DOEAM 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
20 Manaus, quinta-feira, 03 de setembro de 2026
| CARGO | CLASSE | A CONTAR DE |
|---|---|---|
| PERITO CRIMINAL | 3.ª | 23/11/2023 |
| 2.ª | 23/11/2025 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO PATRÍCIO DE AZEVEDO CAMPOSComandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 286902 BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 286901 DECRETO DE 03 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 5.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0689685-80.2020.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos de JOSUÉ MARQUES DAS CHAGAS , para determinar a retificação da data de sua promoção à graduação de 2.º Sargento PM, pelo QEA, para que passe a contar de 21/04/2016, bem como à promoção à 1.º Sargento PM, pelo QEA, a contar de 21/04/2017 e a Subtenente PM, pelo QNA, a contar de 25/08/2018, concedendo-lhe todos os efeitos pecuniários correspondentes;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado na Apelação Cível interposta na mencionada ação, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto pelo ESTADO DO AMAZONAS , a fim de reformar a sentença apenas para afastar a pretensão de promoção do apelado pelo Quadro Normal de Acesso (QNA) à graduação de Subtenente PM, tendo em vista a falta de comprovação da existência de vagas no Quadro de Distribuição do Efetivo (QDE) da Polícia Militar do Estado do Amazonas, conforme os termos da fundamentação;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04196/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018459/2026-28, resolve
I - RETIFICAR , para 21 de abril de 2016, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM JOSUÉ MARQUES DAS CHAGAS (13125) , Matrícula n.º 143.149-8 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2017, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM JOSUÉ MARQUES DAS CHAGAS (13125) , Matrícula n.º 143.149-8 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DECRETO DE 03 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 16 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que tornou sem efeito o Decreto de 12 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, e promoveu EDMAR PEREIRA DA SILVA FILHO , ao posto de 2.º Tenente PM, em cumprimento provisório ao título executivo judicial constante dos autos do Mandado de Segurança n.º 4005229-79.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido no mencionado mandamus , que concedeu a segurança para determinar a promoção do citado policial militar ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º/04/2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 01127/2026, encaminhada pelo Ofício n.º 02365/2026-SAJ/ PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de promover o cumprimento definitivo do título executivo judicial, mediante a nova publicação do decreto governamental, tornando sem efeito o decreto anterior;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.007721/2024-67, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 16 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que promoveu o Subtenente PM EDMAR PEREIRA DA SILVA FILHO (13661) , Matrícula n.º 148.789-2 B, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 98, de 25 de abril de 2018, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM EDMAR PEREIRA DA SILVA FILHO (13661) , Matrícula n.º 148.789-2 B, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO PATRÍCIO DE AZEVEDO CAMPOSComandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO