DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612
Parágrafo único. A fiscalização poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos que comprovem a conformidade do ARLA 32 com a ABNT NBR ISO 22241 , com as regulamentações aplicáveis do INMETRO , com a Instrução Normativa IBAMA nº 23/2009 e demais normas técnicas pertinentes, bem como exigir documentos que comprovem a origem e a rastreabilidade do produto.
14.6. Documentação fiscal – Cada fornecimento deverá ser acompanhado da respectiva Nota Fiscal, emitida com base nos quantitativos efetivamente fornecidos e registrados, observadas as condições estabelecidas neste Contrato.
14.7. Penalidades – O descumprimento das obrigações contratuais, inclusive o fornecimento de produto em desacordo com as especificações técnicas, divergência de quantitativos, falhas de registro ou atrasos injustificados, sujeitará a contratada às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 , no Decreto Municipal nº 46/2023 e nas demais disposições deste Contrato.
14.8. Fornecimento parcial ou fracionado – A Administração poderá solicitar fornecimentos parciais ou fracionados, conforme a necessidade operacional da frota municipal. O faturamento corresponderá exclusivamente à quantidade efetivamente fornecida, sendo vedada a cobrança de quantitativos mínimos, taxas adicionais ou quaisquer valores que não correspondam ao volume efetivamente fornecido e atestado pelo fiscal do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
15.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
| RED | DESPESA | FONTE | DESCRIÇÃO |
|---|---|---|---|
| 221 | 08.002.10.122.0801.2041.3.3.90.30.00.00 | 303 | Material de Consumo |
| 231 | 08.002.10.301.0801.2046.3.3.90.30.00.00 | 303 | Material de Consumo |
| 231 | 08.002.10.301.0801.2046.3.3.90.30.00.00 | 494 | Material de Consumo |
| 241 | 08.002.10.301.0801.2047.3.3.90.30.00.00 | 303 | Material de Consumo |
| 254 | 08.002.10.301.0801.2048.3.3.90.30.00.00 | 303 | Material de Consumo |
| 254 | 08.002.10.301.0801.2048.3.3.90.30.00.00 | 1000 | Material de Consumo |
| 254 | 08.002.10.301.0801.2048.3.3.90.30.00.00 | 510 | Material de Consumo |
| 269 | 08.002.10.301.0801.2049.3.3.90.30.00.00 | 494 | Material de Consumo |
| 281 | 08.002.10.301.0801.2055.3.3.90.30.00.00 | 303 | Material de Consumo |
| 281 | 08.002.10.301.0801.2055.3.3.90.30.00.00 | 494 | Material de Consumo |
| 169 | 06.003.12.361.0601.2035.3.3.90.30.00.00 | 103 | Material de Consumo |
| 584 | 17.007.26.782.1701.2162.3.3.90.30.00.00 | 1000 | Material de Consumo |
| 512 | 13.002.15.452.1301.2083.3.3.90.30.00.00 | 1000 | Material de Consumo |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORMA DE PAGAMENTO
16.1 O pagamento de cada fatura deverá ser realizada em um prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal, após comprovado o adimplemento do Contratado em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e notas de débitos e mediante verificação do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido por meio do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
16.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais, sendo direito da Administração a retenção do pagamento até ulterior decisão administrativa.
16.2.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta-corrente junto à instituição financeira.
16.3 O prazo estabelecido no item 11.1 ficará suspenso na hipótese prevista no item 13.3.1 das Condições Gerais do Pregão.
16.3.1 . Decorrido o prazo de adimplemento da multa, caso esta não tenha sido paga, os valores serão descontados da fatura apresentada.
16.4 As notas fiscais devem ser emitidas em nome da Prefeitura Municipal de Pitanga, CNPJ n° 76.172.907/0001-08,Centro Administrativo Vinte e Oito de Janeiro, nº 171, CEP: 85.200-073, Pitanga/PR, constando número da licitação, item e validado dos produtos, para fins de rastreabilidade em estoque.
16.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
| I = (TX) | I = (6/100) | I = 0,00016438 |
|---|---|---|
| 365 | TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
17.1 O Contratante e o Contratado, na condição de operadora, comprometem-se a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
17.2 O tratamento de dados pessoais indispensáveis ao próprio fornecimento de bens por parte do contratado, se houver, será realizado mediante prévia e fundamentada aprovação do contratante, observados os princípios do art. 6º da LGPD, especialmente o da necessidade;
17.3 Os dados tratados pelo contratado somente poderão ser utilizados no fornecimento dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser utilizados para outros fins, observadas as diretrizes e instruções transmitidas pelo contratante;
17.4 Os registros de tratamento de dados pessoais que o contratado realizar serão mantidos em condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo;
17.5 o Contratado deverá apresentar evidências e garantias suficientes de que aplica adequado conjunto de medidas técnicas e administrativas de segurança, para a proteção dos dados pessoais, segundo a legislação e o disposto nesta Cláusula;
17.6 o Contratado dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta Cláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do contratante, cujos princípios e regras deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais.
17.7 O eventual acesso, pelo contratado, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos comerciais ou industriais implicará para o contratado e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e após o seu encerramento.
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