DOEAM 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 55.291, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026Manaus, quinta-feira, 03 de setembro de 2026 11
ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0217087-33.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão de DANIEL VICTOR ARAGÃO LIRA , com a devida anotação em sua ficha funcional, à classe/ referência 3/B, a contar de 01/03/2019, à classe/referência 3/C, a contar de 01/03/2022, e à Classe classe/referência 3/C, a contar de 01/03/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00079/2026-SAJ/PGE/NDR-PPC;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 20/22, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 7189/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017435/2026-51,
DECRETA:Art. 1.º Fica promovido o docente DANIEL VICTOR ARAGÃO LIRA , Matrícula n.º 233.708-8A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUAD |
RAME |
NTO POR |
PROGRESSÃ |
O HO |
RIZONTAL | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITU | AÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | A CONTAR | MUNICÍPIO |
|
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE | |
| 3.ª | PROFESSOR/ | A | 3.ª | PROFESSOR/ | B |
1.º/03/2019 | Manaus |
| PF40.ESP-III | B | PF40.ESP-III | C | 1.º/03/2022 | |||
| C | D | 1.º/03/2025 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de setembro de 2026.
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016963/2026-93,
DECRETA:Art. 1.º Fica promovida, a contar de 02 dezembro de 2025, a docente ELIANE LUCAS RODRIGUES , Matrícula n.º 186.224-3A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRA |
MENT |
O POR P |
ROMOÇÃO VE |
RTICA | L |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | MUNICÍPIO | |
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | |
| 3.a |
PROFESSOR/ PF20. ESP-III |
D |
2.a | PROFESSOR/ PF20.MSC-II |
D | Itacoatiara |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 286848 DECRETO Nº 55.293, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 286847 DECRETO Nº 55.292, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0045721-86.2026.8.04.1000, que julgou procedente o pleito autoral, para determinar a promoção vertical de ELIANE LUCAS RODRIGUES , para o cargo de Professor PF20.MSC-II, D;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04218/2026/SAJ/NDR-PPC, encaminhada por meio do Ofício n.º 6089/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
ENQUADRA , por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0593733-69.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, determinando a promoção de SIMARA CUNHA ALMEIDA à classe ou referência imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03925/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 4182/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015026/2026-10,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida, a contar de 31 de agosto de 2023, a servidora SIMARA CUNHA ALMEIDA , Matrícula n.º 190.257-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 6.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUAD | RAMENTO | POR | PROMOÇÃO VERTI | CAL | |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO AN | TERIOR | SITUAÇÃO | ATUAL | ||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Auxiliar de Patologia Clínica |
A | 4 | Auxiliar de Patologia Clínica |
B |
1 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO