DOEAM 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, quinta-feira, 03 de setembro de 2026
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor FRANCISCO PINTO ZAMBRANO , Matrícula n.º 237.531-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS| ENQ |
UADRAM |
ENTO |
POR PROGR |
ESSÃO H |
ORIZO |
NTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Enfermeiro | A | 1 | Enfermeiro | A | 2 | 26/09/2019 |
| 2 | 3 | 26/09/2021 | ||||
| 3 | 4 | 26/09/2023 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 286844 DECRETO Nº 55.289, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0504318-41.2024.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, reformando parcialmente a sentença, para determinar o enquadramento de REINALDO DA SILVA CARDOSO , na letra “B3” da carreira, com o pagamento das diferenças salariais decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 05468/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015019/2026-19,
DECRETA:Art. 1 .º. Fica promovido o servidor REINALDO DA SILVA CARDOSO , Matrícula n.º 240.263-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| E | NQUADRAMENTO PRO PROMOÇÃ |
GRESSÃO HORIZONTAL O VERTICAL |
E |
|---|---|---|---|
| SITU | AÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATU | AL |
| CARGO | CLASSE REF. |
CARGO CLASSE |
REF. |
| Vigia | A 1 |
Vigia B |
3 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 286845 DECRETO Nº 55.290, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0117189-47.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional horizontal de PAULO LEONCIO RIBEIRO SOBRINHO , com a devida anotação em sua ficha funcional, à classes/ referências 3C, a contar de 20/05/2022, e 3D, a contar de 20/05/2025, bem como o pagamento das diferenças salariais oriundas das ascensões funcionais (vencidas e vincendas) e seus reflexos;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00131/2026/SAJ/PGE/NDR-PPC;
CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de Enquadramento-CENQ/SEDUC de fls. 12/13, encaminhada por meio do Ofício n.º 6987/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018899/2026-85,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o docente PAULO LEONCIO RIBEIRO SOBRINHO , Matrícula n.º 194.262-0D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUAD |
RAME |
NTO POR |
PROGRESSÃ |
O HO | RIZONTAL | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | MUNICÍPIO | ||
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | A CONTAR DE |
|
| 3.ª | PROFESSOR/ | B |
3.ª | PROFESSOR/ | C |
20/05/2022 | Manaus |
| PF40.ESP-III | C | PF40.ESP-III | D | 20/05/2025 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 286846
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO