DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612
Publicado por: Danielle Witeki Código Identificador: F87040E6
ODELIR DILETO CACHOEIRA
Secretário Municipal de Finanças
JUSTIFICATIVA DO DECRETO 463/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES DECRETO Nº 463/2026
DISPÕE SOBRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PROVENIENTE DE SUPERAVIT FINANCEIRO NAS RESPECTIVAS FONTES.
ARY CARNEIRO JUNIOR , Prefeito do Município de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a autorização contida no art. 7º, Parágrafo Único e seus incisos e art. 10 da Lei nº 5255, de 26 de novembro de 2025 e art. 38, art. 39, art. 40 e art. 41 da Lei nº 5222, de 07 de agosto de 2025;
Em atendimento a Lei nº 5101/2023, apresentamos as seguintes justificativas:
Conforme o § 1º do Art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64, serão utilizados recursos do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Esta suplementação não altera o saldo do percentual autorizado no art. 7º da LOA e art. 40 da LDO, por se tratar de reprogramação de superávit financeiro.
União da Vitória, 08 de setembro de 2026.
ARY CARNEIRO JUNIOR
DECRETA:
Prefeito Municipal
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamentoprograma do Município para o exercício de 2026, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 216.794,59 (duzentos e dezesseis mil, setecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e nove centavos), conforme discriminação abaixo:
ÓRGÃO 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSP. E SERV. PUBLICOS
| UNIDA PUBLI |
DE 01 – SECRETARIA MUNICIPAL TRAN COS |
SP. E SERV. |
|---|---|---|
| PROJE | TO/ATIV 2.011– Manutenção Gab. Sec. | Munic. de |
| Transp | . e Serv. Públicos | |
| FONTE | DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
| 512 | 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO |
11.246,57 |
ÓRGÃO 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO/ATIV 2.071 – Manutenção da Atenção Básica
| FONTE | DOTAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR | |
|---|---|---|---|---|
| 000 | 3.1.90.94.00 | INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS |
E RESTITUIÇÕES |
50.000,00 |
ÓRGÃO 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
| PROJE | TO/ATIV | 2.030– Manute | nção da | Secretaria Mun. de |
|---|---|---|---|---|
| Ação S | ocial | |||
| FONTE | DOTAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR | |
| 998 | 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS PERMANENTE |
E | MATERIAL 75.548,02 |
ÓRGÃO 21 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE UNIDADE 01 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE PROJETO/ATIV 2.077 – Proteção Animal
| FONTE | DOTAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
|---|---|---|---|
| 000 | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ | 80.000,00 |
| TOTAL C | RÉDITO | 216.794,59 |
Art. 2º Para abertura do crédito adicional de que trata o presente Decreto, será utilizado superávit financeiro de exercício anterior na respectiva fonte.
Art. 3º Este Decreto acresce os valores referente superávit financeiro ao valor da programação financeira e ao cronograma de execução mensal de desembolso, conforme publicado no Decreto nº 644/2025. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
União da Vitória, 08 de setembro de 2026.
ARY CARNEIRO JUNIOR Prefeito Municipal
ALOISIO FRANCISCO SALVATTI Secretário de Administração
ODELIR DILETO CACHOEIRA
Secretário Municipal de Finanças
Publicado por: Danielle Witeki Código Identificador: 8A3A2247
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES DECRETO Nº 464/2026 DISPÕE SOBRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA RESPECTIVA FONTE.
ARY CARNEIRO JUNIOR , Prefeito do Município de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a autorização contida no art. 7º, Parágrafo Único e seus incisos e art. 10 da Lei nº 5255, de 26 de novembro de 2025 e art. 38, art. 39, art. 40 e art. 41 da Lei nº 5222, de 07 de agosto de 2025;
DECRETA:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamentoprograma do Município para o exercício de 2026, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), conforme discriminação abaixo:
ÓRGÃO 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJETO/ATIV 2.030 – Manutenção da Secretaria Mun. de Ação Social
| FONTE | DOTAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR | ||
|---|---|---|---|---|---|
| 998 | 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS PERMANENTE |
E | MATERIAL | 6.500,00 |
| TOTAL C | RÉDITO | 6.500,00 |
Art. 2º Para abertura do crédito adicional de que trata o presente Decreto, será utilizado o Excesso de Arrecadação na respectiva fonte. Art. 3º Este Decreto acresce os valores referentes ao excesso de arrecadação ao valor da programação financeira e ao cronograma de execução mensal de desembolso, conforme publicado no Decreto nº 644/2025.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
ALOISIO FRANCISCO SALVATTI Secretário de Administração
União da Vitória, 08 de setembro de 2026.
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