DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612
EDIMAR APARECIDO MORO BRIZOLA Contratado
Publicado por: Gislene Brizola Marçal Código Identificador: 973B654B
ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 78/2026
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 78/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SAPOPEMA - PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Sapopema-Pr, devidamente inscrita no CNPJ sob nº. 76.167.733/0001-87, neste ato representado Prefeito Municipal em exercício PAULO MAXIMIANO DE SOUZA JUNIOR, brasileiro, portador da cédula de identidade sob o nº. x.985.239-x e CPF sob o nº. xxx.681.549-00, residente e domiciliado nesta cidade, sito à Rua Santana, neste ato denominado simplesmente contratante.
CONTRATADA: GRAZIELA DE LIMA GONÇALVES CPF sob nº xxx.119.529-xx
Objeto: Prestação de Serviços de Monitor de Transporte Escolar, carga horária de 40 hrs semanais Contrato: até dia 17/03/2027, sem prorrogação.
TERMO DE REFERÊNCIA – LEI Nº 14.133/2021
– º CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO N 03/26
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).
Objeto: contratação de empresa especializada para o fornecimento de insumos e prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e adequada para a melhoria da instalação e infraestrutura da rede (internet) de cabeamento estruturado que consiste na garantia da estabilidade operacional adequada às exigências do sistema legislativo eletrônico e sessões eletrônicas, na sede da Câmara Municipal de Sapopema, pelo período de 03 (três) meses.
O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 2021.
O prazo de vigência da contratação é de 03 meses, contados da assinatura do termo de contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
O custo estimado total da aquisição será no valor máximo de R$ 10.754,66 (dez mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e seis centavos). REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’, da Lei nº 14.133/21).
A contratação deverá observar os seguintes requisitos:
Sapopema, 09/09/2026
PAULO MAXIMIANO DE SOUZA JUNIOR Prefeito Municipal
GRAZIELA DE LIMA GONÇALVES Contratada
Publicado por: Gislene Brizola Marçal Código Identificador: 8C11FC33
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPOPEMA AVISO DE LICITAÇÃO CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/26
AVISO DE LICITAÇÃO
CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/26
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SAPOPEMA
OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento de insumos e prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e adequada para a melhoria da instalação e infraestrutura da rede (internet) de cabeamento estruturado que consiste na garantia da estabilidade operacional adequada às exigências do sistema legislativo eletrônico e sessões eletrônicas, na sede da Câmara Municipal de Sapopema, pelo período de 03 (três) meses.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço total
VALOR MÁXIMO DA PROPOSTA: R$ 10.754,66 (dez mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e seis centavos.
PERÍODO DE PROPOSTAS: 09/09/2026 a 11/09/2026
DIA E LOCAL REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: 14/09/2026, às 10h, de forma presencial, na Câmara Municipal de Sapopema.
Sapopema, 08 de setembro de 2026.
EDMAR VIEIRA RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal de Sapopema
A entrega do objeto com o devida execução do serviço contratado será na Câmara Municipal de Sapopema;
A execução do serviço contratado deve ser feita de acordo com as normas e regulamentos vigentes, seguindo critérios de qualidade, durabilidade;
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual;
Não haverá exigência de garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21 por se tratar de pronta entrega. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).
O prazo de entrega/instalação dos produtos licitados pela empresa vencedora é de até 05 (cinco) dias após a solicitação pelo departamento competente da Câmara Municipal de Sapopema;
O fornecimento da internet/serviço contratado deverá ser entregue na Câmara Municipal de Sapopema – Av. Manoel Ribas, 362, Centro, Sapopema/PR.
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21).
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput ).
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelo respectivo substituto (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput ).
O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
O fiscal do contrato informará a seu superior, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
ANEXO I
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