DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto na Lei 2.984/2022 – “ Dispõe sobre a instituição do Programa de Prorrogação da Licença-Maternidade, e dá outras providências .
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES
O valor do presente aditivo é de uma parcela de R$5.520,50 (cinco mil quinhentos e vinte reais e cinquenta centavos) anual – para utilização do software destinado a pesquisa de preços de mercado denominado “banco de preço plus 50” pelo prazo de 12 (doze) meses.
CLAUSULA TERCEIRA – DEMAIS CLÁUSULAS
Considerando o disposto no art. 6º da referida Lei, que assim dispõe: “Art. 6º A servidora que encontrar-se em gozo da LicençaMaternidade, na data da publicação desta lei, ou no período de 02 (dois) meses do final, poderá solicitar a prorrogação da Licença, desde que requerida até 30(trinta) dias após a data de publicação da presente Lei”.
Considerando a recomendação médica, que ficará fazendo parte integrante e inseparável desta portaria. (Anexo I). RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER , a servidora SUZAMARA FALEIRO VIEIRA , ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo 40 horas semanais lotada na Secretaria de Educação , 120 dias de Licença Maternidade a partir de 02 de setembro de 2026.
Art. 2º CONCEDER , prorrogação de prazo de 60 (sessenta) dias para gozo de licença maternidade a servidora citada acima, com data de retorno em 02/03/2027.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor com devida publicação.
Publique – se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 08 DE SETEMBRO DE 2026.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ Prefeito Municipal
Publicado por: Luciana Graboski Pinto Código Identificador: BA96FCEA
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA TERMO ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO Nº 017/2025
TERMO ADITIVO Nº 001 – PRAZO e VALOR – CONTRATO Nº 017/2025, referente a Inexigibilidade nº 007/2025, que entre si celebraram a Câmara Municipal de São Jerônimo da Serra e a empresa NP Tecnologia e Gestão de Dados LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA, pessoa jurídica de direito público, devidamente cadastrado no CNPJ sob nº 01.616.421/0001-04, com sede na Rua Prefeito Raul Proença, nº 375, nesta cidade, Estado do Paraná, neste ato devidamente representado por seu Presidente, Sr. Ciro Francisco Bispo, brasileiro, portador do RG nº xxxxxxx, SESP/PR, inscrito no CPF n° xxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA , com sede no Município de São José dos Pinhais, Paraná, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 07.797.967/0001-95, neste ato representada pelo Sr. Rudimar Barbosa dos Reis , portador do RG nº xxxxxxxx e do CPF/MF nº xxxxxxx, de ora denominada simplesmente de CONTRATADA , resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 017/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objetivo alterar a duração do contrato nº 017/2025, assinado em 10/09/2025, conforme cláusula segunda do contrato. A duração do contrato fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, passando a ser válido de 10/09/2026 à 10/09/2027.
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
São Jerônimo da Serra, 03 de setembro de 2026.
CIRO FRANCISCO BISPO Presidente
NP Tecnologia e Gestão de Dados LTDA RUDIMAR BARBOSA DOS REIS
TESTEMUNHAS:
____ Nome: ___ CPF: ___ 2.____ Nome: ____ CPF: ____
Publicado por: Andre Gobbo Capelassi Código Identificador: 926C9A71
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLV. DO TERRITÓRIO DO NORDESTE DO PARANÁ CONCESSÃO DE DIARIA
| CONCESSÃO DE DIÁRIAS | |
|---|---|
| Nome | Carlos Thiago Silveira Alvim Mendes de Oliveira |
| Cargo/Função | Fiscal Codenop |
| Data | 09/09/2026 |
| Quantidade | 1 de R$ 60,00 |
| Valor | R$ 60,00 |
| Destino | Andirá - PR |
| Motivação | Deslocamento ao município de Andirá-PR, Palestra para produtores e vigilância sanitária sobreprodutos alimentícios. |
| CONCESSÃO DE DIÁRIAS | |
| Nome | Sergio Augusto Milléo Bittencourt |
| Cargo/Função | Coordenador Codenop |
| Data | 09/09/2026 |
| Quantidade | 1 de R$ 60,00 |
| Valor | R$ 60,00 |
| Destino | Andirá - PR |
| Motivação | Deslocamento ao município de Andirá-PR, Palestra para produtores e vigilância sanitária sobreprodutos alimentícios. |
| CONCESSÃO DE DIÁRIAS | |
| Nome | Pamela Kaoanne Diogo de Oliveira |
| Cargo/Função | Fiscal Codenop |
| Data | 09/09/2026 |
| Quantidade | 1 de R$ 60,00 |
| Valor | R$ 60,00 |
| Destino | Andirá - PR |
| Motivação | Deslocamento ao município de Andirá-PR, Palestra para produtores e vigilância sanitária sobreprodutos alimentícios. |
| CONCESSÃO DE DIÁRIAS | |
| Nome | Matheus Vinicius Quevedo Navarro |
| Cargo/Função | Diretor Executivo |
| Data | 09/09/2026 |
| Quantidade | 1 de R$ 60,00 |
| Valor | R$ 60,00 |
| Destino | Andirá - PR |
| Motivação | Deslocamento ao município de Andirá-PR, Palestra para produtores e vigilância sanitária sobreprodutos alimentícios. |
www.diariomunicipal.com.br/amp 361