DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612
CAROLINE OLIVEIRA BAGLI , inscrita no CPF n.º 332..51, representante governamental da Secretaria Municipal de Assistência Social, como suplente , em substituição a Eduardo Benedito Cólis, nomeado nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea “a.3”, do Decreto Municipal n.º 242, de 05 de setembro de 2025.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições dos Decretos Municipais n.º 242/2025, n.º 339/2025, n.º 057/2026 e n.º 147/2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL , aos 08 de setembro de 2026.
ANTONIO FERNANDO SCANAVACA Prefeito Municipal
CLEBER BO MFIM Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: 32B8FD92
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1.152/202
Nomeia GEOVANA FERREIRA DE ALMEIDA .
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Art. 1º Nomear GEOVANA FERREIRA DE ALMEIDA , portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 13.107.921-4-SESP-PR, inscrita no CPF n.º 126.657.939-70, para ocupar o cargo em comissão de Assessora Especial, símbolo CC-9, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 10 de setembro de 2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres desta municipalidade o valor de R$ 775,17 (Setecentos e Setenta e Cinco Reais e Dezessete Centavos) , nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº 439/2017
Ante o exposto, fica o infrator notificado de que, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos do Município de Umuarama, o valor da respectiva multa pecuniária, ou no prazo de 10 dias, apresentarem defesa, conforme prevê o artigo 225, da mesma Lei Complementar nº 439/2017.
Caso o recolhimento seja efetuado no prazo estipulado no parágrafo anterior o proprietário do imóvel terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor a ser cobrado a título de multa. Caso o recolhimento não seja efetuado no prazo estabelecido, a cobrança será feita com os acréscimos legais, inscrita em dívida ativa,conforme art. 21, caput, da Lei Complementar nº 439/2017.
Os dados constantes neste auto de infração têm como base as informações obtidas do Cadastro Imobiliário Municipal atualizado até esta data.
Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: 7ECB6A3E
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /2753 / 2026 SEQUENCIA: 22
MUNICÍPIO DE UMUARAMA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°. 76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), quanto ao imóvel . Quadra: 0003, Lote: 013A - PARQUE RESIDENCIAL VIENA III - N.º: S/Nº - Nº 13A, SUBDIVISÃO DO LOTE Nº 13
Com fundamento nos artigos 9, 16 e 20 da Lei Complementar nº 439 de 06 de junho de 2017, para que no prazo de 5 (cinco) dias, REALIZE A LIMPEZA DO IMÓVEL descrito acima:
PAÇO MUNICIPAL , aos 03 de setembro de 2026.
ANTONIO FERNANDO SCANAVACA
Prefeito Municipal
CLEBER BOMFIM
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: A18D4562
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA Nº 267 / 2026
No dia 28 de agosto de 2026, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. / , constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
CLEBER GASPARETO, inscrito(a) no CPF Nº. 043.188.539-77, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 029A Lote 6/7/8-A, PARQUE RESIDENCIAL METROPOLITANO, RUA JAIRO BARROS PINHEIRO, nº. S/Nº, nesta cidade, cadastrado como contribuinte Imobiliário n°. 5263910.
Da Infração:
Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto nos art. 16, § 1° e art. 20, da Lei Complementar nº 439/2017, culminando na penalidade prevista no art. 21 da mesma Lei Complementar.
Art.9 Os moradores, os proprietários, os comerciantes, os prestadores de serviços e os industriais são responsáveis pela limpeza do passeio e sarjeta fronteiriços a sua propriedade ou estabelecimento.
Art.16 Os proprietários, inquilinos ou outros ocupantes de imóveis são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, terreno e edificações.
Art.20 Ficam os proprietários obrigados a manter roçados e limpos os terrenos vazios, localizados na zona urbana, distritos, vilas e povoados do Município.
A limpeza solicitada engloba roçada em caso de vegetação acima dos 30cm e retirada de entulhos, lixos ou qualquer outro tipo de resíduos, tanto do imóvel quanto do passeio fronteiriço ao mesmo, afim de que seja considerado em perfeito estado de asseio.
O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções administrativas e pecuniárias na Lei Complementar nº 439 de 06 de julho de 2017.
Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do imóvel.
* O prazo começa a contar a partir do recebimento desta notificação.
ZILDA POSSETI DELANHEZE CPF/CNPJ: 00817637940 CADASTRO: 5537410 QUADRA: 0003 LOTE: 013A
ENDEREÇO: RUA BENEDITO CASSIMIRO DOS SANTOS, S/Nº CEP: 87507682 BAIRRO: PARQUE RESIDENCIAL VIENA III COMPLEMENTO: Nº 13A, SUBDIVISÃO DO LOTE Nº 13
Da Penalidade Pecuniária:
www.diariomunicipal.com.br/amp 418