Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/09/2026 · pág. 376

DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612

DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara

PROCESSO SEI Nº 01.04.002241/2026-72

Publicado por: João Roberto Dos Santos Lopes Código Identificador: BB0418A4

CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI LEI Nº 3.150/2026

LEI Nº 3.150/2026

Institui, no âmbito do Município de Sarandi, a campanha permanente de conscientização para a proteção e segurança de animais em vias públicas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte;

LEI:

Art. 1º Fica instituída, no Município de Sarandi, a Campanha Municipal de Conscientização para a Proteção e Segurança de Animais em Vias Públicas , com caráter educativo e preventivo. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se proteção e segurança de animais em vias públicas o conjunto de ações educativas voltadas à prevenção de atropelamentos, acidentes e situações de risco envolvendo animais domésticos ou silvestres em áreas urbanas ou rurais do Município.

O MUNICÍPIO DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, por intermédio do Pregoeiro, no uso de suas atribuições, e em observância às orientações constantes do Parecer Jurídico nº 761/26, da Procuradoria Jurídica do Município, NOTIFICA a empresa:

INBRA – TECNOLOGIA E DEFESA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, acerca do restabelecimento da fase recursal administrativa do Pregão Eletrônico nº 021/2022, relativamente aos itens 2, 3 e 4, e da admissão formal das intenções recursais tempestivamente manifestadas pela empresa durante a sessão pública do certame. Fica a empresa INBRA – Tecnologia e Defesa Indústria e Comércio Ltda. NOTIFICADA para, querendo, apresentar suas RAZÕES RECURSAIS ESCRITAS, relativamente aos itens 2, 3 e 4, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da ciência desta notificação, em conformidade com o item 18.5 do Edital do Pregão Eletrônico nº 021/2022 e com as orientações constantes do Parecer Jurídico nº 761/26.

As razões recursais poderão ser encaminhadas ao e-mail institucional: [email protected], para posterior juntada ao Processo SEI nº 01.04.002241/2026-72, conforme autorizado pelo Parecer Jurídico nº 761/26.

Após a apresentação das razões recursais, ou transcorrido o prazo sem manifestação, será assegurado à empresa SARKAR Tactical Brasil Ltda. o contraditório, mediante vista das razões eventualmente apresentadas e concessão do prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de contrarrazões.

A presente notificação é realizada mediante os canais oficiais do Município em razão da impossibilidade operacional de reabertura da fase recursal no sistema Compras.gov, conforme reconhecido no Parecer Jurídico nº 761/26.

Art. 3º São objetivos da Campanha Municipal:

I - promover a conscientização da população sobre a necessidade de atenção redobrada ao trânsito em locais com circulação de animais; II - estimular o respeito à vida animal e à convivência harmoniosa entre pessoas, veículos e animais;

III - incentivar práticas responsáveis de guarda e cuidado com animais domésticos;

IV - difundir informações educativas sobre prevenção de acidentes envolvendo animais em vias públicas;

V - fomentar a participação da sociedade civil, instituições de ensino, entidades protetoras e demais organizações na promoção da campanha.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá, por meio dos órgãos competentes, apoiar a divulgação da campanha , inclusive mediante parcerias com entidades públicas ou privadas, observadas as disponibilidades administrativas e orçamentárias.

Art. 5º As ações de conscientização poderão ser realizadas por meio de materiais informativos, campanhas educativas, redes sociais, eventos comunitários, atividades escolares e outros meios adequados de comunicação social.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, se houver, suplementadas se necessário, respeitados os limites legais. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Sarandi, 8 dias do mês de setembro de 2026.

DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara

Publicado por: João Roberto Dos Santos Lopes Código Identificador: 6A0FDD27

SECRETARIA M. ADMINISTRAÇAO LICITAÇOES NOTIFICAÇÃO – RESTABELECIMENTO DA FASE RECURSAL

NOTIFICAÇÃO – RESTABELECIMENTO DA FASE RECURSAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 065/2022

Sarandi/PR, 08 de setembro de 2026.

RENAN BATISTA MEYRING Pregoeiro

Publicado por: Renan Batista Meyring Código Identificador: C14032F8

SECRETARIA M. ADMINISTRAÇAO RH PORTARIA N° 2463/2026

SÚMULA: Revoga gratificação, na forma que especifica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais, na forma da Lei 10/1992 e Lei 1096/2004.

RESOLVE:

Art. 1º – Fica revogado a gratificação concedida à(s) servidora(s) abaixo, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais Feminino, vinculada(s) à função de Merendeira, subordinadas à Secretaria Municipal de Educação, na Rede Municipal de Ensino, conforme as informações subsequentes:

TIPO
DO
ATO

N°
DO
ATO

ITEM
MATRÍCULA NOME A
PARTIR
DE (DATA)
PORTARIA 130/2025 4 10081 ALESSANDRA MARTINS
DE OLIVEIRA

03/08/2026

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir da data de cada respectivo servidor(a).

PAÇO MUNICIPAL, 10 de agosto de 2026.

CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Emanuel Bifon Marengoni Código Identificador: 776A3A58

www.diariomunicipal.com.br/amp 376