DOERJ 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DLC: a publicação dos atos em DOERJ, a realização de pesquisa de mercado para a verificação de economicidade, nos casos em que a legislação assim o exigir, e a prestação de esclarecimentos e orientações no bojo da gestão e fiscalização.
I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado;
II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente. III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.
Parágrafo Único - Em casos de objetos de grande complexidade ou de disponibilidade restrita ao mercado local, o Setor de Pesquisa de Mercado da DLC deverá ser auxiliado pelo Setor Técnico Requisitante da demanda para fins de realização da referida pesquisa mercadológica.
Art. 5º - O Gestor e o Gestor Substituto, elencados no art. 1º, poderão ter dedicação exclusiva às suas atribuições, na forma do §4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023. Art. 6º - O Gestor deverá obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual e reunir informações acerca da consecução da gestão, realizando em registro próprio todas as ocorrências na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, bem como, também deve OBRIGATORIAMENTE realizar cursos de capacitação e especialização acerca da Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, devendo, para tanto, matricular-se nos cursos de capacitação no formato Presencial/EAD promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão - ECG/TCERJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacite para exercer as suas funções.
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicar seus superiores imediatamente, com o fito de que seja providenciada a designação de outro servidor.
§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta Comissão de Fiscalização, ficam estes servidores vinculados às atividades de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação. Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
Art. 7º - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual. Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026
Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual e reunir informações acerca da consecução da fiscalização, realizando em registro próprio todas as ocorrências na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, bem como, os seus membros também devem OBRIGATORIAMENTE realizar cursos de capacitação e especialização acerca da Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, devendo o respectivo servidor, para tanto, matricular-se nos cursos de capacitação no formato Presencial/EAD promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão - ECG/TCE-RJ (link: https://portalbr.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacite para exercer as suas funções. Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência (doc. 90831300) e do Contrato (doc. 90934818), anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.
SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar
Id: 2762217
ATO DO SECRETÁRIORESOLUÇÃO SEPM Nº 9309 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNA SERVIDORES PARA INTEGRAR COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:
Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacite para exercer as suas funções. Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência. Art. 10 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual. Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- O disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e, - O Proc. SEI-350019/023633/2026, o qual indica servidores para compor Comissão de Fiscalização.
R E S O LV E :Art. 1º- Fica designado, a contar de 06 de julho de 2026, o servidor CAP PM RG 85.909 LUIZ ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS, ID FUNC. 4354591-2, em substituição, ao servidor MAJ PM RG 74.661 FABIANO ROCHA SANTA ROSA, ID FUNC. 2195833-5, para compor a Comissão de Fiscalização do Contrato nº. 004/2025, oriundo do Processo nº SEI 350019/038572/2024, celebrado com a empresa INDEPENDÊNCIA ADMINISTRADORA DE BENS S.A., devendo observar o estabelecido no Decreto Estadual nº. 48.817, de 24/11/2023. Passando a referida comissão ter a seguinte composição: CAP PM RG 85.909 LUIZ ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS - ID FUNC. 4354591-2; 1º TEN PM RG 73.737 PAULO ROBERTO DIAS AUGUSTO GOMES - ID FUNC. 2398043-5; e 3º SGT PM RG 92.276 JONATHAN DA COSTA FERREIRA - ID FUNC. 4412115-6.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026
SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRASecretário de Estado de Polícia Militar
Id: 2762218
ATO DO SECRETÁRIOArt. 2º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ão) acom- RESOLUÇÃO SEPM Nº 9316 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026 panhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução DESIGNA SERVIDORES PA R A SUBSTITUI- contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício ÇÃO EM COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E dessa função, devendo guardar atenção, especialmente, para o dis- DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. posto no art. 24 no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023 dispositivo que elenca a competência comum dos fiscais do O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de contrato, sendo: suas atribuições legais, I - conhecer os instrumentos da Gestão e Fiscalização, conforme o art. 19 deste Decreto; II - verificar se estão sendo atendidas as es- CONSIDERANDO: pecificações contidas nos planos, projetos, planilhas, memoriais descritivos, especificações técnicas, projeto básico e executivo, se houver, - o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de Termo de Referência, Edital, assim como os prazos de execução e de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da conclusão, devendo solicitar ao preposto da contratada a correção de Administração Pública imperfeições detectadas; III - efetuar o Registro de Ocorrências no Processo Administrativo de Gestão e Fiscalização da Contratação, que - proc. SEI-350020/056657/2026, o qual indica servidores para subsdeverá ser cumulativo para todo o período de execução do contrato e tituição em comissão de fiscalização. deverá ser utilizado pelo fiscal durante toda sua atuação, contendo todos os procedimentos realizados para assegurar a execução regular R E S O LV E : do objeto; IV - anotar no Registro de Ocorrências as inspeções periódicas, as faltas verificadas, as providências exigidas e as recomen- Art. 1º - Ficam designados, a contar de 19 de Agosto de 2026 os dações efetuadas, bem como as soluções adotadas pela contratada; V servidores: MAJOR PM RG 82.533 MOISES MARINS MARTINS, ID - dar ciência ao gestor do contrato de todas as ocorrências relevantes FUNC. 4280752-2, SUBTEN PM RG 66.394 WAGNER LUIZ RODRIpara que proceda à juntada no Processo Administrativo de Gestão e GUES THOME, ID FUNC. 2485297-0, 2º SGT PM RG 86.781 ANFiscalização; VI - certificar-se de que o preposto da empresa contraDERSON DE FREITAS BELMONT, ID FUNC.4367107-1 e CB PM RG tada está ciente das obrigações assumidas pela contratada; VII - es109.639 MARCELE DE LIMA LACERDA, ID FUNC. 5112981-7, em clarecer as dúvidas do preposto da contratada que estiverem sob sua substituição: CAP PM RG 81.361 REYNALDO ROBELIO RAMALHO alçada, encaminhando, às áreas competentes, os fatos que extrapoCARDOSO, ID FUNC. 4208267-6, 2º SGT PM RG 86.393 RODRIGO lam sua competência; VIII - antecipar-se a solucionar problemas que BOTELHO MARTINS, ID FUNC. 4366078-9, 2º SGT PM RG 88.534 possam afetar a relação contratual; IX - apresentar, tempestivamente, AMANDA DE OLIVEIRA CAMPOS, ID FUNC. 4380038-6 e 3º SGT relatórios de fiscalização apontando ocorrências que possam afetar a PM RG 92.331 WESLLEY GOMES DA SILVA, ID FUNC. 4412576-3, execução do contrato, para adoção das medidas cabíveis; X - procurar para compor a Comissão do 6º BPM, com o objetivo de fiscalizar o auxílio junto às áreas competentes, no caso de dúvidas técnicas ou Contrato nº 036/2026, oriundo do Processo nº SEIadministrativas, quanto à execução do objeto; XI - averiguar se é a 350006/000532/2026, firmado com a empresa CEG, passando a recontratada quem executa o contrato, bem como que inexiste cessão ferida comissão ter a seguinte composição: ou subcontratação fora das hipóteses legais e previstas; XII - comuMAJOR PM RG 82.533 MOISES MARINS MARTINS, ID FUNC. nicar ao gestor por escrito, preferencialmente por meio eletrônico, 4280752-2, FISCAL ADMINISTRATIVO; qualquer falta cometida pela contratada; XIII - dar ciência ao gestor, CAP PM RG 104.591 PAULO VICTOR GONZAGA DE SOUZA MAIA, com antecedência razoável, da possibilidade de não conclusão do obID FUNC. 5034388-2, FISCAL ADM SUBSTITUTO; jeto na data aprazada, apresentando, na mesma oportunidade, relaSUBTEN PM RG 66.394 WAGNER LUIZ RODRIGUES THOME, ID tório contendo avaliação da conduta da contratada, se culposa ou FUNC. 2485297-0, FISCAL SETORIAL; não, das justificativas apresentadas, assim como das consequências 2º SGT PM RG 86.781 ANDERSON DE FREITAS BELMONT, ID ao objetivo da contratação e repercussão destas na Administração; XIV FUNC. 4367107-1, FISCAL SETORIAL; - aplicar os Acordos de Níveis de Serviços (ANS) às faturas, receber SD PM RG 109.639 MARCELE DE LIMA LACERDA, ID FUNC. e conferir a nota fiscal emitida pela contratada, atestar a efetiva rea5112981-7, FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO. lização do objeto contratado, na quantidade e qualidade contratada, Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimenpara fins de pagamento das faturas correspondentes; XV - cumprir, catos legais pelo Fiscal Técnico, so se aplique, com os procedimentos previstos para o recebimento hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Admiprovisório, conforme estabelecido no modelo de gestão previsto; XVI - nistrativo. comunicar ao gestor, através de relatório confeccionado no Processo Administrativo de Gestão e Fiscalização da Contratação, acerca do Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ão) acomdescumprimento das obrigações pela contratada, acima relacionadas, panhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como para adoção das providências cabíveis, com vistas à aplicação de atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução sanções, nos termos dos incisos XXXI e XXXII do art. 22 deste Decontratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício creto; XVII - comunicar ao gestor do contrato, formalmente e com andessa função previstos no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de notecedência, o seu afastamento das atividades de fiscalização, em cavembro de 2023. so de férias, licenças e outros eventuais afastamentos, para adoção das providências previstas no § 2º - do Art. 8º - deste Decreto; XVIII - Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da OPM que receberá o objeto fiscalizar o cumprimento dos requisitos de acessibilidade nos serviços contratual: e nos ambientes de trabalho, na forma do art. 116 da Lei 14.133, de I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Fis2021; XIX - apresentar relatório, ao término do contrato ou quando socalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a licitado em qualquer período, ao gestor do contrato para as providênatestação das Notas Fiscais do Contrato relacionado; cias do art. 23 deste Decreto, de acordo com a orientação cabível, II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como regulamentada pelos órgãos de controle, ou quando solicitado em Fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra qualquer período do contrato, pronunciando-se pela execução do seu após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para subsobjeto. tituição de servidores designados como Fiscais deverá ser feita junto Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA peà Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do lo contrato: Contrato ser informado imediatamente.
MAJOR PM RG 82.533 MOISES MARINS MARTINS, ID FUNC. 4280752-2, FISCAL ADMINISTRATIVO; CAP PM RG 104.591 PAULO VICTOR GONZAGA DE SOUZA MAIA, ID FUNC. 5034388-2, FISCAL ADM SUBSTITUTO; SUBTEN PM RG 66.394 WAGNER LUIZ RODRIGUES THOME, ID FUNC. 2485297-0, FISCAL SETORIAL; 2º SGT PM RG 86.781 ANDERSON DE FREITAS BELMONT, ID FUNC. 4367107-1, FISCAL SETORIAL; SD PM RG 109.639 MARCELE DE LIMA LACERDA, ID FUNC. 5112981-7, FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO. Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico, hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo.
Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ão) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.
III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.
§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 5º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação. Art. 6º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência e do Contrato, anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.
Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.
Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência.
Art. 10 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026
SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar
Id: 2762065
ATO DO SECRETÁRIORESOLUÇÃO SEPM Nº 9.322 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:
- o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,
- o Proc. nº. SEI-350018/006695/2026 , o qual indica servidores para Comissão de Fiscalização.
Art. 1º - Ficam designados, a contar de 20 de agosto de 2026, os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Fiscalização do Comando de Policiamento de Trânsito - CPTran, com o objetivo de fiscalizar o Contrato n.º 031/2025, oriundo do Processo n.º SEI-350006/002447/2025, firmado com a empresa TRIVALE INSTITUI- ÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.
MAJ PM 82.516 JEFFERSON SILVA FERREIRA, ID FUNC.4259326-3: 2° BPRv - FISCAL. 2º TEN PM 110.953 YAGO DA SILVA GAMA, ID FUNC. 5130274-8: 2° BPRv - FISCAL. CB PM 106.296 NICHOLAS ANDERSON MELCHIADES FERREIRA, ID FUNC. 5085676-6: 2°BPRv- FISCAL. CB PM 107.396 DANIEL ANDREW OLIVEIRA BARCELLOS, ID FUNC. 5099162-0: 2° BPRv - FISCAL.
SD PM 110.608 AMANDA TOLEDO CAMPOS LOURENÇO, ID FUNC. 5127462-0: 2° BPRv - FISCAL. Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico, hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo. Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ao) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023. Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da OPM que receberá o objeto contratual: I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do Contrato relacionado; II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como Fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como Fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente. III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicar seus superiores imediatamente, com o fito de que seja providenciada a designação de outro servidor.
§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta Comissão de Fiscalização, ficam estes servidores vinculados às atividades de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 5º - É de responsabilidade da Comissão de Fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.
Art. 6º - Fica estabelecido que a Comissão Fiscalizadora e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.