DOERJ 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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��������������Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040006/038661/2026.
REMOVE , a pedido, MELISSA PINHEIRO SANTANA DE MORAES , Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 5028108-9, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita da Secretaria de Estado de Fazenda para o Posto de Controle Fiscal Móvel, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040006/038661/2026.
REMOVE , a pedido, VANESSA MAFRA BRANDAO DE AZEVEDO , Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 5005574-7, do Posto de Controle Fiscal de Levy Gasparian, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilão, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda para o Posto de Controle Fiscal Móvel, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040006/038661/2026.
REMOVE , a pedido, LUIZ ANTONIO SOARES , Agente de Fazenda, Id. Funcional nº 1944642-0, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita da Secretaria de Estado de Fazenda para o Posto de Controle Fiscal Móvel, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040006/038661/2026.
REMOVE , a pedido, GILSON DE OLIVEIRA RAMOS , Agente de Fazenda, Id. Funcional nº 1956995-5, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita da Secretaria de Estado de Fazenda para o Posto de Controle Fiscal Móvel, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040006/038661/2026.
REMOVE , a pedido, LUIZ HENRIQUE FARIA DA COSTA , Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 5000379-8, do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilão, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para a Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilão, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040006/038661/2026.
REMOVE , a pedido, LEONARDO RIBEIRO DE ALMEIDA , Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 5006018-0, do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilão, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para a Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilão, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040006/038661/2026.
REMOVE , a pedido, RODRIGO GUSTAVO DA SILVA LIMA , Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 5006586-6, do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilão, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para o Posto de Controle Fiscal de Levy Gasparian, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilão, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040006/038661/2026.
REMOVE , a pedido, PEDRO SERPA FILHO , Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 5028510-6, do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilão, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para o Posto de Controle Fiscal de Levy Gasparian, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilão, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040006/038661/2026.
REMOVE , a pedido, MARIA CRISTINA DE ANDRADE , Auditora Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 5006126-7, do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilão, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para o Posto de Controle Fiscal de Morro do Coco, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilão, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040006/038661/2026.
REMOVE , a pedido, CARLOS HENRIQUE LIMOEIRO MONTEIRO , Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 5018974-3, do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilão, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para o Posto de Controle Fiscal de Levy Gasparian, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilão, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040006/038661/2026.
REMOVE , a pedido, LEANDRO DOS SANTOS MIRANDA , Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 5028102-0, do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilão, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para a Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilão, da Su-
perintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040006/038661/2026.
REMOVE , a pedido, OLAVO BARROCA NETO , Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 5019010-5, do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilão, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para a Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilão, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040006/038661/2026.
REMOVE , a pedido, VITOR PORTO RIBEIRO MARTINS , Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 5019094-6, do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilão, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para a Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilão, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040006/038661/2026.
REMOVE , a pedido, VERONICA SOUZA DOS SANTOS , Agente de Fazenda, Id. Funcional nº 1947144-0, do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilão, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para o Posto de Controle Fiscal de Morro do Coco, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilão, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040006/038661/2026.
Id: 2761808
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE DE 04/09/2026PROCESSO Nº SEI-040006/030449/2026 - VENANCIO PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA . - DEFIRO o Regime Especial ST Nº 014/2026, com prazo de validade até 30 de setembro de 2031, ou até a publicação de legislação que disponha sobre o tema, o que ocorrer primeiro, nos termos dos pareceres das áreas técnicas e jurídica ~~(~~ 140632352, 140743622, 140752524, 140764747 e 140854067).
Id: 2762219
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS ATO DA SUPERINTENDENTE PORTARIA S E FA Z / SUPCC Nº 1089 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026 INSTITUI EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA C O N T R ATA Ç Ã OA SUPERINTENDENTE DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, atribuídos no inciso VI, art. 17, da Resolução SEFAZ nº 409/2022, e art. 2° da Resolução Sefaz nº 761 de 11 de fevereiro de 2025, e considerando o Documento de Formalização da Demanda (SEI 139823293), presente no processo administrativo n° SEI-040002/002884/2026,
R E S O LV E :Art. 1º - Designar a servidora Daniele Alexandre Lourenço, ID Funcional nº 5033381-0, na qualidade de integrante demandante/técnica; e a servidora Camila Nunes Sobrinho, ID Funcional nº 5170033-6, na qualidade de integrante administrativo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação.
Art. 2º - Caberá à Equipe de Planejamento da Contratação praticar todos os atos que lhe sejam afetos conforme o previsto no Decreto nº 48.816, de 24 de novembro de 2023, Decreto nº 48.650, de 23 de agosto de 2023 e Resolução SEFAZ nº 409 de 07/07/2022.
Art. 3º - Além das atribuições previstas no artigo anterior, compete também a Equipe de Planejamento da Contratação, acompanhar e apoiar no que for determinado pelas áreas responsáveis as atividades presentes na execução da etapa de planejamento da contratação, conforme definido a seguir:
I - Integrante demandante: identificar as necessidades do setor e formalizar a demanda por intermédio do Documento de Formalização da Demanda, na forma do Decreto nº 48.650 de 23 de agosto de 2023, artigo 2º, inciso XVIII.
II - Integrante técnico: analisar o Documento de Formalização da Demanda e promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza, na forma do Decreto nº 48.650 de 23 de agosto de 2023, artigo 2º, inciso XIX.
III - Integrante administrativo: prestar auxílio aos setores demandantes na elaboração dos documentos preliminares das contratações públicas, nos termos da Resolução SEFAZ nº 409 de 07/07/2022, artigo 19, inciso IV.
Parágrafo Único - Os papéis de integrante demandante e integrante técnico devem ser ocupados por servidores que detenham conhecimentos sobre aspectos técnicos-operacionais e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros, e poderão ser exercidos pelo mesmo agente público, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026
ADRIANA CLARO RIBEIRO AMARAL Superintendente de Contratações Públicas
Id: 2762220
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS APOSTILA DO SUPERINTENDENTE DE 03/09/2026O CONTRATO Nº 036/2024 - Firmado com a sociedade empresária CS PROCESSO Nº E-04/056/244/2015 - Fica atualizado o valor do Contrato nº 023/2016, celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Fazenda, e o Sr. João Jorge Nicolau Doher, cujo objeto trata da locação de imóvel situado na Rua Engenheiro Trindade, nº397, Campo Grande - Rio de Janeiro. O reajuste fundamenta-se na Cláusula Quinta, Parágrafo Único, do instrumento contratual, c/c o § 8º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sendo aplicado com base na variação do índice IGP-M, referente ao período de agosto de 2025 e julho de 2026, apurado no percentual de 2,76% (dois inteiros e setenta e seis centésimos por cento). Assim, reajustase o valor mensal de R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais) para R$ 9.145,33 (nove mil cento e quarenta e cinco reais e trinta e três centavos), com efeitos a partir de 29/08/2026.
Id: 2761987
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 26/08/2026PROCESSO Nº SEI-040002/002881/2026* - Considerando: (i) os registros efetuados no módulo DEA do SIAFE-Rio sob os códigos 26009460 (doc. 139826802), 26009461 (doc. 139828499) e 26009463 (doc. 139848287); (ii) a emissão das correspondentes Notas Patrimoniais nº 2026NP000349 (doc. 139826802) e 2026NP000350 (doc. 139828499), referentes à Folha de Pagamento, com base nas informações constantes do relatório "Resumo de Rubricas da Folha de Pagamento - TGRJ0801P"; e (iii) a emissão da Nota Patrimonial nº 2026NP000351 (doc. 139848287), referente aos encargos previdenciários, com base nas informações constantes do relatório "Descontos Previdenciários com Patronal - PGOV0822P" (doc. 139814674), RECONHEÇO** a Dívida de Exercício Anterior (DEA) em favor da Folha de Pagamento (CG0004700), no valor total de R$ 158.317,78 (cento e cinquenta e oito mil trezentos e dezessete reais e setenta e oito centavos), bem como em favor do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA (UG 123400), no valor de R$ 1.460,20 (mil quatrocentos e sessenta reais e vinte centavos), referente aos encargos previdenciários incidentes sobre a Folha de Pagamento do Pessoal Ativo da SEFAZ, relativos ao exercício de 2025.
Republicado por incorreções no original, publicado no D.O. de 26/08/2026. Id: 2761858*
SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTEPORTARIA SUPFINF N° 1799 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026 AUTORIZA A CONTINUIDADE DAS AÇÕES FISCAIS DE CONTRIBUINTES DE AUDITORIA FISCAL DIVERSA DE SUA LOTAÇÃO ATUAL.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de organização interna e o que conta nos Processo nº SEI-040006/039139/2026;
R E S O LV E :Art. 1º - Autorizar o Auditor Fiscal da Receita Estadual André de Souza Barbosa, ID 4189721-8, lotado na Subsecretaria Adjunta de Política Tributária, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, a dar prosseguimento à ação fiscal em contribuinte da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta De Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, que foram iniciadas por meio dos RAFs nº 56694746; 56695054; 56695027; 56695026; 56694195; 56694337; 56694331; 56694520; 56694235; 56694336; 56694197; 56694260; 56694316; 56694271; 56694249; 56694193; 56694196.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026
GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização
Id: 2762008
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA SUPFIS Nº 1810 DE 24 DE A G O S TO DE 2026 DECLARA O CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E A INIDONEIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS.O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e pelo art. 1º, da Resolução SER nº 038 de 18 de julho de 2003 e em decorrência do procedimento administrativo instaurado por meio da Portaria SUFIS nº 1724 de 24 de julho de 2026, constante do processo nº SEI-040006/028704/2026, no qual foram observadas todas as formalidades exigidas pela legislação e garantido ao contribuinte o direito à ampla defesa e contraditório.
R E S O LV E :Art. 1° - Declarar o cancelamento da seguinte inscrição estadual, com fulcro no art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014:
Razão Social: PRONATURAL DISTRIBUIDORA LTDA Inscrição Estadual: 15.685.573 CNPJ: 61.840.032/0001-90 Endereço: RUA Manoel De Araujo, nr 229, Irajá - Rio de Janeiro- RJ, CEP 21.230-370
Fundamento legal: Art. 60, I e III do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, I e III, da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996.
Art. 2º - Declarar a inidoneidade dos documentos fiscais emitidos, desde a data indicada no parágrafo único do artigo anterior, pelo detentor da inscrição estadual nº 15.685.573, com apoio no art. 24, XVI, do livro VI, do Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000.
Parágrafo Único - O contribuinte que tenha efetuado registros com base nos documentos fiscais acima mencionados e não adotar as providências previstas na legislação em vigor, inclusive o estorno dos créditos decorrentes, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação .
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2026
GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização
Id: 2761842
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO AUDITORIA FISCAL ESPECIALIZADA DE IPVA
ATO DO AUDITOR CHEFEPORTARIA AUDFE 09 Nº 11 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
DIVULGA VALORES VENAIS PARA CÁLCULO DO IPVA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2026 RELATIVAMENTE ÀS MARCAS/MODELOS QUE ESPECIFICA.
O AUDITOR FISCAL CHEFE DA AUDITORIA FISCAL ESPECIALIZADA DE IPVA - AUDFE 09 , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
-
o disposto no Parágrafo Único do artigo 12 da Resolução SEFAZ Nº 978, de 26 de fevereiro de 2016, e
-
o constante dos autos do processo nº SEI-040006/000295/2026,