DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612
Objeto: Reequilíbrio de valores, para Aquisição de Medicamentos injetáveis e orais ofertados pelo Consorcio Paraná Saúde (CPS) como via de compra alternativa (secundária) para o atendimento das demandas nos estabelecimentos de saúde do Município de Colombo, conforme quantidades e especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I), que integra o Edital e conforme segue:
| Item | Descrição | Especificação | Marca | Cód IPM | CatMat | Unid. | Valor Anterior |
Unitário | Valor Unitário Atual |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 52 | Enalapril (maleato) 20mg | Embalagem com no máximo 1.000 comprimidos, em embalagem primária e secundária, de acordo com a publicação do registro no Ministério da Saúde. |
Cimed Cimed |
1712 | 267652 | Comprimido | R$ 0,046 | R$ 0,055 |
Local e data de emissão: Colombo, 20 de agosto de 2026. Assinatura: Marilda França Gimenes Zanoni.
Publicado por: Karina Dos Santos Ferreira Código Identificador: 81FB3BF4
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTENDA
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE DECRETO 305/2026
MUNICIPIO DE CONTENDA ESTADO DO: PR Exercício: 2026
Decreto n° 305/2026 de 01/09/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE CONTENDA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 2293/2025 de 09/12/2025.
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$18.303,00 (dezoito mil e trezentos e três reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
| Suplementação | |||
|---|---|---|---|
| 03 | SECRETARIA DE ADMINISTRACAO | ||
| 03.001 | DEPARTAMENTO DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA | ||
| 03.001.04.122.0003.2.007 | MANUTENCAO DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA | ||
| 34 - 3.3.90.39.00.00 | 000 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA | 8.200,00 |
| 04 | SECRETARIA DE FINANCAS | ||
| 04.001 | DEPARTAMENTO DE TESOURARIA | ||
| 04.001.04.123.0004.2.011 | DIVISAO DE TESOURARIA | ||
| 85 - 3.3.90.39.00.00 | 000 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA | 5.500,00 |
| 08 | SECRETARIA DE PROMOCAO E ASSISTENCIA SOCIAL | ||
| 08.001 | SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL | ||
| 08.001.08.122.0021.2.051 | MANUTENCAO DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DE PROMOCAO E ASSISTENCIA SOCIAL | ||
| 645 - 4.4.90.52.00.00 | 3501 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 253,00 |
| 09 | SECRETARIA DE OBRAS, VIACAO E SERVICOS PUBLICOS | ||
| 09.001 | DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS E FISCALIZACAO DE OBRAS | ||
| 09.001.15.451.0022.2.060 | MANUTENCAO DOS SERVICOS URBANOS | ||
| 788 - 4.4.90.52.00.00 | 3501 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 4.350,00 |
| Total Suplementação: | 18.303,00 |
Art 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de março de 1964, o Superávit financeiro;
| FONTE | DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|---|
| 3501 | RECEITAS DE ALIENAÇÃOES DE ATIVOS | 4.603,00 |
| Total | 4.603,00 |
Art 3º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo 1º, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de março de 1964, o Anulação de dotações;
| Redução 03 |
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO | |
|---|---|---|
| 03.001 | DEPARTAMENTO DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA | |
| 03.001.04.122.0003.2.007 | MANUTENCAO DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA | |
| 32 - 3.3.90.36.00.00 | 000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA |
8.200,00 |
| Total Redução: | 8.200,00 |
Art 4º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo 1º, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de março de 1964, o Excesso de arrecadação;
| Receita | |
|---|---|
| Receita: 1.6.1.1.02.0.1 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal - Fonte: 000 | 5.500,00 |
| Total da Receita: | 5.500,00 |
Art 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
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