DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612
Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Fomento nº 45/2025 original que não colidirem com o presente aditivo, inclusive no tocante à fiscalização pelo Sr. Cleiton Gaspar (Portaria nº 3.151/2025), obrigações de prestação de contas via Sistema de Informações Territoriais (SIT) do TCE/PR, penalidades e a eleição do Foro da Comarca de Ampére/PR para dirimir litígios.
Pinhal de São Bento/PR, 08 de setembro de 2026.
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Tailine Maiara da Silva Código Identificador: D78848A2
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO, COMPRAS E LOGÍSTICA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.°228/2026 DO PREGÃO N.°50/2026.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.°228/2026
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2026 PROTOCOLO N.º 265/2026 DATA DE PUBLICAÇÃO: VALIDADE DA ATA:
O MUNICÍPIO DE PITANGA, localizado no Centro Administrativo Vinte e Oito de Janeiro, nº 171, Centro, CEP 85.200-073, Pitanga, Paraná, aqui representado por Senhor Dirceu Moraes, Prefeito, nos termos da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e do Decreto Municipal nº 46/2023, das demais normas aplicáveis, registra os preços obtidos no Pregão Eletrônico n.º 50/2026, para registro de preço, por um período de 01 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período, para eventual e futura aquisição de Arla 32 (agente redutor liquido de óxidos de nitrogênio automotivo), conforme o Termo de Referência (Anexo I), visando atender a demanda do(s) órgão(s) e/ou entidade(s) participantes (Anexo VI), nos termos das propostas apresentadas, as quais integram esta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1. Esta Ata tem por objetivo o registro de preço, por um período de 01 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período, para eventual e futura aquisição de Arla 32 (agente redutor liquido de óxidos de nitrogênio automotivo), em atendimento as Secretarias Municipais de Saúde, Obras, Infraestrutura e Urbanismo, Educação, Cultura e Esporte e Agricultura e Pecuária, conforme as especificações, previsões e exigências contidas no Edital deste certame.
1.1. Este instrumento não obriga a Administração a adquirir as quantidades estimadas neste Pregão Eletrônico, podendo optar pela realização de novas licitações específicas para aquisição dos aludidos bens, obedecida a legislação pertinente, sendo, porém, assegurada aos detentores do registro constante desta Ata a preferência de fornecimento, em igualdade de condições com os demais licitantes.
1.2. Também integram esta Ata de Registro de Preços, vinculando as partes signatárias, as propostas dos fornecedores.
1.3. Participam deste Registro de Preços, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal n.º 46/2023, o(s) seguinte(s) órgão(s) e/ou entidade(s):
01 – MUNICÍPIO DE PITANGA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E URBANISMO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS:
Registram-se o(s) preços(s) do(s) bem(ns) ofertado(s) pelo(s) fornecedor(es), nos seguintes termos:
Lote abaixo especificado – adjudicado para AUTO POSTO VIEIRA LTDA , inscrito no CNPJ N.°60.626.191/0001-23, com sede na RUA Caetano Munhoz da Rocha, nº 190, Centro, Pitanga - PR, CEP: 85200033, representado por Sr. Maiara Brilhante Vieira , RG N.°10* SESP PR, CPF N.°094**, conforme quadro a seguir:
LOTE ;
| Lote | Descrição Marca |
Und. | Qnt. | Valor Unt. (R$) | Valor Total (R$) | Fornecedor |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | ARLA 32 (agente redutor líquido de óxidos de nitrogênio (nox) automotivo). Renova |
LITROS | 9.650 | R$ 4,37 | R$ 42.170,50 | AUTO POSTO VIEIRA LTDA |
Preço Total Registrado: R$42.170,50 (quarenta e dois mil, cento e setenta reais e cinquenta centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculante para o Contratado, terá a vigência de 01 (um) ano, podendo este prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que demonstrada a vantajosidade, com efeitos a contar da publicação do extrato da ata no Diário Oficial do Município
3.2. No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original.
3.3. O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado.
CLÁUSULA QUARTA – COMPROMISSO DO FORNECEDOR
A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o(s) fornecedor(es) assume(m) o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, sujeitando-se às penalidades cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA QUINTA – DA REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS:
5.1 A revisão de preços registrados poderá ser solicitada por qualquer das partes, a qualquer tempo durante a vigência da ata, quando houver desequilíbrio econômico-financeiro causado por fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do
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