DOEAM 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, quinta-feira, 03 de setembro de 2026
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006605/2026-72,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido, a contar de 14 de maio de 2024, o servidor HERBERT DE SOUZA DOLZANE , Matrícula n.º 189.218-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUA |
DRAMENTO |
POR PR |
OGRESSÃO H |
ORIZONTAL |
|
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERIOR | SITUAÇ | ÃO ATUAL | ||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Auxiliar de | A | 4 | Auxiliar de | B | 1 |
| Enfermagem | Enfermagem |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de setembro de 2026.
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 286838 DECRETO Nº 55.284, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0199342-40.2025.8.04.1000, que conheceu do recurso e, no mérito, deu-lhe provimento, reformando a sentença para determinar a progressão horizontal de EDIVALDO LOPES DOS REIS , à classe/referência 4B em 01/03/2019, 4C em 15/02/2022 e 4D em 15/02/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00152/2026-SAJ/PGE/NDR-PPC;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 9, encaminhada pelo Ofício n.º 7061/2026-GS/ SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019364/2026-21,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o docente EDIVALDO LOPES DOS REIS , Matrícula n.º 183.830-0B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADR |
AME |
NTO POR |
PROGRESSÃO |
HOR | IZONTAL | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | A CONTAR | ||
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE | MUNICÍPIO |
| 4.a | PROFESSOR/ | A | 4.a | PROFESSOR/ | B | 1.º/03/2019 | Parintins |
| PF40.LPL-IV | B | PF40.LPL-IV | C | 15/02/2022 | |||
| C | D | 15/02/2025 |
ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE UARINI , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0600697-67.2023.8.04.7700, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para determinar o enquadramento de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA ROCHA , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a classe/referência A/2, bem como pagar os valores atualizados das diferenças salariais (vencidos e vincendos até a efetiva anotação) decorrentes da correção de enquadramento da classe/ referência A/1 para A/2 desde 23/09/2021, segundo os valores estipulados pela Lei Estadual n.º 3.469/2009 e suas alterações;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05004/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4683/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019018/2026-43,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida, a contar de 23 de setembro de 2021, a servidora ANA CRISTINA DE OLIVEIRA ROCHA , Matrícula n.º 237.771-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUA | DRAMENTO | POR P | ROGRESSÃO H | ORIZONTAL | |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERIO | R | SITUA | ÇÃO ATUAL | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Cozinheiro | A | 1 | Cozinheiro | A | 2 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO