DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612
DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 57.600.606/0001-85, em razão do descumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Processo Licitatório nº 19/2025.
A Comissão de Processo Administrativo, após análise dos documentos constantes dos autos, concluiu pela efetiva ocorrência do descumprimento contratual, destacando que a empresa deixou de cumprir obrigações fundamentais, não apresentou justificativa formal acerca dos motivos do atraso e tampouco forneceu previsão concreta para a regularização da situação, mesmo após as tentativas de comunicação realizadas pela Administração Municipal.
A empresa foi regularmente notificada e citada para apresentar defesa, porém permaneceu inerte, tendo sido declarada revel pela Comissão. A Comissão concluiu pela responsabilização da empresa, recomendando a extinção unilateral do contrato e a aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município, considerando a gravidade do descumprimento e a ausência de providências efetivas por parte da contratada.
Diante disso, HOMOLOGO o Relatório Final apresentado pela Comissão, adotando seus fundamentos como razão de decidir, e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e nas disposições contratuais aplicáveis, DETERMINO a extinção unilateral do contrato celebrado com a empresa ADRIANE DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 57.600.606/0001-85, e a aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Terra Roxa/PR, nos termos dos arts. 137, inciso I, 138, inciso I, 155, inciso III, e 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
A empresa deverá ser formalmente cientificada da presente decisão, observando-se o prazo legal para eventual recurso.
Após cumpridas as formalidades legais e, não havendo outras providências, proceda-se ao registro da penalidade e ao arquivamento dos autos.
Cumpra-se. Terra Roxa/PR, 21 de agosto de 2026.
Ao final da instrução, a Comissão concluiu que não foram reunidos elementos probatórios suficientes para configurar falta funcional por parte das cuidadoras da Casa Abrigo, destacando que a documentação analisada e os depoimentos colhidos não permitiram a comprovação inequívoca da materialidade dos fatos ou da autoria de qualquer irregularidade funcional.
A Comissão consignou, ainda, a inexistência de elementos suficientes que demonstrassem que as servidoras tenham descumprido suas atribuições funcionais ou deixado de observar os deveres inerentes às atividades desempenhadas na unidade, razão pela qual sugeriu o arquivamento definitivo do presente Processo Administrativo de Sindicância.
Diante disso, HOMOLOGO o Relatório Final apresentado pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, adotando seus fundamentos como razão de decidir, e, com fundamento na Lei Municipal nº 86/1995 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Terra Roxa/PR), DETERMINO O ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Sindicância nº 002/2025, diante da ausência de elementos probatórios suficientes para caracterizar infração funcional ou ensejar a responsabilização administrativa das servidoras envolvidas.
Ressalte-se que a presente decisão se limita à análise da eventual existência de responsabilidade administrativa/funcional das servidoras, nos limites do objeto desta sindicância, não importando em qualquer juízo sobre fatos que possam eventualmente ser apurados ou já estejam sendo apurados em outras esferas ou pelos órgãos competentes.
As servidoras e os demais interessados deverão ser formalmente cientificados da presente decisão, observadas as cautelas legais quanto à proteção dos dados pessoais e, especialmente, das informações relativas às crianças e adolescentes mencionados nos autos. Após cumpridas as formalidades legais e não havendo outras providências, proceda-se ao arquivamento dos autos. Cumpra-se.
Terra Roxa/PR, 02 de setembro de 2026.
IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Alcenia May Código Identificador: 640E01D5
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO SINDICÂNCIA N° 02/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA Nº 002/2025
Interessado: Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social
Assunto: Apuração de possíveis irregularidades ocorridas na Casa Abrigo Municipal.
IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Alcenia May Código Identificador: CF8CB122
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO N° 4700/2026
DECRETO Nº 4700/2026
Dispõe sobre a designação e posse dos membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico de Terra Roxa – CODETERRA, nos termos da Lei Municipal nº 2.292, de 14 de julho de 2026, e dá outras providências.
DECISÃO
Trata-se de Processo Administrativo de Sindicância nº 002/2025, instaurado pela Portaria nº 16.887/2025, com a finalidade de apurar possíveis irregularidades relacionadas à atuação das cuidadoras da Casa Abrigo Municipal, a partir de informações acerca de supostos fatos ocorridos entre acolhidos nas dependências da unidade. A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, após análise dos documentos constantes dos autos e realização das oitivas das pessoas envolvidas, procedeu à apuração dos fatos, examinando, entre outros elementos, o Boletim de Ocorrência nº 2025/922640, o Ofício nº 01/2025 da Casa Abrigo, as Atas nº 04, 05 e 06/2025, bem como os demais documentos encaminhados ao processo.
Durante a instrução, a Comissão buscou reunir outros elementos probatórios, inclusive mediante solicitação de prova emprestada junto à Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Terra Roxa, não tendo obtido êxito. Também foi analisada a possibilidade de realização de oitiva dos acolhidos mencionados nos autos, medida que não foi realizada em razão das cautelas técnicas e jurídicas relacionadas à proteção dos menores e à possibilidade de revitimização.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 2.292, de 14 de julho de 2026, e
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.292, de 14 de julho de 2026, autorizou a criação do Conselho de Desenvolvimento Econômico de Terra Roxa – CODETERRA;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a composição da Plenária do CODETERRA, mediante a designação dos representantes do Poder Público e das entidades e setores que o integram; CONSIDERANDO a relevância da participação conjunta do Poder Público e da sociedade civil organizada na formulação, discussão e acompanhamento das ações destinadas ao desenvolvimento econômico sustentável do Município;
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados e, por meio deste ato, empossados os membros titulares e respectivos suplentes abaixo relacionados para
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