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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 09/09/2026 · pág. 19

DOERJ 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Gestor da DGS/DSS : EDUARDO QUEIROZ DOS SANTOS, ID. FUN16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à CIONAL 50287320. Diretoria de Licitações e Contratos - DLC. FUNCIONAL 43275710.FISCAIS HPM-NIT:Gestor Substituto daCAROLINEDGS/DSSEUSTÁQUIO GONÇALVES BRAGAN- : KASSYA GOTELIP STEVENS, ID. §1º - comunicá-loO agenteaos públicoseus superioresem situaçãoimediatamente,de impedimentoa fim defica obrigadoque sejaa ÇA - ID FUNCIONAL: 4375910-6, THAMIRIS DE SOUZA ALVES - ID providenciada a designação de outro servidor. FUNCIONAL: 5134355-0, INGRID KESIA PEREIRA GOMES- ID FUN- §2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos memCIONAL: 5134131-0, CLAUDIO LECY MIRANDA DE BARROS ID bros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à ativiFUNC 442609-7, TEREZA CHRISTINA LINHARES DE SOUZA ID dade de acompanhamento e controle da execução contratual. FUNCIONAL : 24665487, JEFERSON ALVES VIANA - ID. FUNC.21941882,ID.FUNC.2408982-6,JORGE ROGER EDUARDOLEONARDO LACERDA DE OLIVEIRA ALVESID- Art. 4º - se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereçoÉ de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar FUNC.22427848 , AMAURI MOREIRA DE2191824-4,FUNC.592613-0MARLON E JULIANAJÂNIOBARBARA FERREIRABARBOSA OLIVEIRA - ID. FUNC.DA LEMOS DESILVA - CAR-ID. eletrônico213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizarsisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº VALHO - ID FUNCIONAL:5134203-0 o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação. FISCAIS HCPM : JOSE AROLDO LIMA GONÇALVES FILHO - ID Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das UniFUNCIONAL: 4398904-7, WILLIAM CORREA DE OLIVEIRA SANTOS dades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na - ID FUNCIONAL: 4352410-9, CAROLINE SOARES NOGUEIRA-ID execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar FUNCIONAL: 43766145, BRUNA MOREIRA MUNIZ -ID FUNCIONAL: todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui 43984320, BRUNA NEVES BARREIRA -ID FUNCIONAL: 43531164, delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instaVERONICA DEMARCO LIMA -ID FUNCIONAL: 44006462, ROSANE lações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a enDE SOUZA SANTOS OLIVEIRA -ID FUNCIONAL: 42830079, BEAtrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer TRIZ PEIXOTO RAMOS MACHADO - ID FUNCIONAL: 44007710, um dos membros de sua equipe de apoio.

FISCAIS HCPM : JOSE AROLDO LIMA GONÇALVES FILHO - ID FUNCIONAL: 4398904-7, WILLIAM CORREA DE OLIVEIRA SANTOS - ID FUNCIONAL: 4352410-9, CAROLINE SOARES NOGUEIRA-ID FUNCIONAL: 43766145, BRUNA MOREIRA MUNIZ -ID FUNCIONAL: 43984320, BRUNA NEVES BARREIRA -ID FUNCIONAL: 43531164, VERONICA DEMARCO LIMA -ID FUNCIONAL: 44006462, ROSANE DE SOUZA SANTOS OLIVEIRA -ID FUNCIONAL: 42830079, BEATRIZ PEIXOTO RAMOS MACHADO - ID FUNCIONAL: 44007710, CLARA GIOSEFFI -ID FUNCIONAL: 43576036, CAROLINE MARQUES DA SILVA -ID FUNCIONAL: 44006608, EDUARDO CALANDRINI DE AZEVEDO FERREIRA -ID FUNCIONAL:50103857 E DIEGO MELO ROSA -ID FUNCIONAL:50112406.

Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos. Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º - A responsabilidade da fiscalização e acompanhamento contratual se inicia a contar da data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes, registrada, em regra, por termo de recebimento definitivo circunstanciado.

Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026

Parágrafo Único - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com designação de novo Gestor e Fiscal.

SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar

Id: 2762163

Art. 3º - As competências, atribuições e responsabilidades dos Gestores e dos Fiscais do contrato estão estabelecidas, entre outras normas, no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEPM Nº 9308 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 4º - Esta Resolução entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DESIGNA GESTOR E GESTOR SUBSTITUTO PARA AS ATIVIDADES GERENCIAIS, TÉCNICAS E OPERACIONAIS QUE COMPÕEM O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026

S Y LV I O RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar

Id: 2762005

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEPM Nº 9.307 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDOR PARA SUBSTITUIR E COMPOR À COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais,

- O disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,

CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,

R E S O LV E :

Art. 1º- Ficam designados, a contar de 03 de agosto de 2026, o servidor TEN CEL PM RG 57.365 SERGIO MAURICIO GUINANCIO COELHO, ID FUNC. 2384471-1, lotado na CGPM, em substituição, ao servidor TEN CEL PM RG 60.936 LUIS CLAUDIO DE ARAUJO SILVA, ID FUNC. 2349582-0, lotado na CGPM, como Gestor do instrumento contratual n° 004/2025, oriundo do Processo SEI 350019/038572/2024, firmado com a empresa INDEPENDÊNCIA ADMINISTRADORA DE BENS S.A., e a contar de 20 de julho de 2026 o servidor TEN CEL PM RG 67.884 FLAVIO DE AVILA MARTINS, ID FUNC. 2444277-1, lotado na DPJME em substituição, ao servidor TEN CEL PM RG 58.825 LEONARDER SANTOS DE SANTANA, ID FUNC. 2277116-6, lotado na UP/PMERJ, como Gestor Substituto em caso de férias, licenças e outros eventuais afastamentos.

R E S O LV E :

Art. 1° - Ficam designados, a contar de 27 de agosto de 2026, o servidor, TEN CEL PM RG 77.329 RODRIGO JOSÉ LOUREIRO DA SILVA, ID FUNC. 2449286-8, em substituição ao servidor MAJ PM RG 77.329 RENATO PEIXOTO MORAES, ID 4140465-3, para compor a Comissão do COE com o objetivo de fiscalizar o Contrato 134/2023, oriundo do Processo nº SEI-350094/000507/2020, firmado com a empresa RUMO INSTALAÇÕES, MANUTENÇÕES, REFORMAS EM GERAL E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, passando a referida comissão ter a seguinte composição:

GESTOR - TEN CEL PM RG 57.365 SERGIO MAURICIO GUINANCIO COELHO - ID FUNC. 2384471-1 GESTOR SUBST. - TEN CEL PM RG 67.884 FLAVIO DE AVILA MARTINS - ID FUNC. 2444277-1

TEN CEL PM RG 77.329 RODRIGO JOSÉ LOUREIRO DA SILVA, ID 2449286-8 1° TEN PM RG 67.172 NÉLIO LEANDRO DO CARMO, ID FUNC. 2253215-3

Art. 2º - É de responsabilidade do Gestor e Gestor Substituto o preparo, coordenação, acompanhamento, conclusão e demais atividades gerenciais, técnicas e operacionais que compõem a celebração do contrato, execução do seu objeto e gestão durante sua vigência, devendo zelar pelo cumprimento das cláusulas contratuais, cabendo, para tanto, observar especialmente o disposto no art. 22 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, dispositivo que elenca suas atribuições, sendo:

2° TEN PM RG 73.370 LEANDRO ARTACHO DA SILVA, ID FUNC. 2242487-3 SUB TEN PM RG 73.219 ALLAN SOARES ASSEN, ID FUNC.2284983-8

SUB TEN PM RG 73.347 LUIZ HENRIQUE CORRÊA DE OLIVEIRA, ID FUNC. 2438952-8 1° SGT PM RG 73.501 MARCOS ALVES DA SILVA, ID FUNC. 2214435-8 3° SGT PM RG 102.935 RODOLFO GIMENES BRANDÃO PACHECO, ID FUNC. 5028969-1 CB PM RG 107.131 MARCO ANTÔNIO NANCI JUNIOR, ID FUNC. 5096747-9

I - instruir Processo Administrativo de Gestão e Fiscalização da Contratação em sistema informatizado do Poder Executivo estadual, com, no mínimo, os instrumentos de fiscalização discriminados nos incisos II, III, IV, VIII, IX, X e XI do art. 19 deste Decreto, a publicação do Ato de Designação e o Termo de Ciência, constante no caput e § 1º - do Art. 7º - deste Decreto.

Art. 2º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo anterior deverá acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016: I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por 2 (dois) servidores membros da comissão; II - encaminhamento, ao Gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais; III - prestação, ao Gestor, de todas as informações relativas à execução do contrato que o mesmo necessitar; IV - comunicação, ao Gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível; V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato; VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato.

II - acompanhar a celebração dos contratos - desde a assinatura do Termo de Ciência de que trata o § 1º - do Art. 7º - deste Decreto - e termos aditivos, com a coleta das assinaturas, providenciando, posteriormente, a juntada dos comprovantes de publicação do extrato e encaminhamento da via ao Tribunal de Contas do Estado, quando for o caso;

III - manter controle individualizado de cada contrato em processo administrativo de gestão e fiscalização do contrato, o qual deverá estar relacionado ao processo principal no sistema informatizado do Poder Executivo estadual; IV - manter informação acerca de eventuais processos administrativos formados, tais como número e assunto, que sejam vinculados ao processo de contratação;

V - instruir o processo da contratação com os documentos necessários às alterações contratuais e encaminhá-lo à autoridade superior para decisão, acompanhado de cópia dos atos essenciais e decisórios do processo administrativo de gestão e fiscalização; VI - prover o fiscal do contrato das informações necessárias ao exercício das atividades de fiscalização; VII - verificar se a contratada está cumprindo todas as obrigações previstas no edital de licitação ou no instrumento de contrato e seus anexos, especialmente a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e na contratação, excetuando-se da verificação aquelas relacionadas à execução do objeto, que serão de responsabilidade dos fiscais da contratação;

VIII - acompanhar o correto cumprimento das obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias e tributárias decorrentes do contrato, bem como adotar as providências cabíveis nos casos de inadimplemento de tais obrigações por parte da contratada, em especial a retenção parcial das notas fiscais ou faturas com apoio do setor referido no artigo 12 deste Decreto e/ou setor de contabilidade do órgão ou entidade, para a verificação dos cálculos apresentados;

Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato: I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado;

IX - acompanhar a conta-depósito vinculada, no caso de ter sido o mecanismo adotado para contingenciamento dos riscos de inadimplemento das obrigações trabalhistas e sociais, de acordo com a disposição em edital e em contrato;

II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto a Diretoria de Licitações e Contratos - DLC devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.

X - determinar ações complementares às dos fiscais do contrato, quando verificada a insuficiência ou inadequação dos procedimentos por eles empregados, com vistas ao acompanhamento eficiente da execução do objeto; XI - promover o controle das garantias contratuais, inclusive no que se refere à juntada de comprovante de recolhimento e adequação da

III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de

sua vigência e do seu valor, bem como nos casos de necessidade de complementação, assim como verificar, quando das contratações com dedicação exclusiva de mão de obra, a cobertura das verbas trabalhistas e previdenciárias quando apresentada na modalidade seguro garantia; XII - propor, formalmente, à autoridade competente, a liberação da garantia contratual em favor da contratada nos prazos regulamentares; XIII - documentar nos autos todos os fatos dignos de interesse administrativo; XIV - registrar as informações e incluir documentos necessários nos sistemas informatizados utilizados pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro e mantê-los atualizados; XV - instruir o processo com informações, dados, requerimento e manifestação da contratada, pertinentes à alteração de valores do contrato, em razão de reequilíbrio econômico-financeiro, ou alteração do objeto, para acréscimo ou supressão, com posterior análise fundamentada e encaminhá-lo à autoridade superior para decisão; XVI - instruir o processo para consulta junto aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, quando necessário dirimir dúvidas ou obter subsídios com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual, observadas as normas internas do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental; XVII - controlar o prazo de vigência do contrato e de execução do objeto, assim como de suas etapas e demais prazos contratuais, recomendando, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte dias) corridos demonstrando a vantajosidade para a autoridade competente de prorrogação ou, quando for o caso, a deflagração de novo procedimento licitatório; XVIII - encaminhar o requerimento da contratada de prorrogação do prazo de execução do objeto ou da vigência do contrato à autoridade competente, instruindo o processo com relatório contendo opinião conclusiva e dados que comprovem o impedimento do cumprimento do prazo pela contratada, bem como se a necessidade de prorrogação decorreu de culpa da contratada, da Administração Pública ou de situações alheias a quaisquer das partes, se for o caso; XIX - encaminhar o procedimento à Assessoria Jurídica da Pasta com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias do fim da vigência do respectivo contrato, instruindo o processo com toda a documentação necessária, inclusive o Checklist de Prorrogação da PGE/RJ e manifestação conclusiva do gestor e fiscais acerca da manutenção dos requisitos de habilitação pela contratada, bem como sobre a viabilidade da prorrogação pleiteada; XX - comunicar à autoridade competente e aos setores de interesse os eventuais atrasos, e os pedidos de prorrogação dos prazos de entrega e de execução do objeto, devendo comprovar a comunicação em processo administrativo; XXI - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; XXII - realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções; XXIII - juntar e conferir toda documentação necessária para a comprovação da manutenção dos critérios de habilitação e da liquidação da despesa, incluindo os documentos elaborados pela fiscalização e a nota fiscal atestada, por no mínimo 02 (dois) fiscais do contrato, encaminhando ao setor responsável pelo pagamento, de modo que o pagamento seja efetuado no prazo adequado; XXIV - elaborar ou solicitar justificativa técnica robusta, quando couber, vinculada ao atendimento da necessidade ou problema e ao objetivo contratual, demonstrando as causas e consequências com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração; XXV - analisar os casos de necessidade de acréscimos ou supressões do objeto, sob o prisma dos respectivos limites legais e encaminhar à autoridade competente para decisão; XXVI - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica dos seus respectivos contratos; XXVII - realizar o acompanhamento do Registro de Ocorrências elaborado pelos fiscais do contrato; XXVIII - cuidar para que qualquer alteração contratual seja promovida por termo de apostilamento ou termo aditivo, quando cabível; XXIX - apresentar à autoridade competente, quando solicitado, relatório circunstanciado de gestão do contrato; XXX - notificar a contratada, estabelecendo prazo para o cumprimento das obrigações contratuais ou para que dê início à correção dos defeitos ou desconformidades com o objeto da contratação, constatados durante a sua execução ou após o recebimento provisório, bem como informar à autoridade competente as ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do objeto; XXXI - comunicar à autoridade competente toda e qualquer irregularidade cometidas pela contratada, sejam estas relacionadas às obrigações contratuais sob sua verificação, ou mediante informação dos fiscais do contrato de descumprimento relacionado à execução do objeto e das normas de segurança do trabalho, sugerindo, quando for o caso, a abertura de procedimento para imposição de sanções contratuais e/ou administrativas, conforme previsão contida no Edital e/ou instrumento contratual ou na legislação de regência; XXXII - adotar as medidas necessárias para a aplicação de sanções e de rescisão contratual, conforme previsão contida no Edital e/ou instrumento contratual ou na legislação de regência, cabendo à autoridade competente a deflagração do respectivo procedimento, a notificação da contratada para a apresentação de defesa e consulta à Assessoria Jurídica do órgão ou entidade, para posterior decisão final pela autoridade superior; XXXIII - comunicar à autoridade competente que o designou como gestor, formalmente e com antecedência, o seu afastamento das atividades de gestão ou para que seja providenciada a designação de outro agente público, conforme caput e § 2º - do Art. 8º - deste Decreto.

Art. 3º - Cabe à Diretoria de Orçamento - DOr ou Diretoria de Finanças - DF o controle de recebimento de notas, sendo responsáveis por:

I - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, a partir da informação enviada pelos setores responsáveis pelo pagamento; II - confrontar o preço total e as quantidades constantes em Nota Fiscal, ou outro documento orientador do pagamento, com o valor nominal máximo estabelecido no contrato; III - realizar auditorias de consistência entre os dados das notas fiscais, ou outro documento orientador de pagamento, com os comprovantes de realização do serviço, sempre que solicitado pelo gestor do contrato ou quanto identificar alguma incongruência nos dados que justifique conferência detalhada, não eximindo a responsabilidade pelos procedimentos de atestação feitos pela comissão fiscal, responsável pelo recebimento de serviços e bens; IV - receber todos os documentos necessários, contratualmente estabelecidos, para a liquidação da despesa e encaminhá-los, juntamente com a nota fiscal, para o setor responsável pelo pagamento, em tempo hábil, de modo que o pagamento seja efetuado no prazo adequado; V - acusar, mensalmente, o não recebimento; o recebimento fora do prazo regulamentar; o recebimento sem os documentos necessários, contratualmente estabelecidos, para a liquidação de despesas; falhas formais nos procedimentos de atestação (datas, carimbos, assinaturas, ofícios de remessa); valores faturados acima do limite máximo (valor nominal do contrato) de notas fiscais, ou outro documento orientador do pagamento, avisando ao respectivo responsável de tramitação e acompanhamento contratual para medidas de cobrança do envio; VI - receber e registrar o valor das notas de empenho vinculadas à contratação, acompanhando o saldo de empenho até o limite legal. Art. 4º - Caberá a DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS -