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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/09/2026 · pág. 375

DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612

ÁGUAS DE SARANDI - SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO

CONSIDERANDO que houve a sanção tácita, por parte do prefeito, do Projeto de Lei nº 3.614/2026 , já que, no prazo estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, não se manifestou pela sua aprovação, e nem por veto;

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 20/2023/SMSA

ORIGEM PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2023/SMSA
CONTRATANTE ÁGUAS DE SARANDI – SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
AMBIENTAL
CONTRATADA INOVAÇÃO COMPUTAÇÃO MÓVEL LTDA
CNPJ 04.225.153/0001-98
OBJETO Aditar a avença original, com o fim de promover a prorrogação do PRAZO de
vigência original contratual em 12 (doze) meses, passando de 23/09/2026 para o dia
22 de setembro de 2027 a nova vigência do presente contrato,implicando no valor
correspondente ao período prorrogado deR$ 395.224,32 (trezentos e noventa e
cinco mil e duzentos e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos),em seu valor
original, e diz respeito àLOCAÇÃO DE IMPRESSORA PORTÁTIL E
SMARTPHONE,
PARA
EXECUÇÃO
DE
LEITURA
E
EMISSÃO
SIMULTÂNEA DE TRANSMISSÃO DE DADOS E EMISSÃO DE
FATURAS, PACOTE DE DADOS DE INTERNET MÓVEL, COM SUPORTE
E MANUTENÇÃO
VIGÊNCIA 23/09/2026 a 22/09/2027.
ASSINATURA 04 de setembro de 2026

Sarandi-PR, 08 de setembro de 2026.

CONSIDERANDO o teor do inciso IV do art. 18 e §§ 1º, 3º e 7º do art. 40, da Lei Orgânica Municipal e a alínea d do inciso VII do art. 33, do Regimento Interno que, no silêncio do Prefeito, cabe ao Presidente da Câmara a promulgação;

RESOLVE :

Art. 1º Promulgar a Lei nº 3.150/2026, oriunda do Projeto de Lei nº 3.614/2026, do vereador Aparecido Biancho , cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º Publique-se.

REGISTRE-SE e AFIXE-SE.

Câmara Municipal de Sarandi, 8 de setembro de 2026.

DIONIZIO APARECIDO VIARO

NATANAEL ANTONIO MONTEIRO FIGUEREDO

Diretor-Geral Decreto Nº 1263/2026 Águas de Sarandi-SMSA

Publicado por: Luiza Emi Oyama Yamashiro Código Identificador: 3DF0AB13

CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 16/2026

Institui, no âmbito do Município de Sarandi, a campanha permanente de conscientização para a proteção e segurança de animais em vias públicas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo inciso IV do art. 18, e §§ 1º, 3º e 7º do art. 40, da Lei Orgânica Municipal e alínea d do inciso VII do art. 33 do Regimento Interno;

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal de Vereadores, do Projeto de Lei nº 3.614/2026, de autoria do vereador Aparecido Biancho;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que o autógrafo do referido projeto de lei foi encaminhado e recebido pelo Poder Executivo na data de 14/8/2026, através do ofício nº 140/2026/CMS;

CONSIDERANDO que os prazos previstos neste Regimento Interno não correrão durante os períodos de recesso;

CONSIDERANDO que o lapso temporal decorrido não o impede de atestar a existência da norma jurídica, visto que subsiste a obrigatoriedade de sua promulgação;

CONSIDERANDO que o negócio jurídico fora legalmente formalizado, não há quaisquer prejuízos, bem como observando princípio da razoabilidade, moderação e adequação entre os meios a serem utilizados e a finalidade a ser alcançada;

CONSIDERANDO que a composição do Poder Legislativo que vai promulgar a lei não ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

Presidente da Câmara [ Assinado Digitalmente]

LEI Nº 3.150/2026

Institui, no âmbito do Município de Sarandi, a campanha permanente de conscientização para a proteção e segurança de animais em vias públicas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte;

LEI:

Art. 1º Fica instituída, no Município de Sarandi, a Campanha Municipal de Conscientização para a Proteção e Segurança de Animais em Vias Públicas , com caráter educativo e preventivo. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se proteção e segurança de animais em vias públicas o conjunto de ações educativas voltadas à prevenção de atropelamentos, acidentes e situações de risco envolvendo animais domésticos ou silvestres em áreas urbanas ou rurais do Município.

Art. 3º São objetivos da Campanha Municipal:

I - promover a conscientização da população sobre a necessidade de atenção redobrada ao trânsito em locais com circulação de animais; II - estimular o respeito à vida animal e à convivência harmoniosa entre pessoas, veículos e animais;

III - incentivar práticas responsáveis de guarda e cuidado com animais domésticos;

IV - difundir informações educativas sobre prevenção de acidentes envolvendo animais em vias públicas; V - fomentar a participação da sociedade civil, instituições de ensino, entidades protetoras e demais organizações na promoção da campanha.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá, por meio dos órgãos competentes, apoiar a divulgação da campanha , inclusive mediante parcerias com entidades públicas ou privadas, observadas as disponibilidades administrativas e orçamentárias.

Art. 5º As ações de conscientização poderão ser realizadas por meio de materiais informativos, campanhas educativas, redes sociais, eventos comunitários, atividades escolares e outros meios adequados de comunicação social.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, se houver, suplementadas se necessário, respeitados os limites legais.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Sarandi, 8 dias do mês de setembro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/amp 375