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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/09/2026 · pág. 713

DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612

4 - PLANO DE APLICAÇÃO / ORÇAMENTO
35-SERVIÇO OU BEM ADQUIRIDO 36-UNID 37-QUA NT 38- VALOR UNIT. 39- VALOR ANUAL 40- CONCEDENTE 41- PROPONENTE
Serviços de terceiro PJ UNID - - R$9.400,00 R$9.400,00 R$ 0,00
Serviços de Terceiro PJ: UNID - - R$5.500,00 R$5.500,00 R$ 0,00
Aluguel
Manutenção e processamento de equipamentos de Processamento de Dados:
Manutenção e reparação de equipamentos eletrônicos e de informática

UNID
- - R$12.100,00 R$12.100,00 R$ 0,00
Outros Materiais Permanentes:Aquisição de Equipamentos Eletrônicos,
Mecânicos, Informática, Móveis, inclusive suaspeças.
UNID - - R$7.000,00 R$7.000,00 R$ 0,00
SUBTOTAL R$ 34.000,00
42-TOTAL GERAL (CONCEDENTE + PROPONENTE): R$ 34.000,00

5 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

43- CONCEDENTE
Meta Janeiro/Fevereiro Março/abril Maio/junho
Exercício 2026 R$ 5.666,66 R$ 5.666,66 R$ 5.666,66
Meta Julho/Agosto Setembro/Outubro Novembro/dezembro
Exercício 2026 R$ 5.666,66 R$ 5.666,68 R$ 5.666,68

6 – DECLARAÇÃO

Declara a Entidade que está apta a figurar como tomadora de recurso em parceria a ser firmada com o órgão da administração pública municipal de Santa Fé, haja vista, estar em dia com impostos e contribuições junto a União, Estado e Município, possuir controles contábeis em consonância com os princípios e normas de contabilidade e estar em condições físicas e operacionais satisfatórias de funcionamento até o presente momento; Declaro a Entidade estar ciente do inteiro teor da legislação que rege a matéria, em especial da Lei nº 13.019/2014, Resolução nº. 28/2011-TCE/PR, Instrução Normativa nº. 61/2011 TCE/PR e demais atos normativos do Poder Público.

Com isso, pede-se o DEFERIMENTO do Plano de Trabalho .

Santa Fé, 08 de setembro de 2026.

ALAN JUNIOR SANTOS DE OLIVEIRA

Presidente da Entidade

7 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE

DEFERIDO ( ) INDEFERIDO ( )

Comissão de Seleção:




Comissão de Monitoramento e Avaliação:




Santa Fé, __ de ____ de 2026.

LÉSLIER MARIA PELEGRINI

Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes

Publicado por: Janaina Aparecida Ferreira da Silva Código Identificador: 19C35BEA

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO OESTE

GABINETE DO PREFEITO

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES QUE ESPECÍFICA.

PORTARIA Nº 16.031 Data: 09.09.2026

Concede FÉRIAS REGULAMENTARES aos servidores que específica.

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, Art. 88 da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO, o direito adquirido dos servidores às férias regulamentares, conforme disposto na legislação municipal vigente;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o bem-estar dos servidores públicos;

CONSIDERANDO a importância de organizar o gozo de férias de forma a assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais à população;

RESOLVE :

www.diariomunicipal.com.br/amp 713