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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 09/09/2026 · pág. 22

DOERJ 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SUBTEN PM RG 71.185 ALEXANDRE AFFONSO DE CARVELHO, ID FUNC. 2167974-6, UPPMERJ - Fiscal Técnico. SUBTEN PM RG 77.423 EDSON DANIEL FERREIRA VIEIRA, ID FUNC.: 0592718-8, UPPMERJ - Fiscal Técnico. SUBTEN PM RG 80.386 ALEXANDER DA SILVA PONCIANO, ID FUNC.: 0595634-0, UPPMERJ - Fiscal Técnico. 3°SGT PM RG 97.819 BRUNO DA SILVA SANTOS, ID FUNC.: 5008997-8, UPPMERJ - Fiscal Técnico. 3°SGT PM RG 95.961 MARCELO DA SILVA LOPES, ID FUNC.:4428878-6, UPPMERJ - Fiscal Técnico.

I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do Contrato relacionado; II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.

III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicar seus superiores imediatamente, com o fito de que seja providenciada a designação de outro servidor.

3° SGT PM RG 89.218 DEIVISON CONCEICAO DUARTE, ID FUNC.: 4387136-4, UPPMERJ - Fiscal Substituto.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta Comissão de Fiscalização, ficam estes servidores vinculados às atividades de acompanhamento e controle da execução contratual. Art. 5º - É de responsabilidade da Comissão de Fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação. Art. 6º - Fica estabelecido que a Comissão Fiscalizadora e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico, hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo. Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ão) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023. Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da OPM que receberá o objeto contratual:

I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do Contrato relacionado;

II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.

Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência (doc. 89922949) e do Contrato (doc. 95920793), anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023. Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: h t t p s : / / p o r t a l - b r. t c e r j . t c . b r / w e b / e c g / p u b l i c o - a l v o - e s t a - ~~dual~~ ), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções. Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência. Art. 10 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual. Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2026

III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicar seus superiores imediatamente, com o fito de que seja providenciada a designação de outro servidor.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta Comissão de Fiscalização, ficam estes servidores vinculados às atividades de acompanhamento e controle da execução contratual. Art. 5º - É de responsabilidade da Comissão de Fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação. Art. 6º - Fica estabelecido que a Comissão Fiscalizadora e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar

Id: 2762224

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO DE 01.09.2026

Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência (doc. 97431734) e do Contrato (doc. 128778310), anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023. Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.

NOMEIA MARCELO DUARTE DA SILVA , Id. Funcional 5718066, para exercer o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Polícia Militar, anteriormente ocupado por IGOR DE SOUZA LEAL FIGUEIREDO, id. Funcional n° 50098497, com validade a contar da publicação em DOERJ. Processo nº SEI350009/028035/2026

Id: 2761258

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO DE 02.09.2026

Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência. Art. 10 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual. Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026

NOMEIA TEN CEL PM RG 61.536 MARCELO HENRIQUE LEITE CHAZAN , Id Funcional 24439215, no cargo em comissão de Chefe de Seção, símbolo DAI-6, Chefe do EMG/PM-1, da Subsecretaria Geral de Polícia Militar, da Secretaria de Estado de Polícia Militar, em vaga resultante do Decreto nº 50.377, de 10.07.2026, com validade a contar de 13 de julho de 2026. Processo nº SEI-350009/028629/2026.

Id: 2761581

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR

SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar

ATO DO SECRETÁRIO DE 02.09.2026

Id: 2762035

NOMEIA CEL PM RG 55.900 LUIZ CARLOS ALVES JUNIOR , Id Funcional 22687742, para exercer o cargo em comissão de Chefe do EM/Comandante Intermediário, Símbolo DAS-8, do 2° Comando de Policiamento de Área - 2° CPA, da Subsecretaria de Gestão Operacional, da Subsecretaria Geral de Polícia Militar, da Secretaria de Estado de Polícia Militar, anteriormente ocupado por TEN CEL PM RG 63.387 MARCOS PAULO BAPTISTA DE SANT'ANNA, Id Funcional 22143432, com validade a contar de 17/08/2026. Processo nº SEI350009/028921/2026.

ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEPM Nº 9341 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais,

Id: 2761257

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO DE 02.09.2026 CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,

NOMEIA TEN CEL PM RG 67.884 - FLÁVIO DE AVILA MARTINS - Id Funcional 24442771, para ser nomeado no cargo em comissão de Chefe, símbolo DAS-6, da Delegacia de Polícia Judiciária (DPJME), da Corregedoria Geral de Polícia Militar, da Subsecretaria Geral de Polícia Miliar, da Secretaria de Estado de Polícia Militar, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto n.º 50.377, de 10 de julho de 2026, com validade a contar de 20 de julho de 2026. Processo nº SEI-350009/028095/2026

R E S O LV E :

Art. 1º - Ficam designados, a contar de 13 de agosto de 2026, os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Fiscalização do Vigésimo Quarto Batalhão de Polícia Militar - 24° BPM, com o objetivo de fiscalizar o Contrato n.º 031/2025, oriundo do Processo n.º SEI-350006/002447/2025, firmado com a empresa TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.

Id: 2761260

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO DE 08.09.2026

EXCLUI do serviço ativo da Corporação, de acordo com o art. 91, inciso VIII, Parágrafo único, c/c o art. 124 da Lei nº 443, de 01/07/81, ocontar da data de seu falecimento em 22/07/2026, Registrado no Livroextinto 3º SGT PM RG 83.572 ADILSON BATISTA DOS REIS , a C-117, Folha 141, Termo 34941, expedida pelo 2º RCPN da Comarca da Capital-RJ. Processo nº SEI-350020/049941/2026.

Id: 2762226

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATOS DO SECRETÁRIO DE 08.09.2026

Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico, hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo.

DEMITE ex offício do serviço ativo da Corporação, de acordo com o inciso I do Art. 8º da Lei Estadual nº 9.535/2021, a 1° TEN PM ENF TEMP RG 3/000076 MONICA MARTINS DA SILVA MOREIRA, a contar de 04 de agosto de 2026. Processo nº SEI-350010/025304/2026.

Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ão) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.

DEMITE a pedido do serviço ativo da Corporação, de acordo com o inciso II do Art. 8º da Lei Estadual nº 9.535/2021, a 1° TEN PM MED TEMP RG 3/000763 ANA CAROLINA DE SOUZA COELHO, a contar de 08 de julho de 2026. Processo nº SEI-350010/026575/2026.

Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da OPM que receberá o objeto contratual: Id: 2762227

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR

RETIFICAÇÃO D.O. DE 01.09.2026 PÁGINA 13 - 3ª COLUNA

ATO DO SECRETÁRIO DE 18.08.2026

Processo nº SEI-350009/027168/2026.

Onde se lê: ... cargo em comissão de Comandante, Símbolo DAS-7, do 31º Batalhão de Polícia Militar - 31º BPM...

Leia-se: ... cargo em comissão de Comandante, Símbolo DAS-6, do 31º Batalhão de Polícia Militar - 31º BPM...

Id: 2761887

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DESPACHOS DO SECRETÁRIO DE 04.09.2026

PROCESSO Nº SEI-350009/024542/2026 - RECONHEÇO A DÍVIDA de exercícios anteriores referente aos efeitos do Decreto nº 48.466, de 12 de Abril de 2023.

PROCESSO Nº SEI-350009/024544/2026 - RECONHEÇO A DÍVIDA de exercícios anteriores referente aos efeitos do Decreto nº 48.466, de 12 de Abril de 2023.

Id: 2761809

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE VETERANOS E PENSIONISTAS DESPACHOS DO DIRETOR DE 04.09.2026

PROCESSO Nº SEI-350009/007796/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 10/03/2026, os proventos de SÉRGIO RICARDO DE AZEVEDO NUNES, SUBTEN PM RG 57.205.

PROCESSO Nº SEI-350021/016873/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 12/03/2026, os proventos de ANDERSON DA COSTA GUIMARÃES, SUBTEN PM RG 58.945.

PROCESSO Nº SEI-350009/016944/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 25/05/2026, os proventos de MAYKON LACERDA MENDES DOS SANTOS, SUBTEN PM RG 59.049.

PROCESSO Nº SEI-350011 / 0 0 1 0 8 6 / 2 0 2 6 - FIXADOS, com validade a contar de 25/03/2026, os proventos de MARCIO FERNANDO LOPES RIBEIRO, SUBTEN PM RG 59.843.

PROCESSO Nº SEI-350010/008504/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 12/03/2026, os proventos de ALINE GOMES LOPES, SUBTEN PM RG 64.407. PROCESSO Nº SEI-350023/004353/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 24/02/2026, os proventos de ACIR ALEX DE MOURA FARIAS, SUBTEN PM RG 64.492.

PROCESSO Nº SEI-350008/002735/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 17/04/2026, os proventos de LISSANDRE MENDES DE MORAES, SUBTEN PM RG 67.037.

PROCESSO Nº SEI-350025/027452/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 23/06/2026, os proventos de WILTON DE SOUZA CARNEIRO, SUBTEN PM RG 71.791.

PROCESSO Nº SEI-350022/008038/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 04/03/2026, os proventos de RONALDO JOSÉ LOPES, SUBTEN PM RG 71.918.

PROCESSO Nº SEI-350009/010067/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 07/04/2026, os proventos de CHARLES ALEXANDRE DOS SANTOS SOUZA, SUBTEN PM RG 72.449.

PROCESSO Nº SEI-350014/021039/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 20/05/2026, os proventos de JEAN FABIO PASSOS DOS ANJOS, SUBTEN PM RG 72.845.

Id: 2761952

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR GABINETE DO SECRETARIO DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS NATO DE 03.09.2026

PROCESSO Nº SEI-350005/000400/2026 - Por delegação de competência conferida ao cargo de Secretário de Estado de Polícia Militar, DOERJ nº 051-A, de 20 de março 2026, Este Ordenador de Despesas Nato, AUTORIZA o empenho, a liquidação e o pagamento, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para custear as Despesas referentes ao pagamento de juros, multas e demais encargos moratórios decorrentes de atrasos no recolhimento de obrigações tributárias e contributivas (tais como GFIP/GPS, DCTF, DIRF, etc), quanto às pendências relativas ao Exercício Financeiro de 2025, à serem pagos no Exercício Financeiro de 2026, conforme Decreto Estadual nº 42.697, de 16 de novembro de 2010, à conta da Dotação Orçamentária, Programa de Trabalho (PT) 06.122.0002.0467, 06.122.0002.2016 e/ou 06.181.0478.4830, na Natureza de Despesa (ND) 3.3.90.47.97 - Multas, Juros e Demais Encargos, nas Fontes de Recurso (FR) 1.500.100 - Ordinários Provenientes de Impostos, 1.759.103 - FISED e/ou 1.501.120 - Ressarcimento de Pessoal.

Id: 2762023

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DESPACHO DA ORDENADORA DE DESPESAS SECUNDÁRIA DE 03.09.2026

PROCESSO Nº SEI-350005/000400/2026 - Por delegação de competência conferida pela Resolução 8.691, de 14 de abril de 2026, Esta Ordenadora de Despesas Secundária RECONHECE a Dívida de Exercício Anterior e A U TO R I Z A a execução da despesa no valor de R$ 1.316,65 (um mil, trezentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos), referente ao custeio dos serviços de Manutenção Preventiva/Corretiva e Fornecimento de Peças prestados pela Credenciada JNRF MODELO PEÇAS E ACESSÓRIOS DE MOTOS LTDA, conforme Art 14º, V do Decreto Estadual Nº 41.880 de 25/03/2009.

Id: 2762041

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 17.07.2026

PROCESSO Nº SEI-350010/002351/2024 - AUTORIZO a prorrogação de prazo do Contrato n° 132/2025, em favor da empresa SINTRA CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E TECNOLOGIA EIRELI, inscrita no CNPJ 05.379.371/0001-40, por mais 101 dias corridos, a partir de 20/07/2026 até 29/10/2026, dando-se ao Contrato o prazo total de 396 dias. *Omitido no D.O. de 20/07/2026.

Id: 2762050

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 04.09.2026

PROCESSO Nº SEI-350010/009879/2026 - AUTORIZO a despesa referente à INSUMOS VITAIS DE GRADE GERAL provenientes do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 33/2025, da Fundação