DOERJ 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
ANO LII - Nº 164 Q U A RTA - F E I R A , 9 DE SETEMBRO DE 2026
ESTA PARTE É EDITADA ELETRONICAMENTE DESDE 3 DE MARÇO DE 2008
PARTE I PODER EXECUTIVOSECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Danielle Christian Ribeiro Barros
GOVERNADOR EM EXERCÍCIO Ricardo Couto de Castro
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Patrícia Cardoso Maciel Tavares
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER Rodrigo Dantas Scorzelli
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVOSECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO Lucas Augusto Faria Alves
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL Flávio de Araújo W illeman SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Marco Antônio Rodrigues Simões
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Roberto Lisandro Leão
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Rafael Ventura Abreu
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA Daniel Marcos Barbiratto de Almeida
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA Guilherme Macedo Reis Mercês
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA Gustavo Alves Pinto Teixeira
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Roberto Gomides de Barros Filho (Interino) SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR Sylvio Ricardo Ciuffo Guerra
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL Fernando Braga Martins
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL Delmir da Silva Gouvea
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS Pablo Villarim Gonçalves
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL Alessandra Rosa Altmayer Odawara
SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Fabio Paravidino da Silva
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL Tarciso Antonio de Salles Junior
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INCLUSIVAS Bianca Mara Cruz Pacheco
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Ronaldo Damião
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES Maria Gabriela Bessa da Silva
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Luciana Martins Calaça
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Rogerio da Costa Pimenta
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA Priscila Haidar Sakalem SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE Rodrigo Tostes de Alencar Mascarenhas SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR Ricardo Augusto Rosa Mansur
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA Victor Cesar Carvalho dos Santos
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Bruno Teixeira Dubeux
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO Bruno Campos Pereira
GOVERNO DO ESTADO www.rj.gov.brD E C R E TO Nº 50.464 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
A LT E R A O ART. 6º DO ANEXO DO D E C R E TO Nº 50.403, DE 30 DE JULHO DE 2026.
ATOS DO PODER EXECUTIVOO GOVERNADOR DO E S TA D O DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta nos Processos nºs SEI-090001/001434/2026 e SEI- 1 5 0 0 0 2 / 0 0 11 4 1 / 2 0 2 6 ;
D E C R E TO Nº 50.462 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
A LT E R A O ART. 2º DO D E C R E TO Nº 49.845 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.
S U M Á R I OAtos do Poder Legislativo ................................................................ ... Atos do Poder Executivo ................................................................. 1 Gabinete do Governador............................................................... 1 Governadoria do Estado .............................................................. ... Gabinete do Vice-Governador ....................................................... ... Vice-Governadoria do Estado........................................................ ...
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)| Casa Civil..................................................................................2 |
|---|
| Governo...................................................................................... |
| Planejamento e Gestão................................................................4 |
| Fazenda....................................................................................4 |
| Desenvolvimento Econômico............................................................10 |
| Polícia Militar............................................................................16 |
| Polícia Civil..............................................................................23 |
| Polícia Penal............................................................................24 |
| Defesa Civil..............................................................................27 |
| Saúde.....................................................................................27 |
| Educação.................................................................................29 |
| Transporte e Mobilidade Urbana...................................................33 |
| Ambiente e Sustentabilidade........................................................34 |
| Agricultura, Pecuária, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento do Interior 34 |
| Cultura e Economia Criativa........................................................36 |
| Desenvolvimento Social e Direitos Humanos...................................36 |
| Esporte e Lazer........................................................................37 |
| Turismo...................................................................................37 |
| Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro...38 |
| Trabalho e Renda.......................................................................... |
| Extraordinária de Representação do Governo em Brasília.................39 |
| Transformação Digital................................................................. 39 |
| Infraestrutura e Obras Públicas....................................................39 |
| Habitação de Interesse Social......................................................41 |
| Mulher e de Políticas Inclusivas....................................................... |
| Cidades....................................................................................... |
| Defesa do Consumidor...............................................................41 |
| Segurança Pública.....................................................................42 |
| Procuradoria Geral do Estado......................................................42 |
| Controladoria Geral do Estado.....................................................42 |
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO .................................... 42 REPARTIÇÕES FEDERAIS ................................................................ ...
DECRETO Nº 50.465 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 TRANSFORMA E TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, VA G O , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-040001/001345/2026; e
D E C R E TA :O GOVERNADOR DO E S TA D O DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta nos Processos nºs SEI-150002/001035/2026 e SEI090001/000969/2025;
D E C R E TA :Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 49.845, de 02 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º [...]
§1º Poderão ainda integrar o G T, mediante aceite de participação, um representante do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, um representante do Tr i b u n a l de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e um representante da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, conferindo-lhes o status de membros natos.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2026
RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício
Id: 2762307
D E C R E TO Nº 50.463 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026A LT E R A O ART. 6º DO D E C R E TO Nº 50.402, DE 30 DE JULHO DE 2026.
O GOVERNADOR DO E S TA D O DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta nos Processos nºs SEI-090001/000043/2026 e SEI1 5 0 0 0 2 / 0 0 11 4 1 / 2 0 2 6 ;
D E C R E TA :Art. 1º - O inciso I do art. 6º do Decreto nº 50.402, de 30 de julho de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 6º [...]
I-[...].
[...]
t) Representante indicado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - DPRJ.
[...].
§7º - Os membros indicados no art. 6º, I, alíneas "o", "p", "q", "r" e "t" serão convidados para participarem em caráter permanente”
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2026
RICARDO C O U TO DE CASTRO Governador em exercício
CONSIDERANDO:Art. 1º - O art. 6º do Anexo ao Decreto nº 50.403, de 30 de julho de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, no art. 5º, inciso XXXIII, art. 37, §3º, inciso II e art. 216, § 2º e plasmado no Decreto 46.475/2018;
Art. 6º [...]
[...]
XIII - Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. [...]
- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Estadual;
§ 1º Os dirigentes das instituições citadas nos incisos VII, VIII, IX, X, XI e XIII serão convidados em caráter permanente.
D E C R E TA :[...].
Art. 1º - Fica transformado e transferido, sem aumento de despesa, o cargo em comissão, vago, conforme Anexo Único ao presente Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2026
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
RICARDO C O U TO DE CASTRO Governador em exercício
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2026
RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em Exercício
Id: 2762309
ANEXO ÚNICO| CARGO E LOTAÇÃO | RESULTANTE |
|---|---|
CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO |
LOTAÇÃO RESULTANTE |
| Corregedor Subchefe SA |
Corregedoria Tributária de Controle Externo, da Secretaria de Estado de Fazenda |
| CARGO A SER | TRANSFORMADO | E TRANSF |
ERIDO |
|---|---|---|---|
| ORIGEM | CARGO EM COMISSÃO |
SÍMBOLO | L O TA Ç Ã O AT U A L |
| Vaga de transferência do | Subsecretário | SA | Secretaria de |
| Decreto nº 50.382, | Adjunto | Estado da | |
| de 13/07/26 | Casa Civil |
Id: 2762310
DESIGNAR , nos termos do § 6º do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, o Assistente NÉLSON DANELLO DAMASIO , ID FUNCIONAL Nº 5112491-2, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, o titular da Assessoria de Segurança da Informação, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Fazenda, nas ausências e impedimentos legais. Processo nº SEI-040008/000857/2026.
Atos do GovernadorATO S DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO D E C R E TO S DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
Id: 2762314
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
ATO S DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO D E C R E TO DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 O GOVERNADOR DO E S TA D O DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-E-12/003.313/2015, R E S O LV E :NOMEAR ANA MARGARETH MOREIRA MENDES COSENZA, ID FUNCIONAL Nº 24501549, para exercer, o cargo de Diretor Geral, símbolo VP-1, da Diretoria de Apoio Operacional, do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN_RJ, anteriormente ocupado por HUGO CARVALHO DE SA, ID FUNCIONAL Nº 50340883/6. Processo nº SEI-150016/153217/2026.
R E S O LV E :NOMEAR os candidatos abaixo relacionados, para exercerem o cargo de provimento efetivo de Especialista em Regulação do Quadro Permanente da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro – AGENERSA, constante na Lei Nº 6.848/2014, em virtude de aprovação e classificação em Concurso Público, realizado em 2023 e homologado em 19 de junho de 2023. José Thiago Murat Ibrahim Julio Cezar Medeiros Michele Ve i g a de Sá
NOMEAR HENRIQUE REGO MONTEIRO DA HORA para exercer, com validade a contar de 01 de setembro de 2026, o cargo em comissão de Superintendente, símbolo DAS-10, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, em vaga resultante de transformação estabelecida pelo Decreto nº 50.391, de 21 de julho de 2026. Processo nº SEI-220001/000901/2026.
Id: 2762308