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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/09/2026 · pág. 685

DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612

000047 VERIDIANE CAVALHEIRO DA SILVA Monitor de Educação

DEFERIDO(A)

Piên, 09 de setembro de 2026.

MAICON GROSSKOPF

Prefeito Municipal

Publicado por: Solange de Fátima Senn Código Identificador: 430B76DC

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO DECRETO N° 182/2026

Município de Pinhal de São Bento - 2026
RELATÓRIO DE ALTE RAÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Período: 01/01/2026 até 31/12/2026
Lei/Ato n° 5926 - Decret o n° 182/2026 de 08/09/2026 Escopo Nº documento Ano
Lei:5201 Lei ordinária Lei Orçamentária Anual - LOA 1104 2025
Crédito adicional Recurso do crédito adicional Valor
Especial Excesso de Arrecadação 3.283,43
Despesa
06 Fundo Municipal de Saúde Tipo de alteração:Acréscimo 3.283,43
06.002 Fundo Municipal de Saúde Tipo de operação:Abertura
10.301.1001.1437 EMENDA (28490003) ZECA DIRCEU - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS APS -R$ 97.516,00
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1437 437 EMENDA (28490003) ZECA DIRCEU - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DE
Crédito adicional:Espec ial Recurso do crédito adicional:Excess o de Arrecadação
Resumo acumulado Recurso do crédito adicional Tipo de alteração Valor
Especial Excesso de Arrecadação Acréscimo 3.283,43

Publicado por: Sirlene M. Stein Claudino Código Identificador: 9CE1DB7D

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE TERMO DE FOMENTO

O Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base na Lei Federal n° 14.133/21 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE TERMO DE FOMENTO.

2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N° 45/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO. CONTRATADA: INSTITUTO DE SAÚDE DE AMPERE – ISA. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de valor ao período prorrogado do Termo de Fomento nº 45/2025 (compreendido entre 16 de abril de 2026 e 16 de abril de 2027), visando dar cobertura financeira à ampliação voluntária da demanda de atendimentos médico-hospitalares de urgência e emergência e recompor os custos operacionais (mão de obra e insumos hospitalares/higienização) demonstrados pelo Tomador.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO ADITAMENTO E RECURSOS

Fica acrescido ao valor do período prorrogado o montante global de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor anual do ajuste, limite este em estrita conformidade com os parâmetros do artigo 125 da Lei nº 14.133/2021.

Em decorrência do acréscimo ora pactuado, o valor relativo ao período de prorrogação vigente passa de R$ 264.000,00 para R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), conforme a seguir:

Item Código doproduto/serviço Nome doproduto/serviço Unidade Valor antigo Valor atualizado
1 13047 Serviço de atendimento Hospitalar em clínica médica, cirúrgica, pediátrica e obstétrica. Atendimentos
ambulatoriais e internamentos para intercorrências no período gestacional, urgências e emergências
obstétricas e realização do parto normal ou cesárea; acolhimento ao recém-nascido, com alojamento
conjunto, avaliação pediátrica, teste da orelhinha, teste da linguinha, teste do coraçãozinho e teste do
pezinho antes da alta hospitalar. Serviço de Atendimento Hospitalar de Urgência e Emergência, com
plantão médico 24 horas, referenciado ou não pela Unidade de Saúde da Família. Atendimento
ambulatorial por equipe multidisciplinar para atendimento em feriados municipais e finais de semana
conforme demanda e no período em que a unidade de saúde da família estiver fechada. Internamentos
(serviço de hotelaria hospitalar para internamentos com mais de 24 horas para procedimentos contratados
pelo municípioque não se enquadram nas AIH'sSUS).
MÊS 22.000,00 27.500,00

CLAUSULA TERCEIRA – DOS EFEITOS FINANCEIROS

Os efeitos financeiros decorrentes do presente acréscimo de valor produzir-se-ão estritamente a partir da data de assinatura deste instrumento de aditivo, sendo vedada a atribuição de efeitos financeiros retroativos.

CLAUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

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