Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/09/2026 · pág. 10

DOEAM 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, quinta-feira, 03 de setembro de 2026

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor FRANCISCO PINTO ZAMBRANO , Matrícula n.º 237.531-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS
ENQ
UADRAM
ENTO
POR PROGR
ESSÃO H
ORIZO
NTAL
SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Enfermeiro A 1 Enfermeiro A 2 26/09/2019
2 3 26/09/2021
3 4 26/09/2023

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 286844 DECRETO Nº 55.289, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0504318-41.2024.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, reformando parcialmente a sentença, para determinar o enquadramento de REINALDO DA SILVA CARDOSO , na letra “B3” da carreira, com o pagamento das diferenças salariais decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 05468/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015019/2026-19,

DECRETA:

Art. 1 .º. Fica promovido o servidor REINALDO DA SILVA CARDOSO , Matrícula n.º 240.263-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

E NQUADRAMENTO PRO
PROMOÇÃ
GRESSÃO HORIZONTAL
O VERTICAL
E
SITU AÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATU AL
CARGO CLASSE
REF.
CARGO
CLASSE
REF.
Vigia A
1
Vigia
B
3

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 286845 DECRETO Nº 55.290, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0117189-47.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional horizontal de PAULO LEONCIO RIBEIRO SOBRINHO , com a devida anotação em sua ficha funcional, à classes/ referências 3C, a contar de 20/05/2022, e 3D, a contar de 20/05/2025, bem como o pagamento das diferenças salariais oriundas das ascensões funcionais (vencidas e vincendas) e seus reflexos;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00131/2026/SAJ/PGE/NDR-PPC;

CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de Enquadramento-CENQ/SEDUC de fls. 12/13, encaminhada por meio do Ofício n.º 6987/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018899/2026-85,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido o docente PAULO LEONCIO RIBEIRO SOBRINHO , Matrícula n.º 194.262-0D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUAD
RAME
NTO POR
PROGRESSÃ
O HO RIZONTAL
SITUA ÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. A CONTAR
DE
3.ª PROFESSOR/
B
3.ª PROFESSOR/
C
20/05/2022 Manaus
PF40.ESP-III C PF40.ESP-III D 20/05/2025

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 286846

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO