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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 09/09/2026 · pág. 4

DOERJ 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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4 3 6 7 11 8 - 7 Luiz Guilherme Machado Gonçalves 4400298-0 Michael Ferreira de Araújo 4400028-6 Ricardo Telles Destez Santos

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

CARLOS EDUARDO SARMENTO DA COSTA Presidente

D E S PA C H O DO SECRETÁRIO DE 04/09/2026

Id: 2761836

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHOS DO PRESIDENTE DE 03.09.2026

PROCESSO Nº SEI-120001/003080/2026 - A U TO R I Z O o pagamento do Auxílio Funeral, em atendimento ao disposto no art. 1º, inciso I, c/c seu § 2º e art. 3º, todos do Decreto n.º 42.477/2010, ao requerente, Sr. Thadeu Gonçalves da Costa.

Id: 2761825

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

PROCESSO Nº SEI-150016/135229/2026 - RECONHEÇO a dívida em favor do servidor inativo JAMES DE OLIVEIRA SILVA, Id. Func. nº 2064313-6, referente a diferença de valores retroativos do Auxílio-Saúde e Auxílio-Educação, relativa ao seu vínculo 1, com exercício em 01/03/1966 e aposentadoria em 28/05/2024, no valor total de R$ 30.008,33 (trinta mil, oito reais e trinta e três centavos), relativo às competências de agosto/2022 a dezembro/2023 e fevereiro/2023 a maio/2024, respectivamente, oriundo da majoração dos benefícios pleiteados no acordo judicial firmado nos autos do processo SEI140001/026294/2023 e SEI-150068/000245/2024, homologado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ e de acordo com a Portaria DETRAN/RJ nº 6.794/2025.

DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 04/09/2026

PROCESSO Nº SEI-120001/003064/2026 - AUTORIZO o pagamento do Auxílio Funeral, em atendimento ao disposto no art. 1º, inciso I, c/c seu § 2º e art. 3º, todos do Decreto nº 42.477/2010, ao requerente, Sr. Paulo Roberto Lúcio de Jesus.

Id: 2761814

PROCESSO Nº SEI-150016/121910/2026 - DEFIRO , com fundamento no Decreto Estadual nº 48.244/2022 e Resolução SECC nº 91/2023, a conversão em Pecúnia de 73 (setenta e três) dias de férias não usufruídas, referente aos exercícios de 2024 e 2025, além de 2026, esse considerado proporcionalmente, enquanto em atividade, em favor do ex-servidor LEANDRO PEREIRA ALMEIDA BASTOS, Id. Func. nº 5092071-5, Assistente III, até sua exoneração deste Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, publicada no Diário Oficial de 16/06/2026, com efeitos a contar de 01/06/2026, e RECONHEÇO a dívida de acordo com a Certidão nº 180 (SEI doc. 135678924), expedida pelo Serviço de Cadastro Funcional, no valor total de R$ 19.612,67 (dezenove mil, seiscentos e doze reais e sessenta e sete centavos), corrigido pela UFIR-RJ nos termos do § 5º, do art. 3º do Decreto Estadual nº 48.244/2022.

Secretaria de Estado de Fazenda

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 911 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

ALTERA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 718, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE AS NORMAS E PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS QUANDO DA CESSÃO OU REQUISIÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.

Id: 2761837

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA buições legais, observado os dispostos legais, e tendo em vista o que, no uso de suas atriconsta no Processo SEI-040001/002054/2024,

DESPACHOS DO PRESIDENTE DE 03.09.2026

PROCESSO Nº SEI-150016/150695/2026 - RECONHEÇO A DÍVIDA em favor da ex-servidora Vera Lucia Castro Magalhães Martinez, Id. Funcional n.º 44014163, referente a diferença de valores retroativos do Auxílio-Educação, relativa ao seu vínculo 1, com nomeação em 03/03/2011 e exoneração em 05/05/2025, no valor total de R$ 32.456,60 (trinta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos), relativo à competência de fevereiro/2023 a setembro/2024, oriundo da majoração dos benefícios pleiteados no acordo judicial firmado nos autos do processo SEI-150068/000245/2024, homologado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ e de acordo com a Portaria DETRAN/RJ n.º 6.794/2025.

R E S O LV E :

Art. 1º - O artigo 4º da Resolução SEFAZ nº 718, de 11 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

sessenta centavos), relativo à competência de fevereiro/2023 a setem“Art. 4º - O servidor poderá ser cedido para cessionário inbro/2024, oriundo da majoração dos benefícios pleiteados no acordo tegrante da Administração Pública direta ou indireta, de judicial firmado nos autos do processo SEI-150068/000245/2024, hoquaisquer dos Poderes, nas esferas federal, estadual ou mumologado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - nicipal, desde que a cessão se destine ao exercício de cargo TJRJ e de acordo com a Portaria DETRAN/RJ n.º 6.794/2025. em comissão ou função de confiança com atribuições de direção, chefia ou assessoramento. (NR) DE 04.09.2026 § 1º - Excepcionalmente, serão autorizados pedidos de cessão que não estejam em conformidade com as disposições PROCESSO em favor do servidor inativo Roberto Mariano Rufino, Id. Funcional n.º Nº SEI-150016/151339/2026 - RECONHEÇO A DÍVIDA doatividadescaput deste artigo,no Poder Executivodesde quedo Estadodestinados aodo Rioexercíciode Janeiro,de 20657927,mentação, Auxílio-Transporte e Auxílio-Educação, referente ao seureferente a diferença de valores retroativos do Auxílio-Aliem gabinetesgabinetes de Conselheiros, ainda que substitutos,de parlamentares, gabinetes de magistrados,dos Tribuvínculo 1, com exercício em 02/08/1978 e aposentadoria em nais de Contas ou em outras situações previstas em acordos 27/03/2024, no valor total de R$ 31.713,24 (trinta e um mil, setecende cooperação com cláusula específica previamente firmados tos e treze reais e vinte e quatro centavos), relativo à competência de entre os órgãos envolvidos. (NR) julho/2022 a novembro/2023 e fevereiro/2023 a março/2024, respec§ 2º - A alteração do cargo ou da lotação do servidor no órtivamente, oriundo da majoração dos benefícios pleiteados no acordo gão cessionário ou na entidade cessionária exige novo pejudicial firmado nos autos dos processos SEI-140001/026294/2023 e dido de cessão à Secretaria de Estado de Fazenda. (NR)” SEI-150068/000245/2024, homologado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ e de acordo com a Portaria DE- Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicaTRAN/RJ n.º 6.794/2025. ção.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026

RETIFICAÇÃO D.O. DE 04.09.2026 PÁGINA 07 - 2ª COLUNA

GUILHERME MERCÊS Secretário de Estado de Fazenda SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA ATO S DO SECRETÁRIO DE 04/09/2026

Id: 2762203

DESPACHOS DO PRESIDENTE DE 02.09.2026

PROCESSO Nº SEI-150016/140139/2026;

Onde se lê: “... Paloma Cristina Faria Pessoa...”;

REMOVE , a pedido, SÉRGIO DE CASTRO JÚNIOR , Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 4427435-1, do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilão, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda para o Centro de Operações Estaduais, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040006/038661/2026.

Leia-se: “... Pamela Cristina Faria Pessoa...”.

Id: 2762191

DEPARTAMENTO DE TRÂN S I TO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS D E S PA C H O S DO DIRETOR GERAL DE 03.09.2026

PROCESSO Nº SEI-150016/171375/2026 - JUCILEIA LOURENÇO SOARES, Id. Funcional nº 43590829-2. A U TO R I Z O o pagamento do Auxílio Funeral do ex-servidor inativo, no valor de R$ 3.293,55 (três mil, duzentos e noventa e três reais e cinquenta e cinco centavos).

REMOVE , a pedido, CRISTIANE ALVES , Auditora Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 4384178-3, do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilão, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda para o Centro de Operações Estaduais, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI040006/038661/2026.

DE 04.09.2026

PROCESSO Nº SEI-150016/100552/2025 - RECONHEÇO A DÍVIDA em favor do ex-servidor Armando Alberto Rodrigues Lopes Junior, referente ao pagamento da restituição do débito apurado no encerramento de folha, no valor total de R$ 9.556,34 (nove mil quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e quatro centavos).

Id: 2762190

DEPARTAMENTO DE TRÂN S I TO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS D E S PA C H O DO COORDENADOR DE 04.09.2026

REMOVE , a pedido, LEONARDO FERREIRA COELHO DE SOUZA , Aditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 5018929-8, do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilão, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda para o Centro de Operações Estaduais, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040006/038661/2026.

PROCESSO Nº SEI-150050/000083/2023 - ELLEN MARIA SOARES ALVES, Id. Funcional 5028264-6. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, período de 09/01/2020 a 06/01/2025.

Id: 2762189

DEPARTAMENTO DE TRÂN S I TO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS D E S PA C H O DO DIRETOR GERAL DE 01.09.2026

PROCESSO Nº SEI-150016/138591/2026 - JOSÉ ROBERTO TRINDADE, Id. Func. nº 2061808-5. A U TO R I Z O o pagamento do Auxílio Funeral do ex-servidor, no valor de R$ 3.293,55 (três mil, duzentos e noventa e três reais e cinquenta e cinco centavos).

REMOVE , a pedido, JOSÉ MOREIRA TEIXEIRA JÚNIOR , Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 4427394-0, do Posto de Controle Fiscal de Morro do Coco, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilão, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda para o Posto de Controle Fiscal Móvel, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040006/038661/2026.

Id: 2761838

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO PRESIDENTE DE 04/09/2026

PROCESSO Nº SEI-150014/001322/2026 - RECONHEÇO A DÍVIDA no valor de R$ 121.063,63 (cento e vinte e um mil sessenta e três reais e sessenta e três centavos), em favor do servidor aposentado ERNESTO LUIZ BARCELOS DE AZEVEDO, objetivando o pagamento em pecúnia de férias e licenças-prêmio não usufruídas em atividade, com base na Lei nº 287/1979 e Lei 4320/1964, e de acordo com o disposto na Resolução SECC nº 91, de 28/03/2023.

REMOVE , a pedido, DANIEL BARRADAS FRAZÃO , Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 4366506-3, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria

Id: 2761839

Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda para o Posto de Controle Fiscal Móvel, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040006/038661/2026.

REMOVE , a pedido, BIANCA PEREZ BARCELLOS , Auditora Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 4384450-2, do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilão, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda para o Posto de Controle Fiscal Móvel, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040006/038661/2026.

REMOVE , a pedido, RAPHAEL TAVARES REIS DA SILVA , Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 4427423-8, da AuditoriaFiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita da Secretaria de Estado de Fazenda para o Posto de Controle Fiscal Móvel, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040006/038661/2026.

REMOVE , a pedido, CAMILA SILVA MELO , Auditora Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 4387310-3, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita da Secretaria de Estado de Fazenda para o Posto de Controle Fiscal Móvel, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040006/038661/2026.

REMOVE , a pedido, JOÃO MARIO DE SANTANA PATRICIO , Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 4344340-0, da AuditoriaFiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda para o Posto de Controle Fiscal Móvel, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040006/038661/2026.

REMOVE , a pedido, SABRINA RODRIGUES MARTINEZ , Auditora Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 4385035-9, do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilão, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda para o Posto de Controle Fiscal Móvel, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040006/038661/2026.

REMOVE , a pedido, EVANILTON BRANDAO DA SILVA , Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 4387314-6, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita da Secretaria de Estado de Fazenda para o Posto de Controle Fiscal Móvel, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040006/038661/2026.

REMOVE , a pedido, WALDYR COSTA DE VILHENA , Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 4427376-2, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita da Secretaria de Estado de Fazenda para o Posto de Controle Fiscal Móvel, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040006/038661/2026.

REMOVE , a pedido, ANDRÉ COUTINHO DE BARROS , Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 4365076-7, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita da Secretaria de Estado de Fazenda para o Posto de Controle Fiscal Móvel, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040006/038661/2026.

REMOVE , a pedido, RAFAEL MILAZZO DE PAULA , Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 5006269-7, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita da Secretaria de Estado de Fazenda para o Posto de Controle Fiscal Móvel, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040006/038661/2026.

REMOVE , a pedido, PETER LUCAS BLASCHKE , Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 1957084-8, do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilão, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda para o Posto de Controle Fiscal Móvel, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040006/038661/2026.

REMOVE , a pedido, RENATO CALISTO DRUMOND , Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 5019692-8, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita da Secretaria de Estado de Fazenda para o Posto de Controle Fiscal Móvel, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de