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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/09/2026 · pág. 688

DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612

10.2.6 efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste edital e seus anexos;

10.2.7 efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber; 10.2.8 emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução da Ata Registro de Preços/Contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução da Ata Registro de Preços/Contrato;

10.2.9 ressarcir o contratado, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da Administração, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução da Ata Registro de Preços/Contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização;

10.2.10 adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à Administração, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência; 10.2.11 prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Dos Órgãos e Entidades Não Participantes ou Ingressantes

Durante a vigência da ata de registro de preços e mediante autorização prévia do órgão gerenciador, o órgão ou entidade que não tenha participado do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata, a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital e haja a concordância do fornecedor ou prestador beneficiário da ata.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CADASTRO DE RESERVA

Consta na presente Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitaram cotar os bens, obras ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

13.1 A responsabilidade pela gestão desta Ata de registro de Preços caberá ao Secretário da Pasta, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. 13.2 A responsabilidade pela fiscalização desta Ata de registro de Preços caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados através de Portaria nº 551 de 07 de Julho de 2026, servidores:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1) Corinne Guntzel Lealdino, matrícula nº 52865

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E URBANISMO

1) Anderson Luiz Pauluk, matrícula nº 50301. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E ESPORTE

1) Iran Mendes de Oliveira, matricula nº 50974.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA

1) Allan Felipe da Silva Vieira, n°50034.

2) Celia Cedorak Javoski, matrícula nº 50036.

3) Dilmarise Gonçalves da Luz, matrícula nº 53925.

4) David Luan Mendes, matricula nº 25077

5) Francisco Schavaren, matricula nº 25053

6) Noartio Almir Silva, matricula nº 25089

7) Odair José Chafron, matricula nº 50068

8) Osnei João Martins Junior, matricula nº 25075

9) Vitor Hugo Outeiro, matricula nº 50388

13.3 Os responsáveis pela gestão e fiscalização da Ata de registro de Preços serão designados por ato administrativo próprio do Contratante. 13.4 A gestão e a fiscalização da Ata de registro de Preços serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos bens fornecidos, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO LOCAL E DO PRAZO DA ENTREGA, E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.

14.1. O fornecimento do ARLA 32 será realizado diretamente nas instalações da empresa contratada, mediante requisição formal emitida pela Administração Municipal, na qual constarão, no mínimo, a quantidade a ser fornecida, a identificação do veículo ou equipamento, a placa (quando aplicável), a quilometragem ou horímetro e a identificação do servidor responsável pelo recebimento do produto.

14.2. Forma de execução e entrega do objeto – A contratada deverá garantir que o fornecimento do ARLA 32 seja realizado de forma precisa, segura e em conformidade com as especificações técnicas da ABNT NBR ISO 22241 , com as regulamentações aplicáveis do INMETRO , com a Instrução Normativa IBAMA nº 23/2009 e demais normas técnicas e ambientais vigentes. O fornecimento deverá atender integralmente às especificações constantes da Nota de Empenho, da Ata de Registro de Preços, deste Contrato, do Termo de Referência e do Edital.

9.2.1. O fornecimento do ARLA 32 será realizado por meio de bomba dosadora específica para ARLA 32, instalada no estabelecimento da contratada, destinada exclusivamente ao armazenamento e abastecimento do produto.

9.2.2. A bomba deverá possuir sistema de medição em litros, mangueira e bico apropriados, fabricados com materiais compatíveis com a solução de ureia automotiva, evitando contaminação do produto durante o armazenamento e o abastecimento.

9.2.3. O abastecimento será realizado diretamente no reservatório específico de ARLA 32 dos veículos e máquinas da frota municipal, mediante apresentação de requisição emitida pela Administração. 9.2.4. É vedado o abastecimento em reservatórios destinados ao óleo diesel ou qualquer outro combustível, devendo ser observadas as recomendações dos fabricantes dos veículos e as normas técnicas aplicáveis.

14.3. Critérios de aceitação – Cada fornecimento deverá ser registrado de forma individualizada, contendo, no mínimo:

a) data e horário do fornecimento;

b) quantidade de ARLA 32 efetivamente fornecida;

c) identificação do veículo ou equipamento, com placa quando aplicável;

d) identificação do servidor responsável pelo recebimento;

e) identificação do responsável pelo fornecimento.

14.4. Prazo de execução – O fornecimento deverá ocorrer imediatamente após a apresentação da requisição emitida pela Administração Municipal, durante o horário regular de funcionamento da empresa contratada, assegurando o atendimento contínuo às necessidades da frota municipal. 14.5. Fiscalização e controle – Todos os fornecimentos estarão sujeitos à fiscalização da Administração, por intermédio de servidor designado, que verificará a quantidade fornecida, a qualidade do produto, o atendimento às especificações técnicas e o cumprimento das condições contratuais.

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