DOEAM 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 55.281, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.Manaus, quinta-feira, 03 de setembro de 2026 7
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$7.500.000 , 00 (SETE MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 55.281, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||
| 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE | ||||
| 23 695 3303 2801 - Desenvolvimento e Pro | moção da A | tividade Turísti | ca do Amazonas | |
| 0001 A 1.501.160 3390 |
110.000,00 | |||
| 0001 A 1.501.160 3390 |
5.890.000,00 | |||
| TOTAL | 6.000.000,00 | |||
| TOTAL POR SECRETARIA | 6.000.000,00 | |||
| 42000 SECRETARIA DE ESTADO DO 42101 SECRETARIA DE ESTADO DO PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
ESPORTE DESPORT PESSOAL E ENCARGOS |
E LAZER O E LAZER JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL | ||||
| 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE | ||||
| 27 812 3303 2321 - Promoção e Fomento à | s Práticas D | esportivas, Para | desportivas, Recreativas e de Lazer | |
| 0001 A 1.501.160 3390 |
1.500.000,00 | |||
| TOTAL | 1.500.000,00 | |||
| TOTAL POR SECRETARIA | 1.500.000,00 | |||
| TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES | 7.500.000,00 |
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
DECRETO Nº 55.282, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos da Apelação Cível n.º 0759614-69.2021.8.04.0001, que conheceu do recurso interposto e, com fundamento na Súmula nº. 568 do STJ, deu-lhe parcial provimento para reformar a sentença primária, reconhecendo a progressão horizontal de ANA MARIA ALICE BARBOSA DA SILVA , para o seu enquadramento na classe B, referência 2 e condenação da Apelada ao pagamento das parcelas retroativas a partir de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04687/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.003418/2026-72,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora ANA MARIA ALICE BARBOSA DA SILVA , Matrícula n.º 206.435-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAME |
NTO P PRO |
OR PROGRE MOÇÃO VER |
SSÃO HO TICAL |
RIZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Agente de | A | 2 | Agente de | A | 3 | 23/03/2015 |
| Endemias | 3 | Endemias | 4 | 23/03/2017 | ||
| 4 | B | 1 | 23/03/2019 | |||
| B | 1 | 2 | 23/03/2021 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 286837
13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA SEGURIDADE 0002 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO 09 272 0002 2490 - Encargos com Pessoal Aposentado e Pensionistas - Plano Financeiro 0001 A 1.501.160 3190 6.000.000,00 09 272 0002 2742 - Encargos com Pessoal Aposentados e Pensionistas - Plano de Proteção Previdenciária dos Militares 0001 A 1.501.160 3190 1.500.000,00 TOTAL 7.500.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 7.500.000,00
DECRETO Nº 55.283, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0500373-46.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar o enquadramento de HERBERT DE SOUZA DOLZANE , à classe ou referência imediatamente subsequente, a contar do ajuizamento da ação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01389/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1965/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
Protocolo 286833
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO