, incumbe auxiliar o Chefe do Poder Executivo nas missões que este lhe atribuir, à semelhança do que dispõe o art. 79, parágrafo único, da Constituição da República;

CONSIDERANDO que do afastamento não decorre substituição na chefia do Poder Executivo nem interrupção da atividade administrativa, porquanto o Prefeito Municipal permanecerá no exercício do cargo durante todo o período da missão, e que a licença da Câmara Municipal, exigida pelos arts. 9º, inciso VI, e 53, § 2º, da Lei Orgânica do Município, tem por destinatário o Prefeito;

CONSIDERANDO , por fim, que o custeio de missão oficial no exterior com recursos públicos reclama a demonstração do interesse público, a pertinência temática entre o objeto da missão e as atribuições do agente e a prestação de contas do resultado alcançado, em observância aos princípios inscritos no art. 37, caput, da Constituição da República,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada a participação do Vice-Prefeito Municipal José Dorival Bandeira na Imersão Técnica Internacional 2026, módulo final da trilha de capacitação da Rede de Secretários, promovida pelo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná — SEBRAE/PR no âmbito do Programa Cidade Empreendedora, na condição de representante institucional do Município de Santo Antônio do Sudoeste, com ônus para o Município na forma do art. 3º deste Decreto.

§ 1º Para os fins do caput, fica autorizado o afastamento do território nacional no período de 3 a 14 de novembro de 2026, nele compreendidos os deslocamentos de ida e de retorno, com destino às cidades de Bruxelas (Reino da Bélgica), Estrasburgo (República Francesa), Basileia e Genebra (Confederação Suíça).

§ 2º A missão observará integralmente o cronograma e a programação estabelecidos pelo SEBRAE/PR na proposta comercial que instrui o processo administrativo correspondente, a qual integra este Decreto independentemente de transcrição.

Art. 2º A participação de que trata o art. 1º dar-se-á sem prejuízo da percepção do subsídio e sem que dela decorra substituição na chefia do Poder Executivo, que permanecerá sendo exercida pelo Prefeito Municipal.

Art. 3º A missão será realizada com ônus para o Município de Santo Antônio do Sudoeste, ao qual incumbe custear integralmente os serviços contratados junto ao SEBRAE/PR, neles compreendidos as passagens aéreas de ida e volta, a hospedagem individual com café da manhã, os transfers nos países de destino, o material didático, a tradução simultânea em português em todas as agendas, a palestra preparatória, a preparação prévia das visitas, o acompanhamento técnico especializado durante as visitas, o workshop de análise e assimilação pós-visitas e o seguro-viagem internacional completo, bem como os demais itens expressamente arrolados como inclusos na proposta comercial.

§ 1º A despesa de que trata o caput observará o valor da proposta comercial e do respectivo instrumento contratual, correrá à conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento do exercício financeiro de 2026 e será formalizada nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

§ 2º Correm por conta exclusiva do Vice-Prefeito, sem ônus, adiantamento ou reembolso pelo Município, as despesas pessoais, os deslocamentos até o aeroporto de origem e de retorno, as taxas de despacho de bagagem adicional, as refeições, os passeios, as atrações e os ingressos não mencionados expressamente na programação e tudo o mais que não constar da proposta comercial como incluído, não se autorizando, por este Decreto, o pagamento de diárias ou de qualquer outra vantagem pecuniária.

Art. 4º No prazo de 15 (quinze) dias contados do retorno ao País, o Vice-Prefeito apresentará ao Chefe do Poder Executivo relatório circunstanciado da missão, do qual constarão as agendas efetivamente cumpridas, os temas tratados, o material técnico recebido e as proposições de aproveitamento no âmbito das políticas municipais de desenvolvimento econômico, inovação e apoio às microempresas e empresas de pequeno porte.

Parágrafo único. O relatório será juntado ao processo administrativo da contratação e divulgado no sítio eletrônico oficial do Município.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 08 de setembro de 2026.

RICARDO ANTONIO ORTINA Prefeito Municipal

Publicado por: Luciana Graboski Pinto Código Identificador: 269A0863

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