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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/09/2026 · pág. 49

DOEAM 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira 03 set/2026 estado do amazonas

Número 35.777 | Ano CXXXIII www.imprensaoficial.am.gov.br

publicações diversas

Hospitais Maternidade Azilda da Silva Marreiro

Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORA GERAL DA MATERNIDADE AZILDA DA SILVA MARREIRO, em Manaus, 26 de agosto de 2024.

ELCINEI DE LIMA SAMPAIO Diretora Geral

Protocolo 286419

PORTARIA Nº 122/2026 - DG/MASM PORTARIA Nº 121 - DG/MASM

INSTITUI a Unidade de Controle Interno, no âmbito da Maternidade Azilda da Silva Marreiro, e dá outras providências.

A Diretora Geral da Maternidade Azilda da Silva Marreiro no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a instituição da Unidade de Controle Interno não implica aumento de despesas, nem a criação de órgão ou cargos públicos; CONSIDERANDO que os artigos 70 a 74 da Constituição Federal dispõem sobre a necessidade de implantação e manutenção, de forma integrada, pelo Poder Executivo, Sistemas de Controle Interno, responsáveis pela fiscalização financeira, operacional e patrimonial;

CONSIDERANDO o que consta do Manual de Orientação para Implantação das Unidades de Controle Interno, aprovado pela Portaria n.0 036, de 25 de setembro de 2019, e disponibilizado pela Controladoria-Geral do Estado; RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Maternidade Azilda da Silva Marreiro, a Unidade de Controle Interno - UCI, para a execução das atividades precípuas de controle interno deste órgão/entidade, por meio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional, visando o apoio aos controles interno e externo.

Art. 2º. Compete à Unidade de Controle Interno:

I - normatizar, tomando por base a legislação vigente sobre o assunto, o controle interno, acompanhando as alterações de atualização e seu devido cumprimento;

II - apoiar o Órgão Central de Controle Interno, qual seja, a Controladoria-Geral do Estado, bem como o controle externo.

III - propor ao dirigente máximo deste órgão/entidade as providências cabíveis, quando de alguma forma, tomar conhecimento da prática de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos, de que resultem ou não, em dano ao erário;

IV - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual, execução dos programas de governo e dos orçamentos do órgão/entidade; V - participar do processo de planejamento setorial, produzindo informações e analisando indicadores, controlar e avaliar o desempenho administrativo

e rotinas de atuação, sugerindo o correto procedimento para alcance da máxima eficiência da Maternidade Azilda da Silva Marreiro;

VI - comprovar a legalidade dos atos de que resultem em realização de despesa, surgimento ou extinção de direitos e obrigações e a movimentação do patrimônio e avaliar seus resultados;

VII - implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle das contas da Maternidade Azilda da Silva Marreiro; VIII - tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Dirigente da Maternidade Azilda da Silva Marreiro.

Art. 3º. Nenhuma unidade da estrutura administrativa do órgão poderá obstruir o acesso ao Controle Interno às informações pertinentes ao objeto de sua ação. Art. 4º. A Unidade de Controle Interno fica subordinada diretamente ao Titular desta Pasta.

Art. 5º. A Unidade de Controle Interno será coordenada por servidor ocupante de cargo efetivo, preferencialmente, ou comissionado, que, em caso de afastamento por quaisquer dos motivos previstos em lei, poderá ser substituído por um dos demais componentes do controle interno, designado pelo Titular desta Pasta.

DESIGNA servidores para compor o quadro da unidade de controle interno da MATERNIDADE AZILDA DA SILVA MARREIRO.

A Diretora da Maternidade Azilda Da Silva Marreiro, no uso de suas atribuições legais; e,

CONSIDERANDO o art. 45 da Constituição do Estado do Amazonas, bem como o art. 43 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, que determinam a criação dos Sistemas de Controle Interno, para exercício da fiscalização financeira, operacional e patrimonial, conforme artigos 70 a 74 da Constituição Federal; e

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n. 121, de 26 de agosto de 2024, que instituiu a Unidade de Controle Interno na Maternidade Azilda da Silva Marreiro;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para compor a Unidade de Controle Interno e exercer as atribuições inerentes à atividade de controle interno, especificadas no Decreto supramencionado. Ester Lúcia Machado Jacinto - Coordenador da Unidade

Ralriene Fernandes de Sousa - Assessor de controle interno

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA DIRETORA GERAL DA MATERNIDADE AZILDA DA SILVA MARREIRO, em Manaus, 03 de setembro de 2026.

ELCINEI DE LIMA SAMPAIO

Diretora Geral

Protocolo 286421 Empresas Privadas

AMBIPAR ENVIRONMENT MANAUS LTDA , torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação nº 008 / 15 - 06 , 3ª alteração , que autoriza a coleta e transporte rodoviário, de resíduos Classe I e II, localizada na AV. Abiurana, Nº 666, Lote 3.5 3.5/1, 3.5/2, Distrito Industrial I, Manaus-AM, para Coleta e transporte rodoviário de resíduos Classe I e II, com validade de 660 dias.

Protocolo 284402 ITAIGUARA TRANSPORTES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CNPJ nº 15.809.346/0001-02. NIRE 13200158091 EDITAL DE CONVOCAÇÃO REUNIÃO DE SÓCIOS QUOTISTAS

Ficam convocados os Srs. Sócios Quotistas da ITAIGUARA TRANSPORTES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para participarem da Reunião de Sócios Quotistas, a ser realizada, em 1ª convocação, no dia 15 de setembro de 2026, às 11h, de forma digital , para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1 . Analisar e votar sobre as contas da administração da sociedade, relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025, na forma prevista no inciso I do art. 1.078 da Lei Federal nº 10.406/2002. Instruções gerais : 1. A reunião será realizada de forma digital, pelo sistema eletrônico de videoconferência “Google Meet”, mediante acesso ao link a ser obtido pelos Sócios Quotistas que desejarem participar da reunião digital, por meio de prévia solicitação pelo e-mail: [email protected].

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO