DOEAM 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 03 de setembro de 2026 19
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021746/2026-15, resolve
PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 07 de julho de 2014, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 98, de 25 de abril de 2018, combinado com o artigo 10 e 13, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas, as policiais militares abaixo identificadas:
BRUNO PATRÍCIO DE AZEVEDO CAMPOSComandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 286899 DECRETO DE 03 DE SETEMBRO DE 2026| ORD. | NOME | MATRÍCULA |
|---|---|---|
| 1. | CONCEIÇÃO MERCEDES LOPES DA SILVA(7431) | 054.622-4 A |
| 2. | IRACEMA MORAIS DA SILVA(7448) | 054.780-8 A |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO PATRÍCIO DE AZEVEDO CAMPOSComandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 286898O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0249398-77.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido formulado por JAMES DEAN NOGUEIRA TAVARES , para reconhecer a validade do curso CHOA/Walterler/2024, para todos os fins de direito, com efeitos retroativos a data da conclusão do curso (30/12/2024);
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida Ofício n.º 04684/2026/SAJ-PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021490/2026-46, resolve
PROMOVER , por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de Administração - CHOA, a contar de 30 de dezembro de 2024, nos termos do artigo 25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM JAMES JEAN NOGUEIRA TAVARES ( 1674) , Matrícula n.º 169.957-1 A ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETO DE 03 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0683839-77.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a retificação da promoção de PAULO ROGERIO NEGOITA SILVA , ao posto de 2.º Tenente PM, para que passe a contar de 31/12/2018;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04800/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido ao posto de 2.º Tenente PM, por intermédio do Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.022055/2026-39, resolve
RETIFICAR para 31 de dezembro de 2018, a data da promoção grafada no Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, na parte que promoveu o Subtenente PM PAULO ROGERIO NEGOITA SILVA (13320) , Matrícula n.º 143.161-7A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO PATRÍCIO DE AZEVEDO CAMPOSComandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 286900 DECRETO DE 03 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 0624336-23.2025.8.04.9001, que concedeu a segurança, para determinar a promoção de ARISTEU TEIXEIRA DA SILVA JÚNIOR , da 4.ª para a 3.ª Classe, a partir de 23/11/2023, bem como da 3.ª para a 2.ª Classe, a partir de 23/11/2025, com as correspondentes alterações funcionais e remuneratórias, ressalvada a cobrança das parcelas pretéritas anteriores à impetração pelas vias próprias;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05509/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.021274/2026-09, resolve
PROMOVER , nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor ARISTEU TEIXEIRA DA SILVA JÚNIOR , Matrícula n.º 257.863-8A, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, da seguinte forma:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO