DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612
000047 VERIDIANE CAVALHEIRO DA SILVA Monitor de Educação
DEFERIDO(A)
Piên, 09 de setembro de 2026.
MAICON GROSSKOPF
Prefeito Municipal
Publicado por: Solange de Fátima Senn Código Identificador: 430B76DC
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO DECRETO N° 182/2026
| Município de Pinhal de | São Bento - 2026 | |||
|---|---|---|---|---|
| RELATÓRIO DE ALTE | RAÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | |||
| Período: 01/01/2026 até | 31/12/2026 | |||
| Lei/Ato n° 5926 - Decret | o n° 182/2026 de 08/09/2026 | Escopo | Nº documento | Ano |
| Lei:5201 Lei ordinária | Lei Orçamentária Anual - LOA | 1104 | 2025 | |
| Crédito adicional | Recurso do crédito adicional | Valor | ||
| Especial | Excesso de Arrecadação | 3.283,43 | ||
| Despesa | ||||
| 06 | Fundo Municipal de Saúde | Tipo de alteração:Acréscimo | 3.283,43 | |
| 06.002 | Fundo Municipal de Saúde | Tipo de operação:Abertura | ||
| 10.301.1001.1437 | EMENDA (28490003) ZECA DIRCEU - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE | SERVIÇOS APS -R$ 97.516,00 | ||
| 4.4.90.52.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | |||
| 1437 437 | EMENDA (28490003) ZECA DIRCEU - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE | SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DE | ||
| Crédito adicional:Espec | ial | Recurso do crédito adicional:Excess | o de Arrecadação | |
| Resumo acumulado | Recurso do crédito adicional | Tipo de alteração | Valor | |
| Especial | Excesso de Arrecadação | Acréscimo | 3.283,43 |
Publicado por: Sirlene M. Stein Claudino Código Identificador: 9CE1DB7D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE TERMO DE FOMENTO
O Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base na Lei Federal n° 14.133/21 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE TERMO DE FOMENTO.
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N° 45/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO. CONTRATADA: INSTITUTO DE SAÚDE DE AMPERE – ISA. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de valor ao período prorrogado do Termo de Fomento nº 45/2025 (compreendido entre 16 de abril de 2026 e 16 de abril de 2027), visando dar cobertura financeira à ampliação voluntária da demanda de atendimentos médico-hospitalares de urgência e emergência e recompor os custos operacionais (mão de obra e insumos hospitalares/higienização) demonstrados pelo Tomador.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO ADITAMENTO E RECURSOS
Fica acrescido ao valor do período prorrogado o montante global de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor anual do ajuste, limite este em estrita conformidade com os parâmetros do artigo 125 da Lei nº 14.133/2021.
Em decorrência do acréscimo ora pactuado, o valor relativo ao período de prorrogação vigente passa de R$ 264.000,00 para R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), conforme a seguir:
| Item | Código doproduto/serviço | Nome doproduto/serviço | Unidade | Valor antigo | Valor atualizado |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 13047 | Serviço de atendimento Hospitalar em clínica médica, cirúrgica, pediátrica e obstétrica. Atendimentos ambulatoriais e internamentos para intercorrências no período gestacional, urgências e emergências obstétricas e realização do parto normal ou cesárea; acolhimento ao recém-nascido, com alojamento conjunto, avaliação pediátrica, teste da orelhinha, teste da linguinha, teste do coraçãozinho e teste do pezinho antes da alta hospitalar. Serviço de Atendimento Hospitalar de Urgência e Emergência, com plantão médico 24 horas, referenciado ou não pela Unidade de Saúde da Família. Atendimento ambulatorial por equipe multidisciplinar para atendimento em feriados municipais e finais de semana conforme demanda e no período em que a unidade de saúde da família estiver fechada. Internamentos (serviço de hotelaria hospitalar para internamentos com mais de 24 horas para procedimentos contratados pelo municípioque não se enquadram nas AIH'sSUS). |
MÊS | 22.000,00 | 27.500,00 |
CLAUSULA TERCEIRA – DOS EFEITOS FINANCEIROS
Os efeitos financeiros decorrentes do presente acréscimo de valor produzir-se-ão estritamente a partir da data de assinatura deste instrumento de aditivo, sendo vedada a atribuição de efeitos financeiros retroativos.
CLAUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
www.diariomunicipal.com.br/amp 685